Numero do processo: 13851.001710/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de bases negativas da contribuição social sobre o lucro líquido é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – São aplicáveis em conformidade com a legislação de regência, sendo cabível a aplicação da taxa SELIC por expressa disposição legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13884.000960/98-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE - Estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores de gratificações recebidos acumuladamente. O fato da fonte pagadora não ter efetuado a retenção e o recolhimento do imposto, a título de antecipação, não dispensa o contribuinte de informá-los na declaração de rendimentos, nem os torna isentos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10936
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13839.001258/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LIMITE DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA- Não cabe ao julgador administrativo apreciar questões relativas à constitucionalidade de lei, bem como apreciar matérias já submetidas à instância judicial.
CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS-LIMITE DE 30%-POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO- Na situação em que o contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período posterior apurou contribuição a pagar sobre base que não foi diminuída por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do período-base. Isto é, o montante de contribuição do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado base negativa correspondente ao saldo formado em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de se exigir imposto em duplicidade
Numero da decisão: 101-96.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13855.000544/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.- A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei. Súmula 1º C.C. nº 2 .
DECADÊNCIA.- O termo inicial do prazo de decadência, na hipótese de nulidade do lançamento anterior por vício formal, inicia-se na data da decisão declaratória da nulidade.
ÔNUS DA PROVA- Não são consideradas as alegações desacompanhadas das provas documentais correspondentes.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS.- compensação de prejuízos fiscais, na apuração do lucro real, está adstrita ao saldo acumulado de períodos anteriores, devidamente registrado em livros próprios e comprovado.
JUROS DE MORA- SELIC- E MULTA DE OFÍCIO A incidência de juros de mora segundo a SELIC e a multa de ofício no percentual de 75% estão previstas em leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-las.
Numero da decisão: 101-95.897
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada ; no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.002091/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – por força das disposições previstas nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar n° 118/05, o prazo para repetir valores pagos indevidamente ou a maior que o devido é de 5 (cinco) anos da data do pagamento, mesmo em relação a tributos submetidos ao lançamento por homologação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – o instituto da denúncia espontânea é relativo às sanções de caráter punitivo e não àquelas de natureza reparadora, como a multa de mora.
RESTITUIÇÃO DE OFÍCIO – do princípio da publicidade estampado no artigo 37 da Constituição Federal e das regras de contabilidade pública previstas na Lei 4.320/64, não se chega à conclusão de que há um dever de a Fazenda Pública apurar e devolver de ofício tributos supostamente pagos indevidamente.
RESTITUIÇÃO – PROVA – em razão de provas acostadas aos autos serem aptas a comprovação de que valores foram pagos em montante maior que o devido, deve ser reconhecido o direito a restituição das diferenças.
Numero da decisão: 103-23.329
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para deferir apenas a restituição dos seguintes montantes: R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos) e R$ 60,00 (sessenta reais). Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do
Nascimento, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Aloysio José Percinio da Silva, que, adicionalmente, deram provimento para deferir a restituição da multa de mora incidente sobre denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13839.000451/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- AUDITORIA DE PRODUÇÃO- IRPJ e Decorrentes- Apurado, mediante diligência fiscal, que no levantamento original foram cometidos equívocos, de modo a corroborar o quantitativo de perdas no processo de industrialização alegado pela interessada, afigura-se improcedente a exigência formalizada como resultado da auditoria de produção. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.001378/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COISA JULGADA MATERIAL - O Sistema jurídico atual não reconhece a possibilidade de a sentença apreciar fatos ulteriores ao seu comando, eis que a mesma não elege determinada interpretação para uma norma nem define o modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, ´nico aspecto abrangido pela coisa julgada resolve questão prática de aplicação da regra jurídica a fatos concretos já verificados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93289
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13855.000822/00-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13839.003500/2002-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – Não caberá multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, na hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Não estando o contribuinte sob procedimento de ofício, consoante ressalva do § 1º, do mencionado dispositivo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações inibe a aplicação de multa de lançamento de ofício, só havendo incidência de multa de mora, se sucumbente a impetrante. Neste caso, a multa incidirá no período anterior à concessão da liminar ou medida cautelar e após trinta dias da data da publicação da decisão judicial transitada em julgado que considerar devido (a) o tributo ou a contribuição. Em se tratando de imposto ou contribuição lançado (a), caberá ao fisco tão-somente promover a cobrança do crédito tributário, com multa de mora. Inteligência do artigo 63 e §§ da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao judiciário e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que fará declaração de voto, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13884.003538/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1992
Ementa: RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE - COISA JULGADA –EFEITOS – LIMITES - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei nº 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC, configurado, por exemplo, por superveniente alteração legislativa na norma impugnada.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
Numero da decisão: 103-23.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, EGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Cheryl Berno (Suplente Convocarida), nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
