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4667687 #
Numero do processo: 10735.001065/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de escrituração implica no arbitramento à razão de 20% da receita bruta do ano-base nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90. Este limite da base tributável deve ser respeitado nos casos de falta de escrituração mesmo que, o contribuinte tenha optado na declaração, pela tributação do lucro tido como apurado. O anexo da atividade rural entregue junto com a declaração anual de rendimentos não substitui a escrituração prevista na legislação. Nulidade de decisão pelo não deferimento de solicitação de diligência ou perícia - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235;72. DECISÃO SINGULAR ASSINADA PELO CHEFE DA DIRCO DRJ - Válida a decisão de um funcionário da DRJ desde que tenha delegação do titular. A Lei nr. 8748 de 1993 que conferiu competência ao titular da DRJ não veda a delegação de competência, sendo portanto cabível com base nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44110
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE O IRPF SEJA CALCULADO À BASE DE CÁLCULO DE 20% DA RECEITA BRUTA ANUAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4667854 #
Numero do processo: 10735.003088/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. LUCRO ARBITRADO. Arbitra-se o lucro de instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, que teve a imunidade suspensa, quando ela não dispuser de escrituração contábil e fiscal em ordem para determinação da base de cálculo do tributo pelo regime do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de I Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4668258 #
Numero do processo: 10768.001668/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA, JUROS DE MORA E LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo. Aplicam-se a essas entidades o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, multa ex officio e juros de mora. Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05..
Numero da decisão: 103-21951
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ruy Cardoso Vasques, inscrição OAB/RJ nzº 073.154.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4663920 #
Numero do processo: 10680.003133/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada do passivo exigível autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais, sujeitando-se à tributação o valor correspondente à parcela não comprovada. RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GANHO DE CAPITAL - A diferença entre o valor da alienação, a qualquer título, de bens do ativo permanente, e o seu valor contábil, configura ganho de capital a ser tributado pela pessoa jurídica. GLOSA DE DESPESAS - IMOBILIZAÇÕES - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. Somente pode ser exigida a ativação de valores correspondentes a serviços de reparos ou reforma de bens preexistentes no ativo imobilizado, se restar comprovado que da realização desses serviços, resultou aumento em sua vida útil. A dedutibilidade da variação monetária passiva resultante de atualização de empréstimo com pessoa jurídica coligada, se subordina à comprovação da dívida, mediante contrato escrito, além da demonstração de que o montante apropriado àquele título, expressa a desvalorização do poder de compra da moeda, em determinado período. É vedada a dedutibilidade de despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas lastreadas por meros recibos desacompanhados de documentos fiscais de sua emissão. A comprovação de pagamentos mediante ordens bancárias supre a ausência de assinatura do beneficiário em recibos, sendo legítima a dedutibilidade da despesa, desde que o documento forneça todos os elementos necessários à perfeita identificação do serviço prestado. CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR A MENOR - ATUALIZAÇÃO DOS BENS BAIXADOS - ATIVAÇÃO -EX-OFFICIO -.No período-base de 1987, era obrigatória a atualização monetária, até o mês da baixa, dos bens baixados do ativo fixo para fins de transferência para o patrimônio de pessoa jurídica ligada. No entanto, em princípio, o descumprimento da norma estatuída no parágrafo único, do artigo 36, do Decreto-lei n° 2.341/1987, não acarreta efeito tributário, em função da neutralização provocada pela apuração do resultado não operacional. A glosa de despesas com a aquisição de bens, cujas características determinam a sua classificação no ativo imobilizado, implica no reconhecimento da respectiva correção monetária. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CALCULADA A MENOR - As operações com mercadorias e outras coisas fungíveis entre pessoas jurídicas interligadas, caracterizam negócios de mútuo, devendo a mutuante reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, a variação monetária dos créditos correspondentes, segundos os índices oficiais calculados com base na OTN diária. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - Configura distribuição disfarçada de lucros a falta de apropriação da diferença entre o valor pelo qual o ativo imobilizado foi transferido para o patrimônio da pessoa jurídica coligada, e o respectivo custo contábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.595, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.905, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 566.850,00, Cz$ 475.755,47, Cz$ 1.972.606,35, Cz$ 1.083.422,63, Cz$ 10.693.315,81, Cz$ 48.904,72 e Cz$ 5.165.310,01. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que excluía, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 10.949.062,16, Cz$ 26.275.344,00, Cz$ 2.765.103,55 e Cz$ 1.465.388,27.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4666661 #
Numero do processo: 10711.008411/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto Mullita Zircônia Fundida (Óxido De Alumínio Fundido) Classifica-se no código 2818.10.9900, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, notadamente as Regras nº 1 e 3, "a" e "b". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4665720 #
Numero do processo: 10680.014084/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Com o advento da Lei nº 10.426/02, de 24/04/2002, é possível o estabelecimento de penalidades ao contribuinte que não entrega ou entrega de forma intempestiva as obrigações acessórias a que deve se sujeitar, sendo vedada a sua aplicação aos fatos passados. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora. Decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4664591 #
Numero do processo: 10680.006284/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESULTADOS POSITIVOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tiver sido computado como receita operacional, será excluído do lucro líquido, para a determinação do lucro real. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificado a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la. Recurso de ofício negado. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21833
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Nilton Pêss

4664613 #
Numero do processo: 10680.006405/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - MPF – PRORROGAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE. A prorrogação do MPF pode ser efetuada por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet, nos termos do art. 7º, inciso VIII da Portaria SRF 3007/2001. JUROS DE MORA – SELIC. Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC.
Numero da decisão: 103-22.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4668494 #
Numero do processo: 10768.006955/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CLM/TIPI. Embalagens plásticas de fechamento hermético, destinadas a produtos alimentícios, produzidas por injeção (garrafões, garrafas e frascos) que não possuam a parte superior afunilada (gargalo) classificam-se pelo código 3923.30.0000. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4666422 #
Numero do processo: 10708.000032/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DECURSO DO TEMPO - PRAZO DECADENCIAL - Assim como são constituídos os créditos tributários, nos termos da legislação vigente, também pode o legislador desconstituí-los, inclusive com a expedição de norma legal com efeitos retroativos, atingindo, pois, direitos do próprio Estado, pois o que inspirou o legislador constituinte a resguardar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido conserva seus fundamentos na proteção do indivíduo em relação ao Poder Público, e não o contrário. Desse modo, pode a lei fixar o início da contagem do prazo decadencial para o ato estatal de revisão da compensação efetuada em data anterior à sua entrada em vigor, tal e qual o estabelecido pelo artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 103-22.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de revisar o pedido de compensação, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa