Numero do processo: 15540.720407/2011-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Verificado que os autos de infração preencheram os requisitos legais, tendo sido fundamentados com a necessária clareza a ponto de o contribuinte, na impugnação e no recurso voluntário, ter demonstrado perfeita compreensão das razões fáticas e jurídicas, não há se falar em nulidade, mormente porque não demonstrado o mínimo prejuízo ao direito de defesa.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. ÔNUS
Em regra, a defesa deve estar instruída com os respectivos elementos que sustentem o direito afirmado. No processo administrativo tributário federal, deve o Recorrente necessariamente instruir sua defesa com as provas dos fatos alegados, mormente quando lhe cabe o ônus de produzi-las para elidir a presunção legal de omissão de receitas.
JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO CARF.
À autoridade fiscal cabe prestigiar a lei, não podendo dela se distanciar, ainda que sob argumento de inconstitucionalidade, por suposta violação aos princípios da proporcionalidade, vedação ao confisco e da capacidade contributiva, sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (art.142, parágrafo único, do CTN). Aplicável à espécie a Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
Numero da decisão: 1103-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 12898.002413/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO TRANSFERIDO PARA OUTRO PROCESSO. REUNIÃO DAS EXIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. A renúncia ao direito de discutir administrativamente o crédito tributário não pode ser condicionada à rejeição de preliminar deduzida em impugnação. Confirmada a adesão da contribuinte ao parcelamento especial, manifestada a renúncia e verificando-se decisão judicial desfavorável à interessada acerca do tema, não deve ser conhecido o recurso voluntário na parte em que aborda as matérias originalmente não impugnadas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMUNIDADE RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. Se o objeto social da companhia alcança outras atividades para além da prestação de serviço público, e pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas podem participar de seu capital, com direito a dividendos, o reconhecimento da imunidade representaria privilégio fiscal não extensivo às pessoas jurídicas do setor privado.
GLOSA DE DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ICMS. POSTERGAÇÃO DE DESPESA. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Não subsiste a exigência fundamentada em postergação de despesa dissociada de investigação acerca das repercussões tributárias da dedução da despesa nos períodos de competência, além da alegada suspensão da exigibilidade dos débitos tributários, esta hábil a impedir, em tese, a dedução daqueles valores no período de competência.
GLOSA DE EXCLUSÃO. REVERSÃO DE PROVISÃO DE CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS E CÍVEIS. Demonstrado contabilmente que a exclusão corresponde à reversão de provisão em contrapartida a receita computada no resultado, não há porque se cogitar de realização de provisão e demandar a comprovação da efetividade das obrigações correspondentes.
Numero da decisão: 1101-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de despesas financeiras e de despesas com multas, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário; 2) relativamente à preliminar de imunidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à glosa de despesas de atualização de ICMS, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 4) relativamente à glosa de exclusão de provisões, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11020.901432/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
CSLL BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - COMPENSAÇÃO.
Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir a compensação homologada de créditos tributários somente com aqueles líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 1102-000.966
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer como crédito de saldo negativo de CSLL de 2003 o valor de R$ 8.788,98, em adição ao montante já reconhecido pela decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10120.002279/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1996
RETORNO DE DILIGÊNCIA FISCAL - CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA.
Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente, devendo o saldo remanescente do lançamento ser mantido.
Numero da decisão: 1101-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, : Por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso voluntário para apurar o resultado da diligência e para considerar no lançamento a base de cálculo negativa, mas mantida a trava dos 30%, nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram desse julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes (substituto) e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10469.720888/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVADA A FRAUDE OU SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAJORADO. POSSIBILIDADE.
É devida a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) se comprovado evidente intuito de fraude ou sonegação fiscal do sujeito passivo.
Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 3102-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puaitti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.000151/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007, 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMTEMPESTIVIDADE. Recurso apresentado com prazo superior a 30 dias da ciência do Acórdão de Impugnação é considerado intempestivo e não conhecido, conforme art. 33 do Decreto 70235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13053.000034/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando demonstrada obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Paulo Puiatti votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Eduardo Amorim, OAB 40881 - RS.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10930.001170/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, que trata da tributação de rendimentos acumulados, nos termos do artigo 62-A do Anexo II do RICARF.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 29/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Alice Grecchi e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10166.727381/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé Relatora
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Paulo Puiatti e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13629.002507/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
RELATÓRIO
ENSCON VIAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos, embarga o Acórdão nº 1101-00.398, no qual este Colegiado, por unanimidade de votos, negou conhecimento ao recurso voluntário interposto decisão proferida pela 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Juiz de Fora/MG, na qual foi julgada improcedente a impugnação apresentada contra lançamento que constituiu créditos tributários no montante total de R$ 735.986,39.
A contribuinte foi cientificada da decisão de primeira instância em 29/09/2009 (fl. 1262) e teria interposto recurso voluntário em 04/11/2009 (fls. 1271/1290), no qual, inicialmente, firmou sua tempestividade nos seguintes termos:
I. TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
A Recorrente foi intimada da decisão proferida pela 1a Turma de Julgamento da DRJ/BHE mediante o recebimento de correspondência registrada, na data do dia 29/09/2009 (terça-feira), iniciando-se nesta o curso do prazo para interposição do presente Recurso Voluntário, prazo que se encerra no dia 29/10/2009 (quinta-feira).
Portanto, é tempestivo o presente Recurso Voluntário.
No voto condutor do acórdão embargado esta Conselheira observou que a apresentação do recurso voluntário à autoridade preparadora da RFB somente se verificou em 04/11/2009, conforme carimbo aposto à fl. 1271 e nos termos da declaração da referida autoridade à fl. 1387. De outro lado, evidenciada a ciência em 29/09/2009 (terça-feira), o prazo para recurso voluntário teve sua contagem iniciada em 30/09/2009 (quarta-feira) e finda em 29/10/2009 (quinta-feira), como também reconhecido no recurso voluntário. Acrescentou-se que, em 2009, o ponto facultativo em razão da comemoração do dia do funcionário público foi estabelecido em 26/10/2009 e o feriado nacional de Finados permaneceu em 02/11/2009, nos termos da Portaria nº 525/2008 do Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assim, tais ocorrências não se prestariam como causa ao alargamento do prazo para recurso voluntário.
Cientificada da referida decisão em 24/05/2011, a recorrente opôs embargos, tempestivamente, em 27/05/2011, apontando erro de fato por omissão acerca do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 19/97, afirmando que o recurso voluntário foi postado em 29/10/2009. Reproduz nos embargos parte do aviso de recebimento vinculado à postagem do recurso voluntário, bem como segunda via do comprovante emitido pelos Correios acerca do objeto identificado pelo código SK088074677BR. Complementa que o recebimento do recurso voluntário na Unidade Local da Receita Federal se verificou em 03/11/2009, reproduzindo outra parte do aviso de recebimento. Nos documentos juntados ao recurso voluntário apresenta a íntegra do aviso de recebimento antes referido.
Em juízo de cognição sumária os embargos foram admitidos nos termos do despacho de fls. 3280/3281.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA