Numero do processo: 10860.001814/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 104-22.308
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10880.019112/91-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ, PIS E IR-FONTE - MÚTUO - ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N° 2.65/83 - EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS COLIGADAS, CONTROLADAS, INTERLIGADAS E CONTROLADAS - A correção monetária da parcela mutuada seja calculada pelo tempo de duração do empréstimo em cada período-base, tendo-se por base o valor diário da ORTN - COMISSÃO DO AGENTE - EXPORTAÇÃO - A aceitação da inclusão do agente na declaração de exportação, documento hábil de comprovação perante a Receita Federal e o Banco Central, inclusive com menção do percentual da comissão, corroborada com outros documentos complementares, induz à aceitação da dedutibilidade das comissões de intermediação pagas a agente no exterior.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - INCLUSÃO DE CRÉDITOS EM SUA BASE DE CÁLCULO - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo Regulamento do Imposto de Renda, não podendo a autoridade fiscal, via de interpretação, estender o comando legal para restringir situações nele não previstas.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação da glosa das despesas de comissão paga a agente de exportação e de provisão para devedores duvidosos, nos termos do relatório e vot u passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Me eiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.006050/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão 103-18.004 de 12.11.96.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.001437/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Feb 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Feb 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido no exercício de 1990 incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive no cálculo das depreciações.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado em um período-base com o lucro real determinado nos quatro anos-calendários subsequentes, exceção feita ao prejuízo apurado nos meses do ano-calendário de 1992 cujo prazo é indeterminado (arts. 503 a 505 do RIR/94).
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19170
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10880.013750/88-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRF SOBRE RENDIMENTOS HAVIDOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS - A obrigação de comprovar a realização do serviço prestado é do contribuinte, por expressa disposição do sistema legal. No caso como houve a comprovação parcial pela juntada de documentos diversos durante o transcorrer do processo, é de se admitir a exclusão de parte do lançamento devidamente comprovado pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18102
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10860.000414/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto nas Leis nºs 7.713/88, art. 3º, § 2º, e 8.134/90, art. 18.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada).
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10880.012920/91-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - GLOSA - PROCEDÊNCIA - São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas lastreadas em documentação inidônea e que a recorrente, não obstante as oportunidades que teve, não logrou efetivamente comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04761
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO ASSALARIADO - Constatada, de ofício, a omissão de rendimentos de trabalho assalariado, cabível a exigência tributária respectiva.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte acerca da origem dos depósitos bancários, acompanhados de documentação, inclusive, corroborada por terceiros, não podem ser liminarmente descartados exceto por indício veemente de sua falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº 5.844, de 1943, art. 79, § 1º; RIR/99, art. 845, § 1º).
IRPF - OMISSÃO DE RENDMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.311, de 1996, ART. 11, § 3º - A disposição ínsita no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996 é condicionante inafastável, eivando de vício insanável a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários apurados a partir das informações de que trata o mesmo artigo 11, § 2º.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 10.174, de 2001. IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001 é norma de conteúdo material, que autoriza o lançamento do imposto de renda com base em informações colhidas dos recolhimentos da CPMF, e estabelece a forma de tributação, que ocorrerá nos termos e condições do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 2 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi Suplente convocado).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.014901/96-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - COMPROVAÇÃO - A existência da Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz faz prova da inidoneidade dos documentos emitidos pela respectiva empresa.
IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Mantém-se a glosa de deduções relativas a contribuições e doações comprovadas por meio de recibos firmados por contribuinte objeto de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10291
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10880.003932/92-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Os valores apropriados como despesas operacionais, calçados em notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ativa, com situação regular e que tenha por objeto o ramo de atividade aquele relacionado com os serviços prestados, não devem ser passíveis de glosa, quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar a operação que deu origem ao pagamento, oferece provas relativas aos serviços prestados e o seu valor pago é reconhecido como receita, pela empresa prestadora dos serviços, notadamente se estes dados não são conferidos pela fiscalização.
COMISSÕES SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS - As comissões pagas na intermediação de vendas são dedutíveis quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar as operações que deram origem ao pagamento e demonstra, de forma inequívoca, que o beneficiário interferiu na obtenção da receita.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Se a fiscalização não comprova, de forma inconteste, que os serviços não foram executados, as notas fiscais de serviços, a comprovação de pagamento e a declaração firmada pela empresa prestadora dos serviços, atestando a execução dos mesmos, fazem prova a favor do contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16492
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
