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4615407 #
Numero do processo: 19647.010115/2006-39
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento Fiscal. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. RENDIMENTOS PAGOS A PESSOA FÍSICA. É responsabilidade da fonte pagadora a retenção e o recolhimento do imposto, até o prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual de pessoa física. MULTA DE OFÍCIO E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Conforme expressa previsão legal, constatado que o IRRF foi recolhido a destempo, deve-se aplicar tanto a multa de oficio quanto a Taxa SELIC, sendo que a legalidade deste índice já foi reconhecida por esta esfera administrativa e pelo Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9410531 #
Numero do processo: 12466.000441/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-01.104
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4613400 #
Numero do processo: 10845.004525/2003-97
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 DEVOLUÇÃO DE RESTITUIÇÃO INDEVIDAMENTE RECEBIDA Por falta de norma específica, não é admissivel, como forma de compensação, a devolução de restituição indevidamente recebida, mediante dedução do imposto de renda retido na fonte do valor a ela correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4613736 #
Numero do processo: 10980.005835/2005-36
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - São i improcedentes as argüições de nulidade quando ausentes nos autos qualquer, urna das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. DESPESAS MEDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4757693 #
Numero do processo: 13575.000020/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos e providos para retificar o Acórdão nº 202-14.422, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. a submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso não conhecidos. Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para alterar o Acórdão nº 202-14.426, retificando a fundamentação, a ementa e o resultado, que passa a ter a seguinte redação: "Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR

4638382 #
Numero do processo: 10530.003834/2007-17
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PAF - NULIDADE - OMISSÃO DA BASE DA IMPUTAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - São improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte revela conhecer as infrações que lhe foram imputadas e os elementos nas quais essas se baseiam, ambos devidamente contemplados no Auto de Infração. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissivel mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que a titular de conta bancária, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei 110.9.430, de 1996). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de oficio, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminar rejeitada Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2801-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4705369 #
Numero do processo: 13405.000174/95-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ESTABELECIMENTO DE ENSINO - A isenção à microempresa não se aplica à empresa que preste serviços profissionais de professor, por se enquadrar na hipótese excludente do artigo 51 da Lei 7.713/88. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Desenquadrada a contribuinte como microempresa, incabível a opção feita pela fiscalização pelo lucro real, tributando a diferença apurada como omissão de receita com fundamentação no artigo 43 da Lei 8.541/92. IRRF - DECORRÊNCIA - Estende-se o decidido no litígio relativo ao IRPJ, rejeitando-se o lançamento. FINSOCIAL - COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - Configurada a omissão de receitas, mantém-se as exigências reflexas. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei 8.218. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - É de se aplicar a multa de ofício de 75%, prevista no artigo 44, I da Lei 9.430/96, em respeito ao princípio da retroatividade benigna da lei tributária, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o lançamento de IRPJ de IR Fonte e os encargos da TRD relativos ao período de fevereiro a julho de 1991 e para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS

4612421 #
Numero do processo: 10073.001438/2004-47
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 PAGAMENTO EFETUADO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO Sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte à aliquota de 35% (trinta e cinco por cento) os pagamentos efetuados sem que haja identificação do beneficiário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4734637 #
Numero do processo: 17883.000276/2005-15
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO, INCIDÊNCIA: Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba, MULTA DE OFÍCIO, CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA; Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 2801-000.239
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, Vencidos, em primeira votação, os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Bernardo Augusto Duque Bacelar, que negavam provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, pelo voto de qualidade, os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relatar), Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4833938 #
Numero do processo: 13609.001035/2004-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1999 a 30/11/2003 VARIAÇÃO CAMBIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira não devem figurar na base de cálculo da Contribuição para o PIS, tendo em vista o novo conceito de faturamento dado pelo Eg. STF, o qual deve se restringir à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida aquela relacionada à atividade por ela desenvolvida, diretamente vinculada à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.892
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO