Numero do processo: 10380.003042/2003-80
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998,1999
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - não deve ser recebido como declaração retificadora formulário apresentado após o lançamento, especialmente, se o contribuinte não fizer prova das modificações introduzidas em relação à declaração original. Todavia, o lançamento deve ser afastado se as alegações da defesa - inexistência de lucro inflacionário acumulado - forem suficientes para infirmar a autuação e puderem ser confirmadas pelos demais elementos probatórios, no caso, a própria declaração original e as demonstrações financeiras do período.
Numero da decisão: 1201-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 18336.000853/2005-38
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 04/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10746.001035/2004-38
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1992 a 28/02/1996
PIS. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO N.° 49 DO SENADO FEDERAL. A prescrição do direito de
pleitear a compensação/restituição tem corno prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal ri° 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos para a protocolização do pedido.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que votou pela tese dos "cinco mais cinco".
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 16327.000181/2005-44
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999,
o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem corno cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco
Numero da decisão: 1302-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro hineu Bianchi,
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10680.004024/2006-83
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E
ILEGALIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE
CÁLCULO. LEI 9.718, DE 1998. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de
ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas
tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento
à legislação vigente.
COFINS e PIS/Pasep. DECADÊNCIA. PRAZO.
DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a
Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do
PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do
fato gerador, consoante o art. 45 da Lei n° 8.212/91,
combinado com o art. 150, § 4°, do Código Tributário
Nacional.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO
CONFIGURADO. INCABíVEL.
A comprovação de que a contribuinte informara em
DIPJ os valores corretos do tributo devido não
configura o dolo pela prática de declarar o tributo em
valor inferior ao devido, nas DCTF correspondentes,
afastando-se a imposição de multa qualificada
DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar
dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF
em decisão plenária definitiva.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da
Lei n°9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS,
para os fatos geradores até novembro de 2002, e de
Cofins, para os fatos geradores até janeiro de 2004,
sobre receitas que não decorram da venda de
mercadorias, de serviços e de bens e serviços de
qualquer natureza.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de
cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode
ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em
vista que o exame da constitucionalidade da norma
transborda a competência dos Conselhos de
Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio
a 75%.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança
de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia — Selic para títulos federais.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-12.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso para afastar a decadência da Cofins; II) por maioria de votos, negou-se provimento para afastar a decadência do PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva da autuada e acolher a preliminar de legitimidade passiva dos coobrigados e, no mérito: a) por maioria de votos, deu-se provimento para desqualificar a multa de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto;—b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3 0, § 1 0, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) Emanuel Carlos Dantas de Assis, e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; c) em relação às demais matérias, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração do voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13127.000402/96-36
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO — RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º
do artigo 3° da Lei n° 8.847/94 e do item 12.6 da NE SRF n° 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTNm tributado pela ausência de Laudo Técnico de Avaliação elaborado na forma dessa NE. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - 1NCONSTITUCINALIDADE - Não cabe a este Colegiado o julgamento sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, competência reservada exclusivamente ao Judiciário - BASE LEGAL - O embasamento legal das Contribuições Sindicais Rurais (CNA/CONTAG) está disposto no Decreto-Lei
n° 1.166/71, art. 4º, c/c o § 2°, do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13061.000157/2005-85
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL, - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO.
BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FISICA.
A pessoa jurídica (cerealista) que adquire cereais (trigo, milho e soja) em
grãos de pessoa fisica residente no Pais, no faz jus ao credito presumido das
contribuições de que trata o art. 8 0 da Lei if 10.925, de 2004, em relação aos
cereais adquiridos para revenda, uma vez que ela no exerce a atividade de
produção, requisito essencial para utilização do referido crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.001799/2005-14
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 25/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
Quando o Auto de Infração preenche os requisitos instituídos por lei deve ser mantido.
Não restou caracterizada no presente caso nenhum óbice para sua
manutenção.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10830.002724/2009-15
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24).
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limita-se porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 28/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10925.000607/2002-91
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 5 ANOS. ARTIGO 150 CTN.
A contribuição social é tributo por homologação. O direito da Receita Federal de rever o auto-lançamento da contribuinte decai em cinco anos contados da data em que o tributo é devido, ou seja, em que fica concluído o fato gerador.
É caduco o lançamento de oficio citado à contribuinte em 29/04/2002, na medida em que o fato gerador deu-se em 31/12/1996, tendo sido homologado perfeitamente em 31/12/2001.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL.
Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. O auditor fiscal não ampliou investigações e não identificou resultados de atividades não cooperadas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1302-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
