Numero do processo: 10875.000969/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01»003,
31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração que, de maneira correta, subsume o
fato às normas legais que dele tratam, aplicando a penalidade
correspondente pelo descumprimento de obrigação acessória.
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de
Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica 'obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributária vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito
passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.672
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes temos. 1) por maioria de votos, afastou-se a prejudicial de nulidade.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10875.001505/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-74644
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13971.000657/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Comprovado, mediante diligência instruída com a documentação hábil, que os créditos gerados do recolhimento a maior são suficientes para quitação total do débito, restando extinto o crédito da Fazenda Nacional constituído.
Da-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-12.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13628.000225/2001-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16599
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13974.000146/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSLIA1S.ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art 133 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à autoridade
atuante a prova da infração que tome exigível o tribra o
COFINS. ISENÇÃO. EXPORCACÕES INDIRETAS. VENDAS A
COMERCIAIS EXPORTADORAS.
O requisito objetivo previsto cm lei para gozo de isenção, pelo remetente de mercadorias a trading companies definidas no doei eto-lei 1248/72 ou a
comerciais exportadoras regularmente inscritas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio 'Exterior é que a remessa se dê com "fim especifico de exportação", o que significa que a mel cadoria deve ser remetida pai a embarque direto ou pai a recintos aliandegados onde aguarde a futura exportação. Não cabe ao remetente dos produtos a prova da efetiva exportação, nem, muito menos, de que ela se deu
pela empresa adquirente.
PIS, ISENÇÃO, EXPORTAÇÕES INDIRETAS VENDAS A COMERCIAIS EXPORTATORAS
A partir de fevereiro de 1999, o requisito objetivo previsto em lei pala gozo de isenção da contribuição PIS/PASEP, pelo remetente de mercadorias a trading conwanies definidas no decreto-lei 1248/72 Ou a comerciais exportadoras regularmente inscritas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior é que a
remessa se dê com "fim especifico de exportação", o que significa que a
mercadoria deve ser remetida para embarque direto ou para recintos
álfandegados onde aguarde a futura exportação. Não cabe ao remetente dos
produtos a prova da efetiva exportação, nem, muito menos, de que eia se deu
pela empresa adquirente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.078
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma. Ordinária, da SCg1.1111da Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 13897.000523/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 0 1/12/2002 a 3 1/12/2002
NÃO-CUMULA.TIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA
AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA..
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento
de carnes é insurno indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
NÃO-CUMULA_TIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.734
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS, quanto à indumentária
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13856.000169/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do
CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior
com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido
com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da
data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o
direito a restituição, assim entendida a data da publicação da
Resolução do Senado Federal nº 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados
considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos
indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos
índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução
conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a
taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da
Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a
homologação de compensação em pedidos que tenham por
objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou
ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168
do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.171
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma:I) por maioria de votos, para reconhecer a inocorrência da decadência em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10880.012877/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 29/02/2000
RESTITUIÇÃO. SÚMULA N°01 DO 2° CC.
Nega-se o pedido de restituição do pedido de restituição quando
constatada a concomitância entre o pedido administrativo de
restituição e ação mandamental impetrada. COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação resta prejudicado em face da atração sofrida pela restituição postulada, sendo que esta, em conseqüência, foi atraída pelo mandado de segurança.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.503
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente a0 julgamento, a Drª Maisa de Deus Aguiar OAB-20514-DF.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13687.000180/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72829
Nome do relator: Valdemar Ludvig
