Numero do processo: 13884.001102/2001-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo por cerceamento do direito de defesa o lançamento de ofício lavrado de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando, no decorrer da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, que se instaura com a apresentação da impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
IRPF – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Incide imposto de renda, no mês do recebimento, sobre a totalidade dos rendimentos recebidos acumuladamente em razão do trabalho assalariado, nos termos do artigo 12 da Lei n° 7.713/88.
IRPF – DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Apenas após o transcurso desse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício é que se opera a decadência, com a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte e a extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual.
IRPF – MULTA DE OFÍCIO – ERRO ESCUSÁVEL. Tendo a fonte pagadora (Centro Técnico Aeroespacial) prestado informação equivocada aos seus funcionários com relação à natureza de rendimentos pagos acumuladamente, o erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da declaração de ajuste anual é escusável. Assim, o lançamento que reclassificou ditos rendimentos de isentos e não tributáveis para tributáveis não comporta a exigência da penalidade de ofício.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13855.000364/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1990
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
Ementa: DIFERIMENTO DE DEDUÇÕES DE ÍNDOLE FISCAL. DECRETO nº 332/91. LEI nº 8.200/91. VALIDADE. O diferimento das deduções determinado pelos artigos 39 e 40 do Decreto nº 332/91 é inteiramente válido, à luz do ordenamento jurídico pátrio, desde que obedecidos os critérios insculpidos na Lei nº 8200/91, com a alteração prevista na Lei n. 8682/93.
Processo Administrativo Fiscal
Ano – calendário: 1990
Ementa: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se presentes os elementos essenciais do lançamento de ofício, não prospera a alegação de vício insanável que ensejaria sua nulidade ao fundamento de que o Fisco atuara na ilegalidade, tão-somente em razão de impor a aplicação da taxa de juros calculados com base na taxa Selic, considerando que a lei prevê sua incidência sobre a diferença de tributo arrecadado pela Secretaria da Receita Federal, na hipótese em que a obrigação tributária principal correlata não é integralmente adimplida no lapso temporal estipulado pela legislação tributária.
Numero da decisão: 103-22.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13836.000573/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09992
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13855.001666/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACESSO DA AUTORIDADE FISCAL AO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - A entrada das autoridades fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes bem como o acesso às dependências internas não estão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação mediante apresentação da identidade funcional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 103-22.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13855.001258/2002-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVAS. ATOS COOPERADOS. DEFINIÇÃO. Atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais.
CSLL. SERVIÇOS DE LABORATÓRIO E DE HOSPITAIS. ATOS NÃO COOPERADOS. INCIDÊNCIA. Serviços de terceiros não associados, tais como exames laboratoriais e serviços e internações hospitalares, não se classificam como atos cooperados, estando, pois, sujeitos à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13884.002087/00-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 106-13.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13874.000409/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro desacompanhado da respectiva tradução juramentada.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - SIMULAÇÃO - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA – IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento quanto ao fato gerador ocorrido em 16.12.1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula
(Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13876.000358/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO – Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública somente serão passiveis de restituição quando revestidos de liquidez e certeza.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13855.000726/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE CONSUMO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS - As vendas de produtos ou mercadorias feitas pela cooperativa aos seus associados no cumprimento do seu objetivo social, se caracterizam como ato cooperativo e, em conseqüência, estão isentos de tributação.
Numero da decisão: 103-22.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13866.000001/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação as complementações de aposentadorias recebidas de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43153
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
