Numero do processo: 10480.003754/2002-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1996 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de Primeira Instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entende-las necessárias, indeferindo fundamentadamente as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A submissão da matéria ao crivo do poder judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão judicial definitiva do processo judicial.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO - 1996 - JUROS À TAXA SELIC - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A multa de ofício de 75% e os juros moratórios equivalentes à taxa SELIC estão previstos em leis vigentes e, por essa razão, devem ser mantidos. O papel do processo administrativo é controlar a legalidade do ato administrativo. Não compete ao julgador administrativo exercer o controle incidental de constitucionalidade de atos legais vigentes e afastar sua aplicação, se o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou a respeito de seus alegados vícios.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio pelo Conselheiro José Carlos Passuello, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10469.000111/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não há nulidade fora das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade das Leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares Rejeitadas. PIS - MP nº 1.212/95 - o STF ao julgar o Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do art. 15 da MP nº 1.212/95, que tratava da retroatividade dos seus efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.012274/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA - A exigência de transporte de mercadoria em navio de bandeira brasileira (DL 666/69, art, 2º e RA, art. 217 III e 218, II) é uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10480.003046/00-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF- GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA – Comprovado que o sujeito passivo houvera oferecido à tributação, na declaração de ajuste anual, o valor recebido como gratificação por aposentadoria, indevida a exação que pretende a cobrança do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10480.030339/99-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS – SUDENE - LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR QUE O LUCRO REAL –CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ADICIONAL – ANO BASE 1995 – Para cálculo do benefício sobre o adicional no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras restritivas constantes do MAJUR 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do benefício.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.002915/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção, para fato gerador ocorrido em 1996 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.006795/2006-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2004, 2005 - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo legal previsto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.759
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário e quanto ao recurso de oficio, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao ecurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10540.000360/2002-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO SE O AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIOR EXCLUIU O VALOR DECLARADO NA DCTF - Comprovado pela autoridade fiscal que o Auto de Infração anterior considerou o valor declarado em DCTF, excluindo-o da base de cálculo do lançamento, não há que se falar em duplicidade por essa razão.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-16.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 10580.012071/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996).
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por maioria de voto& REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares.
No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.011368/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ficou comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa e simultaneamente, no ano-calendário 2002, o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A ocorrência dessa hipótese enseja a exclusão do SIMPLES a partir do mês seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão, no caso, a partir de 01/01/2003.
RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO.
Cessada a causa impeditiva, presentes as demais condições para restabelecimento da opção a partir do período seguinte e, ainda, considerando que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram evidente sua intenção de opção, nada obsta que se admita a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2005.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reencluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
