Sistemas: Acordãos
Busca:
4654556 #
Numero do processo: 10480.006609/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Não há de se falar em decadência, eis que não havendo antecipação de pagamento, a contagem do prazo qüinquenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173. TRIBUTO E MULTA - Não se nega que o Espólio responde pelos tributos do de cujus, mas tão-só por tributos. Na exigência não se acresce a multa imposta ao falecido, porque sua natureza jurídica não é a de tributo, e, sim, de penalidade imposta pelo descumprimento da obrigação principal. Sob uma interpretação restritiva da lei, a acepção de tributo, como figura o termo no inciso III do art. 131, não alcança as multas impostas ao de cujus, mas, exclusivamente, os tributos por ele devidos. Não é admissível sanção aos descendentes do de cujus, uma vez que responderiam por comportamento ilícito alheio. O apeamento representaria, no caso, violanção do princípio da pessoalidade de pena, sendo descabida, pois, a cobrança da multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07299
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4656412 #
Numero do processo: 10530.000674/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4655585 #
Numero do processo: 10508.000336/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTOS À PGFN. É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4657920 #
Numero do processo: 10580.007590/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2003 Simples. Exclusão desmotivada. Prestação de serviços de telecomunicações e dados, representações e comércio de produtos de telefonia. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços de telecomunicações e dados e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Numero da decisão: 303-34.444
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4654237 #
Numero do processo: 10480.002648/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1998 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores decorrentes da adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria, por sua natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem são tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4655931 #
Numero do processo: 10510.001366/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18189
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4654157 #
Numero do processo: 10480.001794/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência e não se lhe impõe a norma do artigo 150, § 4° da Lei n° 5.172/66, quando resultarem juridicamente irrelevantes as aplicações dos artigos 142 e 149 do CTN, por força de a autoridade lançadora não dispor, previamente, de todas as informações pertinentes à ocorrência do fato imponível, à identificação do sujeito passivo em todos os seus matizes tributariamente essenciais e conhecimento dos entes formadores do pagamento antecipado, mesmo porque provisório e condicionado a ajustes reais sob outra base de cálculo, ao cabo do encerramento do exercício social. Trata-se de Auto de Infração lavrado em 08.03.95, quando a entrega da declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1990 fora entregue em 29.06.90. IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL EM NUMERÁRIOS - A natureza documental, decorrente de registros públicos e de escrituração contábil dos fatos, prova a declaração, mas não o fato declarado. Como corolário, enquanto o direito privado regula a validade jurídica dos atos, o direito tributário investiga o seu conteúdo econômico. Não logrando a recorrente a produção de provas do efetivo ingresso e origem dos recursos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto de recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão. Incabível a apreciação contestatória de inexistência de fundamento fático na imposição de saldo credor de caixa em grau único de recurso voluntário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - É devida a contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei n° 7.689/88, calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à lide decorrente com exigência desta contribuição. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a inicidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4656650 #
Numero do processo: 10530.002135/2004-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada à multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4653914 #
Numero do processo: 10469.000295/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19120
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4654033 #
Numero do processo: 10469.005169/94-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA - Para as pessoas jurídicas não obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, a falta ou insuficiência do imposto sobre a renda, no ano-calendário, implicará o lançamento de ofício segundo as regras do lucro presumido ou arbitrado. No lucro presumido, a base de cálculo do imposto será determinada mediante a aplicação do percentual de 3,5% (três e meio por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na atividade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A base de cálculo da contribuição social devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será o valor correspondente a 10% (dez por cento) da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital. Recurso de ofício negado. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador tributário, no período de 04/02/91 a 29/07/91, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18619
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO" E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes