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4730789 #
Numero do processo: 18471.001473/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2002 e 2006 Ementa: JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL – O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito, ou seja, nada obsta a distribuição acumulada de JCP – desde que provada, ano a ano, ter esse sido passível de distribuição-, levando em consideração os parâmetros existentes no ano-calendario em que se deliberou sua distribuição. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a solução dada ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos novos a ensejar decisão diversa, ante a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.751
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4729676 #
Numero do processo: 16327.002904/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – INAPLICABILIDADE – PAGAMENTOS EM ATRASO SEM MULTA DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Se a multa de mora, que deu origem ao lançamento, encontrava-se com exigibilidade suspensa, por força de liminar em mandado de segurança, incabível a aplicação da multa de ofício isolada, mas tão somente da multa de mora. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO – O disposto no art. 146 do CTN veda à administração tributária introduzir modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. RECURSO VOLUNTÁRIO MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-96.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729155 #
Numero do processo: 16327.001097/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - A postagem de recurso voluntário fora do trintídio legal importa em intempestividade.
Numero da decisão: 101-96123
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729054 #
Numero do processo: 16327.000789/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Na vigência da Lei 8.981/95, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os tributos com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN são dedutíveis pelo regime de caixa.
Numero da decisão: 101-96.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso, para admitir a dedutibilidade, da base de cálculo da CSL, dos tributos com exigibilidade suspensa.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729254 #
Numero do processo: 16327.001355/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. INCONSTITUCIONALIDADE Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPJ – LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, devem ser tributados os lucros auferidos por controladas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 38/96, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97. LUCRO DISPONIBILIZADO POR CONTROLADA NO EXTERIOR – PAGAMENTO DO LUCRO – EMPREGO DO LUCRO EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA – TRANSFERÊNCIA DE CONTROLADA DIRETA NO EXTERIOR PARA PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DIRETA NO PAÍS – A transferência de controlada no exterior a sócia majoritária da controladora no Brasil, com o objetivo de redução de capital, configura emprego do valor em favor da beneficiária, caracterizando pagamento de lucro disponibilizado. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – ALIENAÇÃO – GANHO DE CAPITAL – A transferência de participação societária constitui alienação, sendo irrelevante que se destine a integralizar quotas de capital subscritas pelo alienante em outra pessoa jurídica. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-96.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e a conversão do julgamento em diligência/perícia. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, quanto ao item 1 do auto de infração, vencidos os conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto ao item 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730827 #
Numero do processo: 18471.001676/2005-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 2002 CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE- A exoneração promovida no valor tributável do Auto de Infração principal implica idêntico reparo no lançamento decorrente, dado o estreito nexo de causalidade existente entre ambos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

6362486 #
Numero do processo: 13502.000014/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 IPI. RESSARCIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos procedimentos efetuados, ainda que a destempo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.910
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

6362483 #
Numero do processo: 13826.000354/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a31/01/1999 PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei risa 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC d? 7/70, e a partir daí as regras da Lei if 9.715/98 (MP tf 1.212/95 e reedições). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.907
Decisão: ACORDAM os membros a PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.

6362490 #
Numero do processo: 10940.000445/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRMUIÇÂO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1992 a 30/11/2001 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR CTN, ART. 150, § 49• PREVALÊNCIA. LF11nP 8212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei ng 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4,e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4,aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplicase a tributos em que o lançamento, em princípio, j antecede o pagamento BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. LANÇAMENTO QUE NÃO A CONSIDERA. INSUBSISTÊNCIA. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. C da LC n2 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp a2 144.708-RS - e CSRF), sendo a aliquota de 0,75%. Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.914
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça

4819231 #
Numero do processo: 10510.003814/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/07/1996, 30/08/1996, 30/09/1996, 30/10/1996, 30/11/1996 COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. EFETIVAÇÃO. PROVA. Tratando-se de ato jurídico, a compensação entre créditos de Finsocial e débitos da Cofins deve ser demonstrada no âmbito da impugnação de lançamento, não podendo ser alegada a existência de créditos como matéria de defesa. FINSOCIAL. AÇÕES JUDICIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR IMPROCEDENTE COM DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA POSTERIOR ADMITINDO A COMPENSAÇÃO COM COFINS. APLICAÇÃO AOS DEPÓSITOS. O mandado de segurança que reconhece a compensabilidade entre indébitos do Finsocial e débitos da Cofins não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, especialmente quando abrangido por ação ordinária transitada em julgado em desfavor ao contribuinte. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81379
Nome do relator: José Antonio Francisco