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4728258 #
Numero do processo: 15374.001793/2002-83
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - MULTA ISOLADA - Comprovado que os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras integram o lucro real, indevida é a multa por falta de pagamento de imposto. IR FONTE - MULTA ISOLADA - A previsão legal de incidência foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, e, portanto, inaplicável a fatos geradores ocorridos em 1998. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4732246 #
Numero do processo: 10120.002200/2007-79
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ/CSLL — TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE LOCAÇÃO — LUCRO PRESUMIDO — Em conformidade com a Lei n° 9.249/95, o IRPJ c CSLL, apurados pelo Lucro Presumido, incidem sobre as receitas provenientes das atividades de locação de bens imóveis ou móveis.;
Numero da decisão: 1101-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4708600 #
Numero do processo: 13629.000844/99-83
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4714247 #
Numero do processo: 13805.006207/95-18
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", apurado de forma anual. IRPF - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, baseada em certos indícios, há de repousar, comparativamente, em dados concretos, objetivos e coincidentes, sólidos em sua estruturação, e não em uma opção simplista, baseada em prova emprestada, cujos dados levantados não são conclusivos. A prova emprestada deve ser examinada em si mesma, pois certos casos, deve servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de haver o contribuinte figurado em relatório do Tribunal de Contas da União como supridor de aportes financeiros, por si só, não implica omissão de rendimentos, mormente se a autoridade lançadora não se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável. IRPF - CRÉDITOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CREDITADOS CONTABILMENTE EM CONTA CORRENTE - Os créditos, juros e a correção monetária de créditos a receber, que exceda os limites de isenção previsto em lei, creditados contabilmente em nome do detentor dos créditos a receber, passarão a configurar rendimento tributável a partir da data do efetivo recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17737
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716923 #
Numero do processo: 13819.000132/99-63
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4734481 #
Numero do processo: 16327.000074/2003-54
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 PERC - RETIFICAÇÃO DE DIPJ COM REDUÇÃO DE VALORES Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo, e com o registro da opção. A certeza e a definitividade em relação à opção pelo incentivo fiscal e aos valores recolhidos durante um certo período não se traduz na impossibilidade absoluta de revisão do incentivo. Na elaboração das ordens para a emissão dos certificados de investimento, muitas vezes a própria Receita Federal recalcula o valor que poderia ser destinado ao incentivo, e considera a diferença excedente como sendo subscrição voluntária, ou seja, subscrição que não dá direito aos referidos certificados. A redução no imposto deve ter por consequência a redução, na esma proporção, dos valores considerados como incentivo. E a parcela excedente que foi recolhida para os findos é considerada aplicação com recursos próprios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR o óbice da retificação da DIPJ, com o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam examinadas as outras ocorrências e proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4717528 #
Numero do processo: 13819.003944/2003-17
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4734139 #
Numero do processo: 13819.000233/2004-71
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. A atividade da Recorrente esta enquadrada na Lei Complementar n° 128/2008 em seu art. 3° que deu nova redação ao artigo 18 § 5° B inciso IX da Lei Complementar n° 123. Aplica-se ao caso a retroatividade benigna. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.162
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara/1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros João Luiz Fregonazzi e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4732975 #
Numero do processo: 10830.003830/2001-69
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÀO DOS VALORES DO IRRF NA APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE IRPJ. A consideração dos valores retidos na fonte pata eventual redução das estimativas mensais não pode importar em desconsideração destes valores na apuração final (anual), apuração esta que deve ser feita com base no resultado (com a consequente fixação do IRPJ devido) e, após, reduzidos todos os valores recolhidos à guisa de estimativas e IRRF. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE. "A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, cio art.44, da Lei n0 9.430, de 1996) e da multa de oficio (incisos 1 e II, do ari. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo." (Acórdão CSRF/04-00.832) MULTA ISOLADA. BALANÇOS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS NO LIVRO DIÁRIO. FORMALIDADE. INADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste suporte fático suficiente à imputação da penalidade em comento pelo simples fato de nAo ter o contribuinte transcrito no livro Diário os balancetes de suspensão/redução, mormente quando apresenta contabilidade ordenada e idônea que comprova o preenchimento dos requisitos materiais estabelecidos na legislação de regência para suspensão do recolhimento das estimativas mensais.
Numero da decisão: 1103-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o IRPJ do ano-calendário de 1996, excluir as multas isoladas dos anos-calendário de 1998 a 2000 e reduzir o IRPJ devido do ano-calendário de 1997 para R$ 20.868,34 em razão de aproveitamento do IRRE. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pelas conclusões, em relação à exclusão das multas isoladas . dos anos-calendário de 1999 e 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4706993 #
Numero do processo: 13603.000953/2005-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2001 Pendência junto à PGFN. É requisito para optar e permanecer no Simples que a empresa mantenha a regularidade de suas obrigações tributárias junto à PGFN ou apresente prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.753
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM