Numero do processo: 11070.000018/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Deve ser indeferido pedido de diligência formulado com base em alegado fato novo que não ocorreu, já que a norma infralegal surgida após a lavratura do auto de infração já era do conhecimento da empresa quando da realização da diligência anterior.
MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações de direito (exclusão de receitas de aplicações financeiras) não submetidas ao julgamento de primeira instância e apresentadas somente em documento que refuta o teor de diligência realizada. Por outro lado, deve ser analisada matéria de fato trazida aos autos nessas mesmas condições (efeitos do tratamento isolado das unidades de venda na base de cálculo), em homenagem ao princípio do informalismo moderado.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade.
MULTA DE OFÍCIO e TAXA SELIC. CONFLITO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
O atendimento aos princípios constitucionais deve ser observado pelo legislador. Após a norma ser positivada, cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo da Cofins são aquelas previstas na legislação que rege tal contribuição. Inadmissível a exclusão de receitas decorrentes de vendas de gêneros de primeira necessidade e de óleo de soja e farinhas de milho e de trigo a associados e a funcionários, visto tais bens e mercadorias não se enquadrarem no disposto no § 1º, do art. 15, da MP 1.858-6, de 1999, ou seja, não estarem vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e objeto da cooperativa. Igualmente não se admite a inclusão no conceito de custos agregados aos produtos agropecuários vendidos (art. 17 da Lei nº 10.684, de 2003), o valor de despesas administrativas.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não há na legislação da Cofins impedimento para que a base de cálculo leve em conta a empresa como sendo una, de modo que a contribuição poderá ser apurada considerando os valores consolidados de seus vários departamentos ou unidades de venda.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.371
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10880.730766/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL.
Devem ser acatadas como dedução as contribuições para previdência oficial cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA.
A multa de ofício e a multa isolada decorrem de lei sendo impossível seu afastamento até que esta seja considerada inconstitucional.
JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF.
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 2402-013.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, determinando-se a exclusão dos rendimentos apurados como omissos pela fiscalização a parcela referente aos juros moratórios.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10930.001885/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete ao terceiro conselho de contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a (...) IPI, cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias (inciso XVI, do art. 9º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2001).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH - do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 arts. 16 e 17 do RIPI/82).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10920.721912/2011-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligência ou perícia deve ser indeferido quando a autoridade julgadora o considerar prescindível ou impraticável, dispondo de elementos suficientes para formar a sua convicção sobre a matéria.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em grau de recurso, a apreciação de pedido de retificação de declaração.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. GLOSA.
Nos casos em que os rendimentos de ação judicial trabalhista são pagos em mais de um ano-calendário, sendo, porém, o cálculo do imposto de renda retido na fonte sido realizado em relação ao total dos rendimentos tributáveis devidos, sua compensação na declaração de ajuste anual deve ocorrer de forma proporcional ao valor dos rendimentos tributáveis recebidos em cada ano-calendário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. ÔNUS DA PROVA.
A impugnação deve ser instruída com os elementos de prova que a fundamentem. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem não têm qualquer relevância na análise dos fatos alegados. A inversão legal do ônus da prova, do fisco para o contribuinte, transfere para o impugnante a obrigação de comprovar suas alegações.
Numero da decisão: 2002-009.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, e no mérito negar provimento.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 14751.720239/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS. SÓCIO. INCIDÊNCIA.
Incide IOF sobre as operações de crédito (mútuo) de recursos financeiros entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, mesmo ausente a natureza de instituição financeira. Inteligência do art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999.
TEMA 104. STF. IOF. INCIDÊNCIA.
É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.
Numero da decisão: 3202-002.514
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha, que vencido, por dar parcial provimento ao recurso voluntário, exclusivamente para afastar a incidência do IOF sobre os valores registrados na conta contábil “31087 – Condomínio Ariel Horovitz e Outros” no ano de 2014, converteu-se em declaração de voto. Acompanhou o voto divergente a Conselheira Juciléia de Souza Lima.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10880.935844/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2014 a 31/12/2014
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. RETORNO DE DILIGÊNCIA. PROCESSO CONEXO. CUMPRIMENTO INTEGRAL.
Verificado o atendimento integral das determinações contidas no acórdão que converteu o julgamento em diligência, com reprocessamento do pedido de ressarcimento em conformidade com as premissas técnicas e jurídicas fixadas em processo-matriz de idêntico objeto, considera-se cumprida a diligência e definitivo o resultado apurado.
SALDO CREDOR INEXISTENTE.
Confirmado, após o reprocessamento técnico, saldo final negativo de IPI, inexistindo crédito líquido e certo passível de ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3302-015.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para (i) aplicar o que restou decidido pelo STF no RE nº 592.891/SP, observando que o creditamento deve ser efetuado no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo, conforme a Nota SEI PGFN nº 18/2020 e (ii) conceder os créditos referentes às aquisições de filmes plásticos adquiridos da empresa VALFILM, por atenderem a todos os requisitos previstos no parágrafo 20 da Nota SEI PGFN nº 18/2020.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 13962.000423/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A lei não autoriza que diferenças apuradas em Auditoria de Produção, decorrentes da entrada sem registro de matérias-primas, sejam convertidas, quantitativamente, em produtos acabados, com subseqüentemente valoração na forma do § 1° do art. 343 do RIPI/82, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - PRESCRIÇÃO - Os créditos serão escriturados
pelo beneficiário em seus livros fiscais no período de apuração, ou seja, em tempo certo (geralmente qüinqüenal ou mensal), estabelecido em regulamento e o direito de aproveita-los
prescreve no prazo de cinco anos, contado a partir do período de apuração seguinte àquele em que deveria ter ocorrido a escrituração dos referidos créditos, isto é, seu aproveitamento.
CRÉDITOS BÁSICOS INDEVIDOS - Constitui condição sine qua non para aproveitamento dos créditos básicos a evidência de que os insumos adquiridos que lhes legitimaram a origem tenham sido consumidos do processo de industrialização ou tenham sofrido desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre produtos fabricados ou vice-versa, e ainda, não estarem compreendidos entre os bens do ativo
permanente. CORREÇÃO MONETÁRIA - Sendo o IPI regido pelo princípio da não-cumulatividade, o contribuinte tem direito ao crédito do imposto que incidiu sobre a operação anterior, ainda que o faça extemporaneamente. Todavia, o aproveitamento ocorrerá pelo valor nominal, já que inexiste previsão legal para que sejam monetariamente corrigidos. Precedentes do STJ e STF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo que dava provimento parcial para reduzir a base de cálculo
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.943787/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE OBJETO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.
O contribuinte efetuou desistência do Auto de Infração base das glosas do Ressarcimento, com a consequente perda de objeto do presente processo administrativo tributário
Numero da decisão: 3302-015.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 19311.720185/2015-81.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 12448.720419/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A extinção do crédito tributário mediante compensação não equivale ao pagamento referido pelo artigo 138 do CTN, para fins de configuração de denúncia espontânea, conforme Súmula CARF n. 203.
Numero da decisão: 1101-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10510.721843/2021-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A contribuição ao PIS/Pasep devida por pessoas jurídicas de direito público interno apura-se mediante aplicação da alíquota de 1% sobre o montante mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências realizadas a outras entidades públicas.
As transferências realizadas ao FUNDEB, quando compostas por receitas próprias do ente público, não integram a base de cálculo da contribuição. Por outro lado, as complementações da União recebidas devem ser incluídas na base de cálculo do ente recebedor a partir de junho de 2017, observando-se a exclusão anteriormente aplicada até maio de 2017, conforme a orientação administrativa vigente à época.
É legítimo o emprego de demonstrativos orçamentário-financeiros oficiais idôneos para apuração das grandezas legais, inexistindo prova em contrário apresentada pelo contribuinte.
Alegações dissociadas da sistemática do PIS/Pasep e alheias ao objeto da lide. Não apreciadas.
O controle de constitucionalidade é inviável na esfera administrativa. Súmula CARF 01.
Numero da decisão: 3301-014.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 26 de setembro de 2025
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as Conselheiras Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
