Numero do processo: 10325.000420/2007-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos cujo lançamento, conforme legislação específica, seja por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador, exceto quando se tratar de dolo, fraude, ou simulação, o que desloca o termo para o previsto no art. 173 do CTN.
SIGILO BANCÁRIO- ILEGALIDADE- Prescinde de autorização judicial e não caracteriza ilegalidade a obtenção de informações financeiras a partir de requisição feita na forma prevista na legislação, mediante Requisição de Movimentação Financeira motivada pela indispensabilidade do exame, representada pelo não atendimento a intimação para exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, e para o fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade.
MULTA QUALIFICADA- A mudança de endereço de funcionamento sem alteração no cadastro junto à Receita Federal e o não atendimento à intimação para apresentação de livros e extratos bancários, associados à constatação, alcançada a partir de informações obtidas de instituições financeiras, de que a empresa prestou informação falsa de que estava inativa, caracterizam atitude dolosa do contribuinte tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, justificando a penalidade qualificada.
MULTA AGRAVADA- O não atendimento às intimações para apresentar documentos e justificar origem dos depósitos tipifica a hipótese de agravamento da penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.875
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos:1)REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência,esta em face da ocorrência de fraude,e de quebra de sigilo bancário.2)No mérito,NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.014784/89-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Produtos de ferro fundido, ferro macio ou aço: cestas de frutas e de legumes, escorre-pratos e escorre-copos, descansos de pratos e descanso de outros produtos de uso doméstico, têm classificação adequada na posição 73.38.01.99 da TIPI/83, por se caracterizarem como artigos de uso e economia domésticos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10070.001106/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. “PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “produção cinematográfica”
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.711
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10620.000669/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: Imóvel e área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da MP nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Cita-se, ademais, que neste caso houve averbação tardia, nos termos de fls. 18-24. Neste sentido, havendo averbação tardia da área definida como reserva legal, torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.428
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10730.006711/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
Iniciada a lide administrativa pela apresentação da impugnação, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário questionado (artigo 151, III do CTN). As matérias que dependam do julgamento de matéria objeto de impugnação é de se considerar impugnada, é o caso das variações cambiais passivas e dos juros passivos em relação à existência ou não dos empréstimos questionados.
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se verificando o cerceamento que se imputa à autoridade tributária é de se rejeitar a suscitada preliminar de nulidade do lançamento.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
COMPROVAÇÃO POR MEIO DE INDÍCIOS - REQUISITOS.
A presunção da ocorrência de determinado fato, por meio da indicação de indícios, requer que o conjunto indiciário recaia sobre indícios graves, precisos, definidos e concordantes apontando e convergindo num único sentido. Neste sentido, o conjunto indiciário apresentado não é suficiente para afastar por completo a possibilidade de terem ocorrido os empréstimos contabilizados pelo sujeito passivo como sendo a origem dos depósitos que deram origem à presunção de omissão de receita.
EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS NO EXTERIOR - AUSÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO.
Não restando descaracterizados os empréstimos contraídos no exterior, não foi afastada a comprovação da origem dos recursos depositados em contas correntes da recorrente, portanto, não se pode aplicar a presunção legal de omissão de receitas insculpida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
GLOSA DE VALORES LANÇADOS COMO VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS E JUROS PASSIVOS.
Não comprovada a inveracidade dos empréstimos que teriam sido contraídos no exterior, há que serem mantidos os valores contabilizados como variações cambiais passivas e juros passivos deles decorrentes.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Acolhe preliminar de suspensão de exigibilidade.
Rejeita Preliminar de Nulidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.930
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13985.000030/92-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Exauridas as instâncias próprias, antes da MP nº 367, de 29/10/93, não se toma conhecimento do recurso, por legalmente incabível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-69.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por estarem exauridas as instâncias próprias antes da medida provisório n° 367/93.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10675.004560/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR -/ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO A MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
A averbação à margem da inscrição da matricula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8o, do Código Florestal,/tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL -EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei no 10.938/1981. É apropriada a comprovação dás áreas de utilização limitada e de preservação permanente por,meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7º do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
ITR - ÁREAS DE PASTAGENS
Deve ser mantida a glosa referente às áreas de pastagens se o contribuinte nada trouxe para elidir as conclusões da D RJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. '
Numero da decisão: 301-34.406
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acatar a área de preservação permanente, nos termos do redator designado, vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Mirada, relator, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz; Roberto Domingo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10680.004131/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Ingresso em juízo com ação declaratória com vistas a uma definição, por sentença do Poder Judiciário, de ser correta a classificação fiscal na TIPI, por ela adotada. A exigência fiscal (insuficiência no recolhimento do imposto) decorre da divergência entre o entendimento da Recorrente e do Fisco quanto à classificação fiscal. A opção do sujeito passivo pela via judicial exclui a apreciação da mesma matéria na via administrativa. Recurso que não se conhece, por falta de objeto, eis que o ingresso em juízo tornou a exigência fiscal definitiva na esfera administrativa.
Numero da decisão: 201-68.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não reconhecer do recurso, por falta de objeto, em face da opção do sujeito passivo pela via judicial. Ausente o Conselheiro Antonio Martins Castelo Branco
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10580.004331/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. INCLUSÃO. DATA RETROATIVA.
É vedado o ingresso no Simples de empresa que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.166
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18471.000033/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00790
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva
