Numero do processo: 16327.001988/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro.
PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DE AFRF — LOTAÇÃO EM OUTRA UNIDADE ADMINISTRATIVA.
Não é causa de nulidade da autuação quando AFRF lotados em
outra unidade de jurisdição administrativa, no caso a DEINF —
SP, autorizados pela autoridade administrativa que detém
competência para a emissão do competente MPF de fiscalização,
na forma do artigo 6° do Decreto n° 3.007/2001, no caso o
Superintendente da Receita Federal da 8a Região Fiscal. Ainda
não se pode olvidar que os AFRF são os titulares da competência
para a constituição do crédito tributário, na forma da letra a do
inciso 1 do 6° da Lei n° 10.593/2002.
PRELIMINAR — MPF — LANÇAMENTO COM BASE NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA — DESNECESSIDADE DE CONSTAR INDICAÇÃO DO TRIBUTO.Não é causa de nulidade a ausência de indicação no MPF de tributo lançado com base nos mesmos elementos de prova do tributo principal indica naquela ordem.
PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não restando configurada a alegada inovação do lançamento pela
autoridade julgadora de primeira instância, é de se rejeitar a
preliminar suscitada.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO
CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
IRPJ E CSLL — LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR — DECADÊNCIA — FRAUDE.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador, salvo quando presente o evidente intuito fraudulento o
que faz deslocar o prazo para a o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
IRRF — DECADÊNCIA — FRAUDE.
Tendo em vista a apuração diária do IRRF, na existência do
evidente intuito de fraude, o prazo decadencial começa a contar
no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser efetuado. No caso, em relação aos fatos
geradores do ano-calendário de 1999 (exceto no dia 31 de
dezembro), o lançamento poderia ser efetuado no próprio ano de
1999, portanto o prazo decadencial começa a contar a partir de 01
de janeiro de 2000.CONTABILIDADE — PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE — DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
A contabilidade faz prova em favor do contribuinte, desde que
seus registros estejam lastreados em documentação hábil e idônea
para comprová-los.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO — DEDUTIBILIDADE — COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE.
Para que seja dedutível a despesa registrada na contabilidade, faz-se necessária a comprovação da efetividade da prestação de
serviço, por meio de documentos hábeis e idôneos para tanto.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DA CSLL.
É que ser mantido o ajuste no estoque dos prejuízos fiscais e de
bases negativas da CSLL e o lançamento dele decorrente, em
função da manutenção da glosa de despesas inexistentes.
IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando
não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro liquido da empresa. Nos
termos do § 3 0 do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago
será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo
rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.
MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO.
Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da
multa de oficio aplicada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTO REFLEXO.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao
lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e
efeitos entre eles existentes.
Preliminar de decadência acolhida em parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.786
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRRF dos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1999; 2) rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação relativa à glosa das despesas no valor de R$ 4.700.000,00, no ano-calendário
de 1999. O conselheiro Antonio Praga, quanto à decadência, acompanha o Relator pelas conclusões, entendendo que o lançamento do IR-Fonte com base no art. 61 da Lei nr. 8.981/95, foi de oficio, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN, e apresenta declaração de voto nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10930.000290/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 101-82057
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 18471.000380/2006-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PERÍCIA — Para
que seja deferido o pedido de perícia, deve o mesmo ser realizado
de acordo com o artigo 16 do Decreto n" 70235/72 Além disso,
não se justifica a realização de perícia quando o fato puder ser
demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ — IRREGULARIDADES FISCAIS NÃO CONTESTADAS
— É de se manter a exigência fiscal quando a contribuinte não se
insurge contra a acusação fiscal, direcionando a defesa com
argumentos incabíveis
IRPJ — ARBITRAMENTO DE LUCRO — Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício Eventuais falhas nos registros contábeis não são suficientes para a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-96730
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13671.000008/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-90847
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13858.000212/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.R.P.J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. HIPÓTESE.
Os ganhos auferidos pelas sociedades cooperativas em razão de
aplicações de recursos no mercado financeiro, devem ser compensados com gastos de mesma natureza. Tributa-se, portanto, o resultado positivo alcançado. Quando a receita da cooperativa decorre tão somente da realização de negócios próprios do seu objeto social e praticdos com seus cooperativados, a correção monetária integra o lucro operacional e, de conseqüência, o resultado das atividades que constituem o objeto da sociedade, "ex vi" do disposto nos artigos 11, 17 e 18 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-87.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira C -àmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat g rio e voto que p assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13956.000138/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
0 ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma
jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída.
Numero da decisão: 301-31098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab inítio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (Suplente), que davam provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10855.004115/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com
o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que
se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/c art. 173, II, do CIN.). 2) Constitui vicio formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matricula da autoridade responsável por ela (Decreto n° 70.235/72, art. 11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n° 54/97, arts. 5 0 e 6°).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — IMPROCEDÊNCIA — Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou
insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da
multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou
contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°
9.430/96.
JUROS MORATORIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-97.000
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao -curso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13807.009721/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1999
SIMPLES PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA IRREGULARMENTE.
Comprovado nos autos que o débito que impedia a inclusão do
contribuinte no Simples fora recolhido antes da data de sua
inscrição na Divida Ativa da União, não deve prevalecer o
impedimento, aplicando-se a inclusão retroativa autorizada pelo
Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 16/2002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-34.515
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em DAR provimento ao
recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13971.000649/96-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-91730
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR VENCIDO O CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL NO ÍTEM MÉRITO (OPERAÇÃO DE HEDGE)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13710.001313/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração - apresentados após o prazo previsto no regimento interno dos
Conselhos de Contribuintes
Numero da decisão: 101-97.011
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS e rejeitá-los por intempestivos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
