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4658061 #
Numero do processo: 10580.008967/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ-SALVADOR/BA para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4654404 #
Numero do processo: 10480.004701/98-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS-: Devidamente comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos da pessoa jurídica que ensejou, em parte, o lançamento de imposto parcialmente indevido, consoante prova acostada aos autos e diligência realizada pela fiscalização, confirmando o evento, é de se dar provimento parcial ao recurso. Erro não é fato gerador de imposto. Recurso provido em parte. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre ao julgador determinar a realização das inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à mantença do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 107-08.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4657264 #
Numero do processo: 10580.002240/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). RECONHECIMENTO DE INDÉBITO - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS - POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO - O acórdão a quo acolheu preliminar de decadência por entender que o pedido de restituição foi apresentado na repartição de origem transcorridos mais de cinco anos do recolhimento tido como indevido. Entendeu extinto o direito do contribuinte com esteio no artigo 168 (CTN) e no Ato Declaratório Normativo n.° 96/1999. É entendimento majoritário deste Tribunal Administrativo reconhecer a natureza indenizatória de verba comprovadamente decorrente de programa de demissão voluntária ou similar. O art. 333, I , do CPC, dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito. In casu, o autor do pedido fez prova do fato constitutivo de seu direito – retenção indevida de imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória. A necessidade de dar rápido deslinde à demanda em nome dos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, justifica perfeitamente o julgamento do litígio pelo mérito. O artigo 515, § 3°, do CPC permite, desde já, que se aprofunde no examine a matéria de fundo, visto que a questão debatida é exclusivamente de direito. Inexiste razão procedimental ou jurídica que impeça a faculdade prevista no aludido dispositivo legal. Inexistência de supressão de instância. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4658134 #
Numero do processo: 10580.009835/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - MULTAS ISOLADAS - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - Apurando o sujeito passivo valores a restituir e/ou prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, ao final do ano-calendário, incabível a exigência das multas isoladas por falta/insuficiência de recolhimentos de estimativa, após o encerramento dos correspondentes períodos da efetiva apuração do imposto ou contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4656047 #
Numero do processo: 10510.002142/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE ACESSÓRIA AUTÔNOMA NÃO ALBERGADA PELO ARTIGO 138 DO CTN. Estando previsto na legislação em vigor, a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-34.124
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4657842 #
Numero do processo: 10580.006688/2001-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN. COFINS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, o lançamento de ofício decorrente de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, deve ser declarado insubsistente.
Numero da decisão: 107-08.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a exigência em relação aos anos-calendários 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins

4654637 #
Numero do processo: 10480.007755/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - EXCLUSÃO DE RENDIMENTOS E RESPECTIVO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Os valores indicados na declaração de ajuste anual referem-se aos rendimentos, deduções e imposto retido na fonte no ano imediatamente anterior. Ademais, as informações constantes da declaração dependem de comprovação, que devem ser apresentadas por ocasião da revisão de ofício. Não tendo sido comprovados os valores de rendimentos e do respectivo imposto retido na fonte como relativos ao ano anterior ao da entrega da declaração, deve ser mantida a revisão de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4658278 #
Numero do processo: 10580.011302/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2003 A pessoa jurídica que não exerça atividade impeditiva da opção, nos termos da lei n.° 9.317/96, deve ser mantida no SIMPLES. Sanada a omissão ou obscuridade, é de se manter a decisão embargada que esteja conforme a lei e o direito. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.422
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4657133 #
Numero do processo: 10580.001376/2005-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - REGULAR INTIMAÇÃO - Para que se caracterize a omissão de receita é imprescindível a intimação ao sujeito passivo no sentido de comprovação da origem dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4656079 #
Numero do processo: 10510.002289/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Sendo a Contribuição para o PIS um tributo, o prazo para que a Fazenda apure e lance valores relativos ao mesmo segue as normas do CTN, e não a Lei nº 8.212/91. MP Nº 1.212/95. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento da pessoa jurídica, assim considerado o total das entradas vinculadas ao seu objeto social, a saber, valor da venda de bens e serviços. Lei Nº 9.718/98. RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. INEFICÁCIA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento em face de sua revogação pelo art 47-IV da MP nº 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Tones que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar