Numero do processo: 10768.018466/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1998
Ementa:
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, para fins de aplicação do disposto no art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
MULTA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA. CONSEQUÊNCIAS DO RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO.
O recebimento de apelação de sentença denegatória de Mandado de
Segurança no efeito suspensivo, não gera para o impetrante a antecipação da pretensão formulada com o ingresso da ação nem implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que pode ser constituído e exigido integralmente, inclusive com a multa cominada para o caso de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
O parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.876, de 1999, incluiu as entidades de previdência privada fechadas no rol dos contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995, ao admitir a dedução das provisões técnicas cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável, reafirma, de forma expressa, a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados positivos das referidas.
INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. BASE DE CÁLCULO.
Estando as entidades de previdência privada fechada, por força do disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 109, de 2001, sujeitas a contabilidade determinada pelo órgão fiscalizador competente, correta a determinação da base de cálculo da contribuição com suporte no ANEXO C, item “3”, da Portaria MPAS nº 4.858, de 1998.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.926
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, para no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos
Augusto de Andrade Jenier, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 17883.000380/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Anos-calendários: 2003 a 2005 Ementa: DECADÊNCIA. Cabe declarar de ofício a decadência quando se comprova que parte dos lançamentos foi efetivada depois do prazo estabelecido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN. GLOSA TOTAL DE CUSTOS E DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe glosar a totalidade dos custos e das despesas, sem aprofundamento da investigação pela Fiscalização. Hipótese que demanda o arbitramento do lucro exacionável. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Tendo o contribuinte atendido a algumas das intimações e prestado parte dos esclarecimentos devidos, não se pode aplicar o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 1101-000.805
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício interposto. Votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11516.005044/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
PRELIMINARES DE NULIDADE – INTIMAÇÕES DE MPF
As intimações de MPF feitas eletronicamente, com ciência no endereço
eletrônico do site da Receita Federal, mediante código de acesso fornecido,
não ofende o art. 23, III e §§ 4º e 5º, do PAF, pois não trazem prejuízo ao
contribuinte.
PRELIMINAR DE NULIDADE – MPF
Se os mesmos elementos de prova constituem infrações a outros tributos não
contidos no MPF, eles se reputam incluídos nesse. Hipótese prevista em
portaria da Receita Federal que se põe nos limites do dever regulamentar
previsto no Decreto 3.724/01. Ilegalidade inexistente.
PRELIMINAR DE NULIDADE – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO OU AUTO DE INFRAÇÃO
Inexistem diferenças substantivas entre notificação de lançamento e auto de
infração. Ainda que fosse o caso de se usar o primeiro instrumento, mas
assim não é, a hipótese não configuraria vício que fulminasse o ato de
nulidade.
IRPJ, CSLL ARBITRAMENTO DO LUCRO
Os lançamentos não se deram com base em omissão de receitas presumida
por depósitos bancários de origem incomprovada. Os extratos bancários só
serviram de ponto de partida para o aprofundamento da investigação fiscal,
detectando-se a omissão de receitas pela diferença entre os valores recebidos pelos principais fornecedores e as receitas declaradas.
O que vitima o lançamento é o motivo equivocado, e não o mero erro na
capitulação legal. Correto o arbitramento do lucro ao coeficiente de 9,6% e
de 8%, diante da imprestabilidade da escrituração contábil.
PIS, COFINS
Tendo o mesmo suporte fático em dissídio, cabem as conclusões deduzidas
sobre receitas omitidas para IRPJ.
PAGAMENTOS FEITOS SOB O SIMPLES – ABATIMENTO
Os valores pagos sob o regime simplificado devem ser abatidos das
exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O caso não é de compensação,
mas de mero abatimento, que é de rigor.
DECADÊNCIA
Mantida a multa qualificada, inaplicável o art. 150, § 4º, do CTN, mas o
prazo previsto em seu art. 173, I. Decadência não consumada.
MULTA QUALIFICADA – CONFISCO
A este órgão julgador é defesa a apreciação de constitucionalidade da lei,
conforme Súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para determinar a dedução dos valores pagos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sob o regime do Simples nos anos-calendário de 2004 a 2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13808.000255/99-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Acolhem-se os embargos para correção do erro material constante na parte dispostiva do acórdão embargado. Onde se lê: “...acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 2004, quanto ao IRPJ e à CSLL”, leia- se: “...acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 1994, quanto ao IRPJ e à CSLL”.
Numero da decisão: 1802-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10882.000878/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002
Estética. Vedação, Pessoa jurídica quo presta serviços profissionais de estética com a necessidade de acompanhamento e tratamento médico, seja concomitante, exclusivo ou secundário, enquadra-se na vedação legal do início XIII, art. 9º da Lei nº 9.317/96 não podendo optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1202-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos para reformar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 391.00-064, de 22/10/2008, para negar provimento ao recurso voluntário mantendo a exclusão do SIMPLES, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 18471.003240/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA. LIMITE MATERIAL DA BASE IMPONÍVEL. Consoante farta e mansa jurisprudência deste colegiado julgador administrativo, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa de IRPJ e CSLL, quando aplicada após o encerramento do período de apuração, tem como limite material da base imponível, o imposto ou contribuição a pagar ao final do período de apuração anual, sendo totalmente indevida em caso de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa ou saldos negativos de IRPJ e CSLL. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas isoladas relativas aos fatos geradores setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta que mantinham apenas as multas isoladas relativas ao ano de 2008 e Sérgio Rodrigues Mendes que negava integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 17698.001228/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios
constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera
administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF:
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO 70.235/72. As hipóteses de nulidade do procedimento são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA RECEITA REPASSADA. IMPOSSIBILIDADE. Os valores pagos pela subcontratação de terceiros para realização do serviço de transporte, para o qual o contribuinte foi contratado, devem ser tratados como uma despesa e não como exclusão da receita recebida.
PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser inferido o pedido de realização de perícia, principalmente quando
este não satisfaz os requisitos previstos na legislação.
MULTA DE OFÍCIO Nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10730.904480/2009-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/03/2002 DCTF. ERRO DE FATO. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF é possível sua retificação mesmo após o despacho decisório que indeferiu a DCOMP. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2002 CSLL ESTIMADA. COMPENSAÇÃO. Comprovado o recolhimento indevido ou a maior de CSLL estimada é possível a restituição ou compensação antes ou após o término do período de apuração, conforme já reconheceu a Solução de Consulta Interna Cosit nº 19, de 2011, sendo inaplicáveis quaisquer restrições anteriores a vigência da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Numero da decisão: 1803-001.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16327.900045/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
TRIBUTO PAGO SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO POR SUBSIDIÁRIA EXTERIOR EFETIVAMENTE TRIBUTADOS NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. o IR-Fonte pago no Brasil por subsidiárias domiciliadas no exterior, é passível de compensação ou aproveitamento na apuração do IRPJ da Controladora Brasileira, quando essa faz prova da efetiva adição dos lucros das subsidiárias na apuração devido no País.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 17.839.382,24; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15940.000061/2007-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO. Sujeita-se ao lançamento de ofício o Imposto de Renda Pessoa Jurídica informado na DIPJ e não pago e tampouco confessado tempestivamente em DCTF, reduzindo-se a exigência ante o comprovado erro de fato na apuração do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PRODUÇÃO DE PROVAS. A produção das provas das alegações é ônus da parte que alega, mormente tratar-se de provas singelas que não demandam de maiores indagações ou perícias. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 TAXA DE JUROS SELIC. Conforme preconiza a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir o imposto original devido para R$ 8.662,76, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
