Numero do processo: 10680.005065/2001-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - ALOCAÇÃO DE RECURSOS, DISPÊNDIOS E SOBRAS – Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos e dispêndios são alocados nos meses em que efetivamente foram auferidos ou desembolsados (regime de caixa), sendo que a sobra de caixa de um mês (valores que a fiscalização não faz prova de que foram consumidos) devem ser alocadas no mês seguinte dentro do mesmo ano. Eventual recurso, reconhecido ou apurado na fase recursal não pode ser utilizado para justificar os acréscimos de meses anteriores a seu efetivo recebimento.
GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO – BEM DE PEQUENO VALOR – Nos termos do art 144 do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Portanto, o aumento no limites de isenção de ganho de capital, quanto ao valor dos bens alienados, mediante norma legal posteriormente editada, com vigência a partir de sua publicação, é inaplicável aos lançamentos ainda pendentes de julgamento.
MULTA DE OFÍCIO – CONTRIBUINTE FALECIDO APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO - EXCLUSÃO – Incabível a exclusão da exigência da multa de oficio, em face do falecimento do contribuinte, haja vista que a penalidade foi aplicada em crédito tributário constituído mediante auto de infração lavrado e cientificado ao contribuinte ainda em vida.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ART.61, LEI 9.430/96. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.009431/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelson
Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10768.005639/2001-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
- O recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no art. 33, do Decreto n.° 70.235/72 é perempto e não pode ser apreciado pelo Colegiado
Numero da decisão: 107-09370
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos temos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10730.000348/92-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18810
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10768.006516/94-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09738
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10735.000312/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Os julgadores das instâncias administrativas não têm competência para apreciar a argüição sobre a constitucionalidade de lei.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AMPLA DEFESA. INATIVIDADE EMPRESARIAL. Para a realização da exigência constitucional que determina a concessão de possibilidades efetivas ao exercício da ampla defesa em processo administrativo, tratando-se de pessoa jurídica inativa, há que se considerar tempestivo o recurso interposto em data posterior ao prazo fixado em edital, contanto que se constate que a repartição preparadora, ao expedir a decisão recorrida, por via postal, a endereço da fiscalizada constante nos cadastros oficiais, já poderia enviá-la a outro local, informado no curso do procedimento fiscal pelo representante da autuada.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DEPÓSITO RECURSAL. Não se admite recurso voluntário desacompanhado do depósito de 30% do valor do crédito discutido, ou sem o arrolamento de bens em importância equivalente, conforme estatui o artigo 33, § 2º, do Decreto nº 70.235/72, introduzidos pelo artigo 32 da Lei nº 10.522, de 10 de julho de 2002.
Numero da decisão: 103-22.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.010651/92-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO
A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-91939
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.004118/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DE DESPESAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO
-A questão nuclear se cinge no acolhimento, ou não, da natureza dos serviços contratados para migração de sistemas operacionais de “software”, e efeito de contabilização de pagamento de respectivas parcelas (amortizações contratuais), a fim de classificação como ativo ou despesas operacionais.
-Restou caracterizado que os serviços contratados tem a específica função de adequar a migração de sistemas operacionais de processamento de dados e não se trata de aquisição de equipamento de informática, razão pela qual procede o entendimento de que se classificam as despesas incorridas como operacionais, podendo, portanto, ser computada no momento de sua realização.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.015247/2004-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 27/09/1999, 31/07/1999.
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Correto o lançamento, não existindo erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pelas pessoas físicas beneficiadas pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária, onde foi constatada a irregularidade detectada pela fiscalização.
IRPJ – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 19/12/04, cabível a preliminar de decadência suscitada para o IRPJ e a multa isolada do IRPJ lançada nos meses de julho e setembro do ano-calendário de 1999.
IRPJ – O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
IRPJ – MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-09.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, igualmente por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio para o percentual de 112,5% e, em decorrência da redução da multa, pelo voto de qualidade, RECONHECER a decadência de todas as exigências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas do IRPJ e da multa isolada do IRPJ. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.014956/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos, por si só, não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
