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4667090 #
Numero do processo: 10726.000776/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44003
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663852 #
Numero do processo: 10680.002915/2003-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Numero da decisão: 107-07.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valer°, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4667553 #
Numero do processo: 10730.005853/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - REAL ANUAL - O fato gerador do IRPJ e da CSLL completa-se em 31 de dezembro de cada ano quando deve ser apurado o resultado anual, sendo os valores recolhidos como estimativas consideradas na apuração anual tecnicamente como antecipações do devido. Tendo a ciência ocorrida dentro do qüinqüênio previsto no CTN, o lançamento não padece de caducidade. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Tendo o ato administrativo todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235/72, não padece de nulidade. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995 - (SUMULA Nº 3 DO 1º CC) - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95). MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa à postergação e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4666122 #
Numero do processo: 10680.018153/2002-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM MEIO MAGNÉTICO - ENVIO PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que o contribuinte assinou declaração específica junto à Secretaria da Receita Federal, negando a autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667370 #
Numero do processo: 10730.002321/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL – REQUISITOS- Para que ocorra isenção do Imposto sobre a Renda no ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o contribuinte possui é necessário que o valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e que seu titular não tenha realizado qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. - Compreende-se por alienação todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou doação. - Não faz jus à isenção prevista no artigo 23 da Lei nº 9.250, de 1995, o contribuinte que permuta o único imóvel que possui por outro e, dentro do período de cinco anos, vende o imóvel que recebeu na troca por valor superior ao que foi considerado quando da permuta. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4664224 #
Numero do processo: 10680.004227/98-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VIOLAÇÃO ART. 951, §3, do RIR/94 - Não há reexame quando se procede a novo lançamento em vista de o primeiro ter sido declarado nulo em razão do não cumprimento dos requisitos do art. 11 do Decreto 70.235/72. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Tendo o contribuinte colacionado aos autos recibos em que consta o nome do médico/fisioterapeuta/psicólogo, o número da inscrição destes no CPF e no órgão fiscalizador e, ainda, tendo os beneficiários emitido declaração atestando o tratamento realizado e consignando o valor percebido pelos serviços prestados, os quais coincidem com os valores indicados nos recibos, não deve ser mantida a glosa perpetrada pela fiscalização. IRPF - GLOSA DOAÇÕES - Restando comprovado nos autos que a empresa foi declarada de utilidade pública pela União, Estado e Município, deve ser cancelado o lançamento quanto aos valores glosados pelas doações àquela efetuada. IRPF - GLOSA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Reconhecendo o contribuinte o equívoco no preenchimento da declaração, há que se manter a glosa quanto aos valores indevidamente deduzidos á título de contribuição previdenciária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11377
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas e das doações.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4664012 #
Numero do processo: 10680.003498/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Nos casos de declaração inexata a multa no lançamento de ofício é de 75% do valor do imposto, sendo inaplicável a multa estabelecida para procedimento espontâneo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43171
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4665757 #
Numero do processo: 10680.014490/00-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX.: 1998 - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela tutela jurisdicional, implica em renuncia à instância administrativa SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade de lei regularmente emanada pelo Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário MULTA DE OFÍCIO - No momento do lançamento, a exigibilidade do recurso não estava suspensa em decorrência de concessão de liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13826
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4668016 #
Numero do processo: 10746.000417/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador, a data da entrega da declaração ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese não está alcançado pela decadência o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu em 05 de junho de 2003. FATO GERADOR – ENCERRAMENTO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. A mesma regra se aplica aos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.525
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis,que a acolhiam relativamente aos meses de janeiro a maio de 1998.No mérito,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 87.635,31, R$ 31.500,00, R$ 248.715,01 e R$ 472.871,71, nos anos-calendário de 1998 a 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4666976 #
Numero do processo: 10725.001276/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, tendo em vista se tratar de descumprimento de obrigação acessória. RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei n° 10.865, de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti