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4679367 #
Numero do processo: 10855.002763/97-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – O Decreto 70. 235/72 segue rito processual distinto da regra geral de tramitação das petições dirigidas à União, atualmente estabelecida no artigo 56 da Lei nº 9.784/99. Carece competência a este Conselho para apreciar procedimento que envolve o reconhecimento do benefício previsto no art. 11 da MP nº 38/2002 não previsto nem no Decreto nº 70.235/72, tampouco no art. 25 do Regimento Interno desse Conselho (Portaria MF nº 55/98). Recurso não conhecido. - PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 05/04/06, FLS. 25 A 31.
Numero da decisão: 107-07988
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4678590 #
Numero do processo: 10850.003673/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS - Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO - A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ e contribuições, submetidos a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.623
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30.11.2000, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pela e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Leonardo de Andrade Couto que davam provimento integral por nulidade do auto de infração e os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e Carlos Pelá e davam provimento parcial apenas para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4682218 #
Numero do processo: 10880.008890/90-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PROCESSO DECORRENTE – Confirmada a equiparação da pessoa física a pessoa jurídica é cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, dos tributos devidos, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. IRPF - CÉDULA F - RENDIMENTOS LUCRO ARBITRADO - Considera-se automaticamente distribuído, no respectivo titular, o lucro arbitrado na empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, excluída a parcela correspondente ao imposto sobre a renda exigido da pessoa jurídica em face do arbitramento. IRPF - CÉDULA C - RENDIMENTOS - REMUNERAÇÃO ESTIMADA - Não cabe a tributação de remuneração estimada, no caso de titular de empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, porque a hipótese legal trata de remuneração presumida ou que provavelmente teria sido percebida, o que, no caso concreto, manifestamente, não foi auferida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06999
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação na cédula “C”.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4680211 #
Numero do processo: 10865.000690/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. É defeso à autoridade julgadora reapreciar questão já decidida definitivamente em seara administrativa. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4679042 #
Numero do processo: 10855.001470/99-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVAR AS ORIGENS DOS RECURSOS. A variação patrimonial é justificada por meio de provas inequívocas da existência de rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração está sujeita à tributação. A presunção legal é elidida pela comprovação das origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Mana Rivitti (relator), Gonçalo Bonet Allage e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4678982 #
Numero do processo: 10855.001230/90-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SUBFATURAMENTO DE NOTAS FISCAIS - PROVA EMPRESTADA - PROCESSO DECORRENTE - Provado no processo do fisco estadual que notas fiscais foram subfaturadas, pode a administração tributária federal aproveitar a comprovação e tributar a base de cálculo correspondente ao imposto de renda pessoa jurídica, e por decorrência lançar a contribuição social. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11876
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4681401 #
Numero do processo: 10880.000849/91-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto sobre produtos industrializados, aplica-se ao litígio decorrente, relativo a contribuição para o PIS/Dedução do IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04341
Decisão: P.U.V DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4681893 #
Numero do processo: 10880.005902/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA ATIVA CORRIDA - EXCLUSÃO EXTRA-CONTÁBIL - DESEQUILÍBRIO DO BALANÇO - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DEVIDO. O reconhecimento da correção monetária somente das contas ativas e a sua posterior exclusão, de forma extra-contábil, desequilibra o balanço e reduz indevidamente a base de cálculo do IRPJ. Os depósitos judiciais, embora com a sua movimentação financeira temporariamente contida, permanecem integrados ao patrimônio do contribuinte e somente quando definitivamente recolhido como renda do poder tributante poderá ser amoldado ao conceito fiscal de despesa dedutível. Recurso de ofício provido
Numero da decisão: 103-20.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4683413 #
Numero do processo: 10880.027544/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – A falta dos livros e de documentação hábil para comprovar as despesas justifica sua glosa. Não é de ser acolhida a alegação de destruição dos livros e documentos se não adotadas as formalidades previstas na legislação. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681597 #
Numero do processo: 10880.003163/91-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF – DECORRÊNCIA – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto a esta exigência decorrente, o decidido quanto ao lançamento constante do processo principal, aplica-se, integralmente, a este, face ao nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19651
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para adequar a exigência ao decidido no Acórdão nº 103-19.644 de 24.09.98.
Nome do relator: Neicyr de Almeida