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8012235 #
Numero do processo: 13807.005005/2001-84
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto n' 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUÍS EDUARDO GANOSSINO BARBIERI

7539426 #
Numero do processo: 10830.006805/2004-80
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999, 30/09/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES — "Súmula 1"CC n" 2: O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Data do fato gerador: 31/12/1999 LUCRO PRESUMIDO - REVENDA DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE E GÁS NATURAL. PERCENTUAL APLICÁVEL - REVENDA ATACADISTA (8%) - CONSUMO (1,6%) - O percentual de presunção do lucro de 1,6% sobre a receita bruta auferida aplica-se unicamente à atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. Não comprovado pela impugnante que a receita bruta auferida no período engloba revenda para consumo, correta a exigência de oficio da diferença de imposto incidente sobre o percentual de 8% da receita bruta constante da DIPJ, dada a atividade informada de revenda atacadista de combustível. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1202-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CANDIDO RODRIGUES NEUBER

4613444 #
Numero do processo: 10860.004424/2003-28
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1996 REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE. Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma. Se este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, e, por conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária. Recurso Extraordinário não conhecido. Recurso Extraordinário não conhecido.
Numero da decisão: 9900-00.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4614295 #
Numero do processo: 13433.000251/2005-69
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES Ano calendário: 2003/2004 OMISSÃO DE RECEITAS - INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL Sem nenhum indicio de que as saídas informadas à Secretaria da Fazenda seriam de outras operações que não vendas, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas conhecidas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal. ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO 0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da veracidade de suas alegações acarreta o indeferimento do pedido. MULTA DE OFICIO AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE AUTUANTE - Cabível a majoração da multa de oficio de 75% para 112,5%, em razão da não apresentação dos livros contábeis e fiscais quando formalmente intimado a fazê-lo, nos termos da Lei n° 9.4301 1996, art. 44, § 2°, com a redação dada pela Lei n° 11.488/2007. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4350619 #
Numero do processo: 11040.000278/2007-10
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. São isentos de imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, recebidos por portadores de moléstia, que esteja devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Walter Reinaldo Falcão Lima. Ausentes os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4419111 #
Numero do processo: 11543.003947/2007-36
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER RECURSO QUE PRETENDE IRRESIGNAR-SE CONTRA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Não havendo sido impugnado lançamento no que tange a glosas de despesas de instrução e além disso tendo havido expressa renúncia ao litígio quanto a esse aspecto, não se pode conhecer do recurso que pretende irresignar-se contra a decisão da DRJ a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER o recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 18/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4432752 #
Numero do processo: 13116.001113/2007-51
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/03/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COOPERATIVAS DE TRABALHO - CONTRATANTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA Incidem contribuições sociais previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho, posto que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4334613 #
Numero do processo: 15922.000011/2008-21
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. APURAÇÃO DEVIDA, COM BASE EM DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, a NFLD foi lavrada considerando os próprios livros, declarações, e demais documentos do contribuinte, demonstrando-se corretamente as bases legais e fáticas do crédito apurado, obedecendo o art. 142 do CTN. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a extinção dos créditos tributários constituídos com base em fatos geradores ocorridos anteriormente à 01.01.1999, em razão da ocorrência de decadência (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marisco Lombardi, Paulo Roberto Lara dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4395436 #
Numero do processo: 12269.003411/2008-51
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.679
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), IVACIR JULIO DE SOUZA, CAROLINA WANDERLEY LANDIM, PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4614076 #
Numero do processo: 11522.000068/2003-77
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes