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4747671 #
Numero do processo: 13602.000252/2006-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2002, 2003 Ementa: FALTA DE ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. As DCTF's retificadoras apresentadas após iniciado o procedimento fiscal não constituem confissão de dívida, devendo assim, ser aplicada a multa de 75% sobre os tributos lançados de ofício, no caso, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM MULTA DE OFÍCIO. A retificação das DCTF´s para incluir valores não declarados e apenas o parcelamento da dívida, após o início do procedimento fiscal, não afastam o lançamento tributário com a conseqüente multa de ofício LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL PIS – COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4747586 #
Numero do processo: 13838.000125/99-98
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1990, 1992 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ILL. CSLL. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, superada a preliminar de prescrição do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 21 de julho de 1989, inclusive, seja proferido novo despacho decisório, pela DRF jurisdicionante, quanto ao mérito do pedido de restituição/compensação desses pagamentos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745686 #
Numero do processo: 10183.004789/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002, 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não foi contestada expressamente. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. GLOSA. São glosadas as despesas contabilizadas no caso de o contribuinte não comprová-las, mediante documentação hábil e idônea. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se à CSLL os mesmos argumentos esposados no voto relativo ao IRPJ, pela similitude dos motivos ensejadores das autuações fiscais e das razões das impugnações.
Numero da decisão: 1402-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4745554 #
Numero do processo: 13976.000267/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. Não sendo possível afirmar-se, com base no CNAE ou nos atos constitutivos pessoa jurídica, se a atividade por ela exercida impede a opção pelo sistema simplificado, cabe ao Fisco o ônus de provar por outros elementos o suposto impedimento.
Numero da decisão: 1201-000.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4745670 #
Numero do processo: 10166.002566/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos a ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide as contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos as referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4747471 #
Numero do processo: 10245.003703/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005, 2007 Conexão. Tendo em vista que os fatos narrados nestes autos e no processo 10245.003681/200812 são conexos, devem ser relatados pelo mesmo conselheiro evitando decisões conflitantes.
Numero da decisão: 1302-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4745156 #
Numero do processo: 10882.000614/2004-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. ONUS PROBANDI. Não havendo prova do efetivo exercício de atividade vedada, deve ser reconhecido o direito do contribuinte em permanecer na sistemática de tributação do SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

4747530 #
Numero do processo: 11030.000013/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2004,2005 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. SIMPLES. PAGAMENTO UNIFICADO. APLICAÇÃO DAS PRESUNÇÕES DE OMISSÃO DE RECEITA. Compete à RFB a administração do Simples, que é uma opção da pessoa jurídica que fica sujeita ao pagamento unificado abrangendo o IRPJ, Pis, CSLL, Cofins, INSS e a todas as presunções de omissão de receita existentes na legislação tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Demonstrada a existência de saldo credor da conta Caixa em diversos momentos do período de apuração, é permitido computar o maior saldo credor como valor da receita omitida para fins de tributação. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins, de IPI e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4745975 #
Numero do processo: 15889.000523/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO DO SISTEMA. TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS. É vedada a permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ultrapassou os limites de receita bruta no ano-calendário. Os efeitos da exclusão do regime simplificado, quando ultrapassado o limite da receita bruta anual, operam-se a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu a causa. Verificada a omissão de receita aplicam-se os percentuais legalmente previstos sobre os valores mensais auferidos para a determinação dos impostos e contribuições devidos DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA OU RENDIMENTOS. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1103-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 10.000,00.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4745659 #
Numero do processo: 10980.005661/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE A expedição do Ato Declaratório Executivo não requer prévio questionamento à pessoa jurídica. Comprovada sua regular a expedição, não há que se falar em nulidade. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBJETO DIVERSO DO TRATADO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Evidenciado que nos autos do processo judicial não foi analisada a possibilidade de enquadramento da interessada no regime do Simples, correta a decisão de primeira instância que concluiu pelo prosseguimento normal do presente administrativo no que se relaciona à matéria diferenciada. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA Não merece acolhida pedido de diligência, quando dos autos constarem elementos necessários e suficientes para se conhecer a natureza das atividades efetivamente desenvolvidas pela pessoa jurídica. Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2004 ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. A atividade locação/cessão de mão de obra é claramente impeditiva à opção pelo Simples, mesmo em se tratando da hipótese de empreitada exclusivamente de mão de obra, por possuir esta similitude com a locação de mão de obra. O desenvolvimento de atividades assemelhadas às de engenheiro, assim como a execução de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, impedem a permanência da pessoa jurídica inscrita no Simples. EFEITOS DA EXCLUSÃO No caso das hipóteses excludentes de que tratam os incisos V, XII, “f” e XIII, c/c § 4°, da Lei nº 9.317, de 1996, a exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente ao que incorridas. Assunto: Normas Tributárias JURISPRUDÊNCIA As decisões do Conselho de Contribuintes não são normas complementares da legislação tributária, uma vez que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa. Também não vinculam o entendimento administrativo, as decisões judiciais das quais o contribuinte não faça parte, por lhes faltarem eficácia normativa.
Numero da decisão: 1301-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior