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4698706 #
Numero do processo: 11080.011410/93-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - O julgador de primeira instância, por imposição legal, deve recorrer de ofício aos Conselhos de Contribuintes, sempre que de sua decisão resultar exoneração do sujeito passivo quanto ao pagamento de tributos e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) superior a R$ 500.000,00. Constitui-se em óbice à admissibilidade do recurso de ofício, por desatendidas as exigências legais previstas para o seu conhecimento, o fato de a soma dos valores exonerados não atingir tal limite. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10527
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR NÃO ATINGIR O LIMITI DE ALÇADA.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4701279 #
Numero do processo: 11610.008114/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS –DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4698962 #
Numero do processo: 11080.017449/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO- É uma das formas colocadas à disposição do Fisco para detectar omissão de rendimentos, que impõe ao contribuinte a comprovação da origem dos rendimentos determinantes do descompasso patrimonial. Não efetuando a referida prova, há de prosperar o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4700847 #
Numero do processo: 11543.002492/2004-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INCÍCIO DA AÇÃO FISCAL – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – incabível a retificação da declaração de rendimentos após o início da ação fiscal relacionada com a matéria em questão. Outrossim, o artigo 26 da Lei nº 9.430/96, estabelece que a opção definitiva em relação à forma de tributação, deverá ser exercida por ocasião da entrega da declaração de rendimentos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – INTERPOSTA PESSOA - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. A escrituração e a declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração. Ainda mais quando tal prática foi motivada pela manutenção de conta bancária titulada por interposta pessoa física. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – PIS – COFINS – CSLL – Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada em relação a este, constitui prejulgado na decisão do feito relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-08.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a decadência do IRPJ e CSLL nos três primeiros trimestres de 1998; 2) Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da COFINS até o mês de novembro/98, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima; 3) Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de PIS até novembro/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4694112 #
Numero do processo: 11020.002188/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Extinção de crédito tributário - Compensação com Títulos de Dívida Agrária TDA - Falta de previsão legal. CTN art. 170, Lei nº 8.383/81, art. 66. Recurso improvido.Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-19709
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4696235 #
Numero do processo: 11065.001264/2001-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A partir do ano calendário de 1995, a compensação de prejuízo fiscal na apuração do lucro real estava limitada a trinta por cento do lucro real antes da compensação. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4696682 #
Numero do processo: 11065.003487/2006-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES - INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES- PIS/COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - EXCLUSÃO - MULTA QUALIFICADA- EXCLUSÃO. Falta competência, pois a matéria é de exclusiva atribuição constitucional, a apreciação de argüição de inconstitucionalidades, ao Primeiro Conselho de Contribuintes, como órgão administrativo na estrutura do Ministério da Fazenda do Poder Executivo. Em face a decisão plenária do STF que delimitou o conceito de faturamento e julgou inconstitucional o parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 9.718/95, é de se acolher a pretensão da contribuinte para excluir do lançamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, as receitas financeiras consideradas omitidas. Não demonstrando a autoridade lançadora, robustamente, o nexo causal entre a omissão de receitas verificada e a conduta exigida específica para caracterização do evidente intuito de fraude, não se pode acatar tal qualificação escorando-se, tão-somente, na motivação de falta de declaração, ainda que em valor expressivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.761
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, as receitas financeiras não declarada e, no mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa de oficio de 150% para 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso quanto a redução da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4697723 #
Numero do processo: 11080.002488/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM OMISSÃO DE RECEITAS. - Não se comprovando mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos depositados em conta bancária, configurada se encontra uma das presunções de omissão de receitas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício cabe a exasperação da multa quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omitiu receitas à tributação, de janeiro de 1999 a dezembro de 2001, tipificando a hipótese de incidência do artigo 1º, inciso I da Lei 8137/1990, sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei9430/1996. JUROS SELIC. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da taxa Selic pois a apreciação desta matéria é exclusiva do Poder Judiciário. O julgador administrativo está sujeito ao estrito cumprimento da lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL, PIS, E COFINS. No caso de manutenção do lançamento do IRPJ, devem ser mantidos os lançamentos decorrentes, eis que interligados. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.300
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.'Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno, que acolhiam a decadência até o mês de abril de 1999 e davam parcial provimento para reduzir a multa para 75%. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4698258 #
Numero do processo: 11080.007081/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – O erro de identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,em DAR provimento ao recurso, por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recuso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4697663 #
Numero do processo: 11080.001879/94-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; Devidamente comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11,incisos III e IV do Decreto nº70235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Numero da decisão: 107-03475
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes