Numero do processo: 13674.000189/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Nos termos do art. 106 do CTN, aplica-se a ato pretérito e não definitivamente julgado, a lei que deixe de defini-lo como infração. Cancela-se a multa exigida por recolhimento de tributo a destempo sem estar acompanhado de multa de mora (MPnº 303 de 29/6/2006).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13739.000127/93-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA AÇÃO JUDICIAL - ABDICAÇÃO DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Havendo absoluta coincidência de fatos, argumentos e pedido nos processos administrativo e judicial, e prevalecendo a decisão deste sobre aquele, caracteriza-se a renúncia à instância administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05680
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13643.000054/94-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: A submissão de matéria tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42685
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13708.000215/93-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Quando o imposto for devido na fonte, por determinação legal o sujeito passivo, na qualidade de responsável, é a fonte pagadora dos rendimentos. Sendo o contribuinte intimado, sócio-gerente da empresa responsável pelo pagamento, responde solidariamente pela não retenção e pela inclusão indevida em sua declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42013
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13710.002085/00-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13706.000578/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16572
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13706.001421/00-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13687.000035/98-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - O pagamento do tributo é irrelevante para a caracterização da natureza do lançamento tributário. O imposto de renda sobre o ganho de capital é hipótese típica de lançamento por homologação, atraindo o prazo decadencial previsto no artigo 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13064
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13802.000171/97-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NOTITIFAÇÃO DE LANÇAMENTO OU AUTO DE INFRAÇÃO – O nome do instrumento que formaliza a exigência é irrelevante, quando observados os requisitos presentes no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – PAF e no art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN.
DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30.12.91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. (Acórdão CSRF 01- 02.620, de 30.04.99).
IRPJ E CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - O Tribunal Administrativo está impedido de analisar o mérito da exigência, quando o fato que a originou é objeto de lide judicial, não há, entretanto, impedimentos a que se analisem outros pontos, a exemplo dos requisitos indispensáveis ao lançamento, mormente os ligados à apuração da base de cálculo.
IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF- POSTERGAÇÃO - Não prevalece a exigência, se por ocasião do lançamento de ofício, o contribuinte já tinha adquirido o direito de deduzir 85% da diferença do IPC/BTNF, e a fiscalização deixou de observar a determinação expressa do § 4o., art. 6o. do Decreto-lei n. 1.598/77. O saldo devedor poderia ser deduzido à razão de 25%, em 1993, e 15% de 1994 a 1998. A ação fiscal se deu no ano-calendário de 1997. Deveria o fisco ter admitido a dedução acumulada de 85%, até o referido ano-calendário. No caso, a postergação do IRPJ está provada nos autos.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Exclui-se a exigência quando comprovado que o contrato social não previa a disponibilidade econômica ou jurídica imediata ao sócio cotista do lucro líquido eventualmente apurado.
Numero da decisão: 107-07.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência; NÃO CONHECER do mérito por concomitância de ação judicial; DAR provimento em relação ao ILL e AFASTAR a exigência do IRPJ por falta de inobservância dos efeitos da postergação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13710.004318/2002-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PREENCHIMENTO COM ATENÇÃO A INFORME ENTREGUE POR FONTE PAGADORA. EQUÍVOCO DOS DADOS CONTIDOS EM TAL DOCUMENTO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indução do contribuinte a equívoco no preenchimento de declaração de rendimentos, mediante a entrega, pela fonte pagadora, de informe de rendimentos com dados equivocados, autoriza o fisco a promover a exigência do imposto calculado insuficientemente, mas não a imputar multa decorrente do lançamento de ofício.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
