Numero do processo: 16004.000148/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. DOLO,
FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Em caso de dolo fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN, que prevê como termo inicial de contagem desse prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIRO.
Presume-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, bem como dos recursos depositados em contas de terceiro, regularmente intimado, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados (art. 42, caput e § 5°, da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 2002).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EXIGÊNCIA.
Procedente a exigência da multa de ofício no percentual de 150%, quando devidamente configurado o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13005.000307/2007-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS. ERRO NOS VALORES CONSIDERADOS NO LANÇAMENTO.
Retificam-se os valores lançados quando demonstrado por elemento hábil de prova o equívoco na apuração que embasa o lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 2004 de R$ 634.695,39 para R$ 165.331,60, resultando na exclusão do montante de R$ 469.363,79 da base de cálculo da infração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10120.001374/2006-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA.
Indefere-se o pedido de realização de perícia que além de não atender aos requisitos previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF) visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Todas as despesas médicas declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços.
Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Pedido de Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de realização de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 19515.004104/2007-04
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Data do fato gerador: 23/04/2002, 24/04/2002, 25/04/2002, 17/06/2002 26/07/2002
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DECADÊNCIA.
Tratando-se de lançamento de ofício, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a estatuída pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando inexiste pagamento a ser homologado.
INTIMAÇÕES. ENDEREÇO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem ser encaminhadas ao domicílio tributário informado pelo contribuinte à Secretaria da Receita, Federal para fins cadastrais, ou ao endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo, em observância às disposições do Decreto nº 70.235, de
1972.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pelo Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho, que foi vencido na votação; e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 15940.000051/2006-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10925.002733/2004-42
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Somente serão consideradas áreas de preservação permanente as áreas do imóvel ocupadas com florestas c vegetação natural com o enquadramento previsto nos artigos 2° e 30 da Lei n°4.771/65, com as alterações da Lei n°7.803/89.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO CARTORÁRIA.
Não há amparo legislativo para a exigência do Fisco de prévia averbação no registro cartorário, com o fito de comprovação das áreas de reserva legal, para que o contribuinte possa fruir da isenção do ITR. Contudo, ao ser instado pelo órgão fazendário, é imperativo que o interessado comprove o declarado por todos os meios instrutórios em direito admitidos, ainda que posteriormente à ocorrência do fato gerador da espécie impositiva.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Lúcia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite e Jorge Claudio Duarte Cardoso acompanharam o relator pelas conclusões por divergirem quanto à falta de previsão legal para exigir a averbação cartorária como condição para exclusão da área de reserva legal. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10865.001125/2005-53
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
Simples. Exclusão. Participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária. Limite ultrapassado quando considerado o somatório da receita bruta. É legítima a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando motivada na inobservância do limite da receita bruta decorrente de participação superior a 10% de sócio desta no capital de outra sociedade empresária enquanto não cessado o impedimento.
Efeitos da exclusão. Retroatividade.
A exclusão surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente.
Impedimento cessado. Reinclusão.
Cessada a causa impeditiva pelo arquivamento da alteração no contrato social e considerando que os atos da empresa sempre deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta que se considere a sua reentrada no sistema.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reincluir a recorrente no Simples a partir de 01/01/2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 12466.004674/2002-65
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/10/2002
VALOR ADUANEIRO. SUPORTE FÍSICO. SOFTWARE DE PRATELEIRA.
O valor aduaneiro dos chamados softwares de prateleira deve levar em conta não só o valor do respectivo suporte físico, como também o do programa nele gravado (precedentes do STF).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISCO ÓTICO GRAVADO. JOGOS PARA VIDEOGAME. TEC 8524.39.00 Os discos utilizados para leitura por raio laser em máquina automática de processamento de dados é classificado na posição TEC. 8524.39.00
MEDIDA DE SALVAGUARDA.
Deve ser excluída a medida de salvaguarda aplicável com base na
classificação de mercadoria importada, quando verificado que a classificação tarifária adotada pelo Fisco não é adequada à materialidade do objeto importado nos termos das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a classificação fiscal adotada pela Receita Federal, bem como para afastar a medida de salvaguarda. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10730.007829/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA.
Somente são dedutíveis as despesas pleiteadas com observância da legislação de regência e que estejam devidamente comprovadas nos autos, por intermédio de documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.726303/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃOINCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA.
Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial trabalhista ou previdenciária, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.099
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator), Sandro Machado dos Reis e Luiz Claudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
