Sistemas: Acordãos
Busca:
4663134 #
Numero do processo: 10675.003553/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL — A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4°, art. 150 do Código Tributário Nacional. MULTA AGRAVADA — Descabe o agravamento da multa de ofício prevista no inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, quando não devidamente comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude, mormente quando o contribuinte não ocultou a operação praticada, registrando na sua escrita comercial e fiscal toda a operação. IRPJ — AMORTIZAÇÃO — ÁGIO INEXISTENTE — Impõe-se a glosa da amortização do ágio, se o contribuinte não consegue comprovar com documentos hábeis e idôneos a origem dos valores que originou o ágio. IRPJ — DESPESAS FINANCEIRAS — JUROS E VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS — Os encargos com juros e variações cambiais passivas, só podem ser apropriados nos períodos em que efetivamente ocorreram e até o limite previsto nos contratos. IRPJ - RESERVA ESPECIAL — ART. 2°. DA LEI N. 8.200/91 — A reserva da correção especial dos bens do ativo permanente deverá ser adicionada na base de cálculo do imposto de renda, proporcionalmente à realização dos bens ou direitos mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou a qualquer título. IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO — REALIZAÇÃO MÍNIMA — De acordo com o disposto no art. 6°. da Lei n. 9.065/95, a contribuinte deverá realizar no mínimo, em cada ano-calendário, dez por cento do lucro inflacionário, quando este resultar superior ao valor calculado com base no § 1°., art. 5°. do referido diploma legal. IRPJ — EXCLUSÕES INDEVIDAS — PDD CLIENTES E ADIANTAMENTOS DE SOJA — O reconhecimento das perdas no recebimento de créditos poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, desde que devidamente comprovado com documentos hábeis e idôneos a efetiva perda, e esteja de acordo com o disposto no art. 340 e seguintes do RIR199. IRPJ — EXCLUSÕES INDEVIDAS — PREJUÍZOS FISCAIS ANTERIORES — A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subseqüentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação. MULTA ISOLADA — Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa. LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. TAXA SELIC — JUROS DE MORA — Os juros de mora calculados com base na taxa Selic, são aplicáveis por expressa disposição legal. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à CSL e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar as exigências a título de "glosa de depreciação" , e "glosa de custo na alienação/baixa de bens do ativo permanente"; 2) reduzir a multa de ofício para 75% em relação aos itens "ágio inexistente" e "prejuízos fiscais de anos anteriores", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que também cancelou as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4658789 #
Numero do processo: 10620.000274/97-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão que rejeita pedido de perícia e diligência se os elementos constantes dos autos são suficientes ao deslinde da demanda e por entendê-las prescindíveis. ARBITRAMENTO DE LUCROS - AUSÊNCIA DE LIVRO CAIXA - PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia por ser prescindível à solução do litígio, quando os elementos constantes dos autos processuais proporcionam completo entendimento da matéria sob apreciação, à luz do art. 18, do Decreto n° 70.235/72, e se o contribuinte, demonstrando pleno conhecimento dos fatos, exerce atentamente o seu direito de defesa. ARBITRAMENTO DE LUCROS - IRRETROATIVIDADE DA LEI - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Impõe-se o arbitramento de lucros quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, não possuindo assentamentos contábeis, descumpre a obrigação acessória de escrituração do livro caixa (art. 18, da Lei n° 8.541/92 e art. 47, da Lei n° 8.981/95). TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF E CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamento reflexivos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13798
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4659039 #
Numero do processo: 10630.000129/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - As cooperativas de crédito estão sujeitas a incidência da Contribuição social sobre o Lucro, independentemente dos resultados obtidos advirem da prática de atos cooperados ou não, por força das disposições contidas na Lei n° 8.212/91. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello, que o proviam integralmente.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4661427 #
Numero do processo: 10665.000011/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
Numero da decisão: 107-06164
Decisão: Por unanimidade de votos, NÂO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao judiciário e, no mérito, excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4661641 #
Numero do processo: 10665.000701/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÕES LEGAIS – A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o dever ou ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, devendo esse, para elidir a respectiva imputação, produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. ÔNUS DA PROVA – Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da respectiva entrega dos recursos, cujas operações deverão ser coincidentes em datas e valores. Caso o sujeito passivo não consiga comprovar a efetividade do suprimento configura-se a hipótese como a presunção legal juris tantum de omissão de receitas. RECEITAS OPERACIONAL E NÃO-OPERACIONAL REGISTRADAS CONTABILMENTE E NÃO DECLARADAS – Configura infração à lei tributária a divergência existente entre os registros contábeis da pessoa jurídica e as informações constantes na declaração apresentada para o Imposto sobre a Renda, que foram consideradas para efeito da apuração da base de cálculo dos tributos federais e sobre as quais foram calculados e efetuados os respectivos pagamentos. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – É inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, nos anos-calendários de 1994 e 1995, tendo em vista que este dispositivo alcançava exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. LUCRO PRESUMIDO – ESCRITURAÇÃO – A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido estará obrigada a comprovar, por meio de documentos hábeis e idôneos, e a escriturar os recebimentos e pagamentos ocorridos em cada período em Livro Caixa de forma a refletir toda a sua movimentação financeira, salvo se mantiver escrituração contábil de acordo com a legislação comercial. PROCESSOS REFLEXOS – PIS, COFINS e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito. PIS, COFINS, CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação. IRF – Insubsistente a exigência do Imposto sobre a Renda na Fonte incidente sobre receita omitida a contribuinte tributada com base no lucro presumido, tendo em vista que o dispositivo dado como infringido (artigo 44 da Lei nº 8.541/1992), alcança, exclusivamente os contribuintes submetidos à tributação com base no lucro real. Recurso parcialmente provido. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-20949
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF incidentes sobre as verbas autuadas a título de "omissão de receitas" (item 1 do A.I.); bem como excluir da tributação a importância de Cr$ .,... no ano calendário de 1993.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4660035 #
Numero do processo: 10640.001728/2005-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4661599 #
Numero do processo: 10665.000570/2001-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTO INSUFICIENTE – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – CONTRIBUINTE QUE JÁ HAVIA SIDO EXCLUÍDO DO PROGRAMA E NÃO FORMALIZOU A OPÇÃO DENTRO DOS PRAZOS E NA FORMA EXIGIDA.
Numero da decisão: 107-08.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4661953 #
Numero do processo: 10670.000261/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro autoriza o lançamento de ofício, para apuração dos valores devidos, com os acréscimos legais. COISA JULGADA: É impertinente a invocação de coisa julgada na hipótese de débitos posteriores ao julgado. Rejeição da manipulação da coisa julgada como pretexto e obstáculo processual à apreciação da matéria em processo subsequente ao período de exigibilidade discutido no controle difuso. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-92225
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4659405 #
Numero do processo: 10630.001001/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08608
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4661762 #
Numero do processo: 10665.001120/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Não comprovados os créditos tributários informados no pedido de compensação, legítima a exigência do débito por meio de lançamento de ofício no período anterior a Medida Provisória nº 135/2003.
Numero da decisão: 107-09.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima