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4831827 #
Numero do processo: 11610.002493/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1990 a 31/10/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. RESOLUÇÃO DO SENADO. O prazo prescricional para pleitear restituição da contribuição ao PIS recolhida indevidamente nos termos dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência dos referidos decretos-leis julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80.564
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), quanto à prescrição, e Walber José da Silva, quanto à prescrição e à semestralidade. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830858 #
Numero do processo: 11070.001663/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ESPONTANEIDADE. O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício escrito praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. VARIAÇÃO CAMBIAL. As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira, compõem a base de cálculo da Cofins e, se tributadas pelo regime de competência, devem ser reconhecidas a cada mês, independentemente da efetiva liquidação das operações correspondentes. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras e o crédito presumido de IPI não estão relacionados dentre as exclusões previstas na lei, portanto, integram a base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. No cálculo da Cofins o sujeito passivo somente poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços, não se considerando como tal despesas realizadas com fretes, despachos, carretos, bônus de terceiros, aluguéis, comissões, depreciações ou gastos com vendas e despesas administrativas. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.759
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que, no caso da Cofins cumulativa, davam provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores relativos à variação cambial ativa, as receitas de aluguéis e o crédito presumido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830583 #
Numero do processo: 11065.001958/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o custo da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, quando tal industrialização for realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS. SELIC- PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . LEI 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido à atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, para admitir a inclusão na base de cálculo do crédito presumido ao custo agregado em face à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso; e b) em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833759 #
Numero do processo: 13603.001259/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 09 de junho de 1999, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-33.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais ,questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4832358 #
Numero do processo: 13007.000355/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/11/2002 a 30/11/2002. DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação realizada com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.511
Decisão: Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Domingos de Sá Filho, que deram provimento para que a compensação fosse homologada sob condição resolutiva, nos termos da SCI nº 10/2005. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4832552 #
Numero do processo: 13052.000505/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. O lançamento decorrente de auditoria interna na DCTF, cuja motivação da autuação tenha sido processo judicial não comprovado, ocorrendo sua comprovação, não há que ser mantido sob outra alegação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.808
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Maurício 'Faveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva

4833704 #
Numero do processo: 13603.000602/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - DESCABIMENTO - Não cabe o reconhecimento de homologação tácita de pedidos de compensação, convertidos em declaração de compensação, nos termos dos §§ 4° e 5° da Lei n° 9.430/1996, com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei n° 10.637/2002 e art. 17 da Lei n° 10.833/2003, se não decorridos cinco anos entre a data da formalização dos pedidos e a data da ciência da decisão que os não homologou. COMPENSAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DIVERSOS DOS QUE CONSTAM DO PEDIDO - FALTA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Ao apresentar pedidos de compensação, o contribuinte informa à Administração Tributária quais créditos pretende utilizar para a quitação dos débitos. Quaisquer alterações pretendidas devem ser prontamente comunicadas. Após homologadas as compensações nos termos em que foram formuladas, descabe a pretensão de utilizar créditos diversos daqueles especificados nos pedidos de compensação.
Numero da decisão: 105-17.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4830492 #
Numero do processo: 11065.001122/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4829838 #
Numero do processo: 11020.002975/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O.PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997 PIS/Pasep. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11. A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6° da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. à cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte, que votaram pela anulação do auto de infração sob o argumento de ter havido mudança de fundamentação legal
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831661 #
Numero do processo: 11330.000597/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1996 a 30/04/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nos 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser &terminante à aplicação do instituto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (relatora), que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira