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4634620 #
Numero do processo: 11020.002290/92-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03335
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau, para que outra seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4635609 #
Numero do processo: 13557.000039/92-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11232
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA QUE EXCEDER A APLICAÇÃO A ALÍQUOTA DE MEIO POR CENTO (0,5 %) definida no DL nº 1940/82
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo

4636660 #
Numero do processo: 13839.000075/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Numero da decisão: 104-23.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4635046 #
Numero do processo: 11080.005752/91-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08840
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para 1) excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2) No exercício de 1989, excluir da base de cálculo a parcela correspondente ao acréscimo patrimonial a descoberto e 3) em relação ao exercício de 1980, cancelar a exigência relativa ao acréscimo patrimonial a descoberto correspondente ao mês de maio do ano-base de 1989. Acórdão n 106- 08.840.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4637171 #
Numero do processo: 13955.000064/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05066
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4635516 #
Numero do processo: 13161.000043/96-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12496
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4634921 #
Numero do processo: 11075.001751/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: CONTRADIÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão quando a matéria questionada nos Embargos sequer integrou a lide.
Numero da decisão: 103-23.660
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4633065 #
Numero do processo: 10840.004088/95-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO - Exercício 1991 - A escrituração do livro Diário em partidas mensais, aliada à falta de Registro do Inventário e de contas individualizadas (Razão) justificam o abandono da contabilidade fiscal e conseqüente arbitramento do lucro tributável. DILIGÊNCIA - Não é meio de se realizar prova que possa e deva ser feita juntada de documentos arrecadados pelo próprio contribuinte. SUPRIMENTO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Exercício 1992 - O fato de a pessoa jurídica optar pelo lucro presumido não a desobriga de comprovar a efetiva entrega e origem dos suprimentos ao caixa. ESCRITURAÇÃO FISCAL - A adoção do lucro presumido desobriga o contribuinte, perante o fisco federal, de escrituração contábil, mas não de escrituração fiscal, a qual, bem como os documentos pertinentes, devem ser exibidos aos seus agentes. TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. MULTAS DE OFICIO (redução)- Quando mais benéficas, as multas de ofício a que se refere o art. 44 de Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSSLL) e FINSOCIAL - Lançamentos reflexos que seguem o decidido no IRPJ. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- reduzir o valor concernente à omissão de receita, no exercício financeiro de 1992, para Cr$ 27.093.000,51; 2 - excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 3- reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4633156 #
Numero do processo: 10850.000183/93-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 105-10391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho/91, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4636968 #
Numero do processo: 13886.000154/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DECADÊNCIA - (Período-base de 1991, Exercício de 1992) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31 de dezembro de 1991, enquanto que o lançamento de oficio só foi formalizado em 06 de maio de 1997, portanto, após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, cotado quer da data fixada para a entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador. PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS — RESTABELECIMENTO — Uma vez insubsistente o lançamento, por decadente o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, pelo lançamento, deve ser restabelecido o direito de o sujeito passivo compensar os prejuízos apurados.
Numero da decisão: 101-92.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente , julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral