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8784231 #
Numero do processo: 10920.001942/2010-67
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MATÉRIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ENUNCIADO CARF Nº 1. Nos termos do que dispõe o enunciado de nº 1 da súmula da jurisprudência deste tribunal administrativo, de teor vinculante e aplicação obrigatória pelos integrantes dos colegiados que o compõem, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. RETROATIVIDADE BENIGNA. ENUNCIADO CARF Nº 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96, conforme dispõe o enunciado de nº 119 da súmula da jurisprudência deste tribunal, de teor vinculante e aplicação obrigatória pelos integrantes dos colegiados que o compõem.
Numero da decisão: 2402-009.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação de imunidade, por renúncia à instância administrativa, nos termos do voto da relatora, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8642151 #
Numero do processo: 10940.002545/2004-26
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999 IRPF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DA PESSOA JURÍDICA - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA. A isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, em relação aos lucros distribuídos ao sócio pela pessoa jurídica, não alcança os rendimentos que foram distribuídos como se de lucros se tratassem, mas que, em procedimento de fiscalização, os mesmos foram reduzidos, mostrando-se insuficientes para a distribuição nos patamares realizados, sendo o excedente, apurado de oficio, tributável pelo IRPF.
Numero da decisão: 9101-000.789
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Karen Jureidini Dias (relatora), Antonio Carlos Guidoni Filho. Viviane Vidal Wagner, Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8203896 #
Numero do processo: 11041.000568/2002-31
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.5.39), razão pela qual retifica-se o Acórdão n2 202-19.521, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 RESSARCIMENTO, CRÉDITO PRESUMIDO. LEI IV 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOSDE PESSOAS FÍSICAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os bastimos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cotins na operação de fornecimento ao produtor-exportador Recurso Improvido."
Numero da decisão: 3301-000.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, nos termos propostos pelo Relator
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8101271 #
Numero do processo: 18471.000261/2006-42
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9101-000.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Dipro/Cojul, para complemento do Exame de Admissibilidade, vencida a conselheira Andrea Duek Simantob (relatora), que conheceu e deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB - Relatora. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8674851 #
Numero do processo: 10768.004358/2001-82
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 DECADÊNCIA. ITR - Exercício 1995. Tributo sujeito à sistemática do lançamento de oficio, nos termos do art. 6° da Lei n° 8.847/1994. Prazo decadencial contado na forma do art. 173, I, do CTN. Notificação de lançamento retificativa emitida extemporaneamente. Lançamento decaído. Recurso Voluntário Acolhido
Numero da decisão: 3802-000.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, nos temos do voto do relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ALBERTO PINHEIRO GOMES E ALCOFORADO

8720209 #
Numero do processo: 10711.722068/2014-94
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, que trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o Princípio da Retroatividade Benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 3402-008.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8840158 #
Numero do processo: 37193.000949/2006-01
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2302-000.078
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI-Relatora Ad Hoc

8919298 #
Numero do processo: 10845.005861/92-14
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-00.674
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares de preclusão da revisão de classificação e de cerceamento do direito de defesa; por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de diligência ao INT, através da RO, levantada pelo Cons. Sérgio de Castro Neves para verificar se a mistura tem propriedades tensoativas, na forma do relatório e voto que passam a integrar ao presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

8357647 #
Numero do processo: 10820.002282/2002-50
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8304010 #
Numero do processo: 12045.000617/2007-72
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/02/2003 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - REI ROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.980
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES