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4665793 #
Numero do processo: 10680.014998/95-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram atos cooperativos, cujos resultados positivos se sujeitam à incidência do imposto de renda. A isenção das cooperativas decorre da essência dos atos por elas praticados e não da natureza de que elas se revestem. Isenção somente pode ser concedida por lei. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de lei em contrário, as contribuições sociais são devidas pelas sociedades cooperativas quando praticarem atos com não associados, tendo como base de cálculo, o resultado positivo dos atos não cooperativos por elas praticados. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - DECADÊNCIA - MODALIDADE - Por força do disposto no artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal de 1988, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos após a sua promulgação, as normas concernentes à decadência contida no Código Tributário Nacional. As cooperativas de crédito contribuirão adicionalmente para o PIS, relativamente a atos praticados com não associados, no período correspondente aos anos-calendário de 1992 e 1993, com base nas regras constantes do artigo 3°, § 2°, da Lei Complementar n° 7/1970 (PIS-Repique). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - As cooperativas de crédito estão excluídas do pagamento da COFINS, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Complementar n° 70/1991, combinado com o artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/1991, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 1992 e 1993. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, exceto a última (de decadência), para excluir a exigência relativa ao Pis Faturamento correspondente ao período de apuração de janeiro de 1992 a novembro de 1993, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e Contribuição Social: excluir das bases de cálculo das exigências as parcelas referentes aos rendimentos de operações praticadas com a cooperativa associada (CREDIMINAS); 2 - PIS Faturamento: excluir a exigência remanescente; 3 - COFINS: excluir integralmente a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral ao recurso. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4668200 #
Numero do processo: 10768.000066/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664229 #
Numero do processo: 10680.004244/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CSSL - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - DECORRÊNCIA - Não havendo prova nos autos de que a participação societária tenha sido avaliada em montante superior àquele resultante da aplicação do método da equivalência patrimonial é de se afastar a exigência calculada. Improcede a tributação do valor correspondente ao resultado da equivalência patrimonial quando este foi calculado sobre o valor do patrimônio líquido da coligada ajustado pelo valor do imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, relativo à contribuição social sobre o lucro líquido, tendo em vista terem por suporte fático o mesmo fato econômico. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19407
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4666309 #
Numero do processo: 10680.025930/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - A decadência referente à realização do Lucro Inflacionário não pode ser contada a partir do ano-calendário que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não provada violação das disposições contidas no artigo 142 do Código Tributário Nacional, nem dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de Auto de Infração. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 99 de 26/05/03).
Numero da decisão: 103-21184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4665634 #
Numero do processo: 10680.013371/2001-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação interposta após o prazo de trinta dias, previsto no artigo 15 do Decreto nº. 70.235/72, leva a perda do direito de recorrer. Intempestiva a impugnação, consolida-se o lançamento na esfera administrativa. O recurso é recebido por este Conselho de Contribuintes apenas para ser decidida essa prejudicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13197
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4667645 #
Numero do processo: 10735.000674/2003-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663968 #
Numero do processo: 10680.003307/00-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE LEGAL - Não se conhece da matéria submetida à tutela do Poder Judiciário. IRPJ - ERRO EM DECLARAÇÃO - Erros cometidos pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos não podem sustentar exigência tributárias.
Numero da decisão: 107-07274
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário por concomitância, e, no mais, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4664692 #
Numero do processo: 10680.006976/98-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECOLHIMENTOS ESTIMADOS - EFEITOS TRIBUTÁRIOS - Como regra, os recolhimentos antecipados de tributos e contribuições determinados pela legislação (estimativa) não extinguem desde logo o eventual crédito tributário a ser apurado por ocasião do ajuste periódico. No ano-calendário de 1992, as “estimativas” foram recolhidas após o encerramento dos períodos de apuração semestrais, sendo lícito admitir que a situação de recolhimento a maior que o devido deu-se com a entrega da Declaração de Ajuste.
Numero da decisão: 107-07124
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o conselheiro Octávio Campos Fischer. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4665892 #
Numero do processo: 10680.016059/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA – A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados durante a vigência do artigo 43 da Lei nº 8.541/1992. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – RECOLHIMENTO EFETUADO A MENOR – REGISTRO DE RECEITA NOS LIVROS FISCAIS – LANÇAMENTO – PROCEDÊNCIA – O valor das vendas de mercadorias registrado nos livros fiscais de Registro de Saídas de Mercadorias, no Registro de Apuração do ICMS e no livro Razão, enquadra-se no conceito de receita bruta tributável para efeitos de apuração do IRPJ. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1993 – No caso de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, o artigo 44 da Lei nº 8.541/92 não tem aplicação, tendo em vista que a previsão legal somente prevê a incidência às empresas tributadas com base no lucro real. PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer. CSLL – COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência do IRPJ relativa ao item 1 do Auto de Infração; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS e 3) cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668055 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE COOPERATIVA - Comprovado que a pessoa jurídica foi constituída sob a forma de cooperativa com o mero intuito de ficar fora da incidência de alguns tributos e contribuições, cabível a descaracterização da condição de cooperativa, exigindo-lhe o tributo com multa de ofício no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante do imposto e contribuição devidos apurados ao final do exercício. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.
Numero da decisão: 105-15.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu Bianchi. Por maioria de votos manter afastada a multa isolada, aplicada concomitantemente com a multa proporcional. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva. A conselheira Adriana Gomes Rego fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello