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10291781 #
Numero do processo: 10980.904943/2014-84
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 INCLUSÃO DOS DESCONTOS INCONDICIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI POR LEI ORDINÁRIA. INCONSTITUCIONALIDE. O STF no RE 567.935, julgado como Repercussão Geral em 04/09/2014, declarou a inconstitucionalidade formal do § 2º do artigo 14 da Lei 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei n 7.798, de 1989, com efeitos ex tunc. Portanto, o valor de Descontos Incondicionais não pode ser incluído na base imponível do IPI.
Numero da decisão: 3201-011.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.234, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.904939/2014-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10291599 #
Numero do processo: 10218.720582/2012-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigo 73 do Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, todas as despesas dedutíveis lançadas pelo contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde o contribuinte não logrou comprovar a efetividade do serviço declarado e respectivo pagamento, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto, impondo seja mantida a exigência fiscal. IRPF. DEDUÇÃO COM INSTRUÇÃO DEPENDENTE. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPROVANTE PAGAMENTO. VALIDADE. INSUBSISTÊNCIA GLOSA. Tendo o contribuinte apresentado documentação hábil e idônea para fins de comprovação da efetividade da despesa de instrução com seu dependente, mais precisamente declaração de quitação da instituição de ensino, impõe-se rechaçar a glosa procedida pela fiscalização e restabelecer, por conseguinte, a dedução levada a efeito pela autuada.
Numero da decisão: 1001-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para restaurar integralmente a dedução pleiteada a título de despesa de instrução de dependente no valor de R$ 1.730,68, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

10265845 #
Numero do processo: 11080.735333/2018-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 796.939. TEMA 736. STF. É inconstitucional, com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, com aplicabilidade obrigatória pelos conselheiros deste Tribunal, a multa isolada prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 3302-013.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelamento da multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.653, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736371/2018-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

6015072 #
Numero do processo: 10980.009517/2001-11
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 COMPENSAÇÃO - INFORMAÇÃO ERRADA NA DCTF Se o contribuinte compensa débitos com base em título judicial declarado em DCTF que não dá guarida a tal compensação, legítima a cobrança desse débito se na data do lançamento era a informação que o Fisco detinha. Porém, se no curso do rito do 70.235, restar comprovado que a ação judicial foi informada erroneamente e provado que o contribuinte detinha outra ação judicial que lhe dava o direito a compensar-se do débito exigido, deve ser afastada da cobrança a multa de ofício.
Numero da decisão: 204-03.522
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, que dava provimento integral ao recurso, e Júlio César Alves Ramos, que reduzia o percentual da multa para vinte por cento.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE - Relator ad hoc

4613980 #
Numero do processo: 11080.008321/2004-68
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2000 a 28/02/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/10/2000 a 31/12/2000, 28/02/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 28/02/2002 a 31/03/2002, 31/05/2002 a 30/06/2002, 31/08/2002 a 30/11/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003,01/12/2003 a 31/12/2003 REGIME DA CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DECISÃO DO STF. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ART. 3º, § 1°, LEI N° 9.718/98 PELA LEI N° 11.941, de 28/05/2009. Não promulgada ainda resolução do Senado Federal estendendo a todos os contribuintes os efeitos de decisão do STF que considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo das contribuições, é de se aplicar a lei ainda em vigor à época da ocorrência dos períodos de apuração, qual seja, de que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. REGIME DA CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. ALíQUOTA ZERO. APLICAÇÃO RETROATIVA. A redução a zero da aliquota do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, ocorridas com a edição do Decreto n° 5.164, de 30/07/2004, não produz efeitos sobre períodos de apuração anteriores à sua edição, não podendo ser invocado o disposto no inciso I, do artigo 106 do Código Tributário Nacional. Além disso, trata-se de medida que atende aos interesses políticos e econômicos do Poder Executivo e, por conta disso, a qualquer momento pode ser transformada em alíquota positiva, o que só comprova a característica de "tributáveis" das receitas financeiras, e não o contrário. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. INCLUSÃO. BASE LEGAL. Os parágrafos 1° e 2° do artigo 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002, sobre os quais não paira nenhuma eiva de inconstitucionalidade, estabelecem que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica devem integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2000 a 28/02/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/10/2000 a 31/12/2000, 28/02/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 28/02/2002 a 31/03/2002, 31/05/2002 a 30/06/2002, 31/08/2002 a 30/11/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 PEDIDO DE PERÍCIA. CONVICÇÃO DO JULGADOR. De se afastar o pedido de perícia quando os elementos do processo permitem plenas condições de avaliar o ocorrido e de propiciar ao julgador condições para a formação de sua convicção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos quanto ao pedido de perícia, quanto à matéria envolvendo as devoluções de venda, quanto à incidência da contribuição sobre as receitas financeiras e receitas não operacionais no período sob as regras da não-cumulatividade e quanto à aplicação retroativa da alíquota zero para as receitas financeiras; e II) por maioria de votos, quanto à matéria relacionada ao alargamento da base de cálculo, no período sob as regras da cumulatividade. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente) e Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10266602 #
Numero do processo: 10835.000030/2001-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.100
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4638601 #
Numero do processo: 10680.008844/2002-11
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTO POR APURAÇÃO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Para que seja elidida a presunção de omissão de rendimentos, somente devem ser considerados os valores efetivamente comprovados pelo sujeito passivo como origem para a aquisição de patrimônio detectada. IRPF. GANHO DE CAPITAL. VENDA PARCELADA DECADÊNCIA, Na apuração do ganho de capital decorrente de venda parcelada de bens, deve ser considerado o fato gerador como ocorrido na medida do recebimento das parcelas pactuadas. CUSTO DE AQUISIÇÃO, BENFEITORIAS, COMPROVAÇÃO, Para a adição dos gastos com benfeitoria ou reformas em imóveis acrescerão o valor do custo de aquisição do bem, deverão ser observadas as regras determinadas pela legislação tributária, no sentido da comprovação daquele dispêndio e do efetivo emprego em melhorias do imóvel. JUROS DE MORA, O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei n°9.065, de 1995).
Numero da decisão: 3401-000.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência atingiu apenas o fato gerador da omissão de ganhos de capital ocorrido em 03/1997, nos termos do voto da Redatora Designada, Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora) e Gonçalo Bonet Allage, que reconheciam a decadência também para o fato gerador da omissão de ganhos de capital ocorrido em 06/1997. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA

10263514 #
Numero do processo: 11080.736532/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/01/2013 JULGAMENTO VINCULANTE Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.070, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736011/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4696981 #
Numero do processo: 11070.000996/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUANDO SEU CRÉDITO ESTEJA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial, nada impede que o Fisco constitua, de ofício, o mesmo, podendo seu conteúdo, no que divirja da matéria submetida ao Judiciário, ser plenamente discutido em sede administrativa. É legítimo o lançamento, porém suspensos estarão os efeitos de cobrança até decisão judicial que remova os efeitos impeditivos da exigibilidade. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito do montante integral. Selic. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10263500 #
Numero do processo: 10280.902369/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 IPI. COQUE DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE O direito ao crédito do IPI esta condicionado ao conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Assim, ensejam o direito creditório as aquisições de coque de petróleo, utilizado como combustível no processo produtivo e que se desgastam no processo de industrialização. IPI. CONCRETO REFRATÁRIO ALUMINOSO E TIJOLO REFRATÁRIO; CORPOS MOEDORES; CORREIA TRANSPORTADORA E MANGAS DE FILTRO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE Somente são considerados produtos intermediários aqueles que, em contato com o produto, sofram desgaste no processo industrial, o que não abrange os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, ainda que se desgastem no decorrer do processo de industrialização, não agregam qualquer característica ao produto.
Numero da decisão: 3201-011.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) reverter a glosa de crédito relativo ao coque de petróleo, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento nesse item, e (ii) manter a glosa dos demais créditos, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Mateus Soares de Oliveira, que davam provimento em maior extensão, para reconhecer, também, os créditos relativos aos refratários. O conselheiro Ricardo Sierra Fernandes manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.082, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10280.902368/2014-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS