Numero do processo: 10923.000115/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE FATO.
Comprovado nos autos o erro de fato ocorrido em preenchimento de Declaração de Compensação, deve ser aceita a sua retificação, ainda que a solicitação de retificação não tenha observado o procedimento para isso previsto.
Numero da decisão: 1102-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para RECONHECER o erro material alegado e, nesta conformidade, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para que a autoridade fiscal analise o pedido da Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10410.004464/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 - NULIDADE.
PAF - NULIDADES — Não provada violação As regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se filar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF — ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO —
Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
MATÉRIA DE FATO ARGUIDA - ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte provar a ocorrência do erro de fato mediante a apresentação do documentos que suportaram os seus assentamentos contábeis.
PAF INCONST1TUCIONALIDADE DAS LEIS – O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
SÚMULA CARE Nº 2 – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO SOBRE. A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000,2001,2002,2003 – RECEITAS NÃO DECLARADAS.
TRIBUTAÇÃO.
A falta de oferecimento ir tributação das receitas de vendas auferidas pela empresa, apurada através do confronto entre os valores informados aos fiscos federal e estadual, configura ilícito passive] de lançamento de oficio.
PAF ARBITRAMENTO DO LUCRO — Cabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte, não apresentar a escrituração exigida para comprovar acerto no procedimento escolhido para apuração do lucro tributável ao qual encontra-se submetido.
IRPJ — BASE DE CALCULO DO IMPOSTO O artigo 44 do CTN
determina que:"a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis"
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL— Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10825.000031/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DE DESPESAS MEDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de
algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10183.005552/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados
pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.003654/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF . DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é devida a glosa da dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.837
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencido o conselheiro Guilherme Barranco de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.004505/2003-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Deve ser considerado no lançamento de ofício, o imposto de renda retido na fonte devidamente informado na DIPJ e comprovado no curso do processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A teor da Súmula CARF nº 1 importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O dies a quo para contagem dos cinco anos previstos no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional é contado a partir do fato gerador que nos casos de apuração anual do imposto é 31/12 do respectivo ano calendário.
Numero da decisão: 1803-000.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 15922.000012/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. SAT/RAT. TERCEIROS
São devidas as contribuições sociais de que tratam os artigo 22 incisos I, II e III e art. 94 da lei Nº 8212/91.
DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN.
TAXA SELIC E LEGALIDADE.
Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91.
INCRA e SALÁRIO EDUCAÇÃO
Exigências devidas nos termos do artigo 94 da Lei nº 8212/91.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 03/2002; e II) no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10218.000135/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN.
LUCRO. ARBITRAMENTO. É exeqüível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo deixa de apresentar livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória, ou quando a sua escrituração fiscal é imprestável para a apuração do lucro real.
SIMPLES. EXCLUSÃO. Os argumentos contra a exclusão do SIMPLES devem ser apresentados no processo que tratou da exclusão, devendo ser rejeitados os argumentos apresentados no bojo do processo que trata do lançamento de ofício decorrente da referida exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13502.000903/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DOS CRÉDITOS
VINCULADOS NA DCTF.
Pagamento efetuado antes do inicio do procedimento fiscal.
Autocompensação.
Imposição de multa de ofício de 75%.
Erro na imputação da penalidade.
Cabimento de multa isolada.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao apelo oficial. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13826.000035/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
