Numero do processo: 10920.002734/2002-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10880.060786/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CAMPANHA PUBLICITÁRIA CONJUNTA - Despesas de propaganda decorrentes de campanha publicitária institucionalizada, promovida por pessoa jurídica ligada, são dedutíveis desde que satisfeitos certos requisitos de prova que a própria ação fiscal deve perquirir ao ponto de esgotar as possibilidades de determinação da verdade material.
IMOBILIZAÇÕES REGISTRADAS COMO DESPESAS - Cabível a cobrança da correção monetária sobre os valores das imobilizações registradas como despesas, no exercício em que se deu a contabilização incorreta. Nos exercícios subseqüentes, as repercussões de tal erro contábil no patrimônio líquido praticamente anulam seus efeitos.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - As parcelas de antecipação do imposto de renda, relativas ao exercício financeiro de 1992, pagas em 1991, serão corrigidas monetariamente desde o mês do pagamento até dezembro de 1991. A contrapartida do registro desta correção monetária será escriturada como variação monetária ativa, na data do balanço (art. 91 da Lei n° 8.383/91).
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O ajuste determinado pelo art. 39, § 1° do Decreto n° 332/91 (adição ao lucro líquido do exercício da parcela de depreciação correspondente à diferença IPC/BTNF/90) há de ser pelo seu valor atualizado monetariamente sob pena de distorcer o sistema de correção monetária das demonstrações financeiras e a base de cálculo do imposto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexado de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19094
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$...; NCZ$...; CR$... E CR$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989, 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75%; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10909.001691/2002-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Na hipótese de conta corrente mantida em conjunto, cujas informações dos contribuintes tenham sido apresentadas em separado e inexistindo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos presumidamente omitidos deverá ser imputado a cada titular, mediante divisão entre o total desses rendimentos pela quantidade de titulares.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00 - Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10909.000777/96-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, quando o recursante não ataca a intempestividade, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.(Dec. 70.235/72 arts. 33 e 42-I).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42515
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10907.000474/96-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam, por si só, os rendimentos tributáveis. Para tanto faz-se mister a demonstração do aumento da receita, de forma inequívoca.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05211
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10935.001977/96-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A nulidade do Auto de Infração só ocorre nos casos explicitados no art. 59 do Decreto n. 70.235/72.
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimo patrimonial não justificado, reflete omissão de rendimentos, se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43543
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.000208/99-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17555
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10930.007422/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
PENALIDADES - MULTA QUALIFICADA - Se o contribuinte é autuado por infração material a determinado dispositivo legal, incabível a exacerbação da penalidade de ofício, sob o argumento de fraude em situação legal e materialmente distinta da autuação.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.051577/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo principal, igual sorte colhe o lançamento que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso de ofício negado.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18643
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10930.000828/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO – PRAZO – No caso em que o tributo calculado pelo regime de estimativa tenha sido extinto por compensação e que, no encerramento do lucro real anual, seja verificado que houve saldo negativo, o prazo prescricional para o pedido de restituição desse saldo é contado a partir da entrega da declaração de rendimentos (art. 6o, § 1o, II, in fine, Lei 9430/96). É irrelevante o fato de haver passado mais do que cinco anos desde o recolhimento indevido, que gerou crédito para a compensação da parcela de estimativa, e o pedido de restituição do saldo negativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo
