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4738680 #
Numero do processo: 11516.006665/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007 SALÁRIO UTILIDADE PLANO DE SAÚDE INCIDÊNCIA O valor referente ao plano de assistência médica, pago pela empresa em favor de seus empregados em desacordo com a legislação previdenciária, integra o salário de contribuição. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. PRÊMIO FREQÜÊNCIA Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos à cesta básica e ao kit higiene, fornecidos pela empresa ao segurado empregado como prêmio pela assiduidade. GORJETA A gorjeta recebidas pelo empregado é remuneração e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Negado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-001.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora; e b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela recorrente, nos termos do voto da Relatora; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nas questões das contribuições apuradas com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, plano de saúde e cálculo do SAT por estabelecimento, nos termos do voto da Relatora. Vencidos Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4738691 #
Numero do processo: 36624.000741/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173, INCISO I. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a omissão no recolhimento de contribuições sobre pagamentos a planos de previdência complementar induz à aplicação da regra do art. 173, inciso I. PAGAMENTOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE PERMANECEM VIGENTES MESMO APÓS O ADVENTO DA LC 109/2001. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. A isenção criada pela LC 109/2001 tem caráter geral para todos os tributos em relação aos pagamentos a planos de previdência complementar. Por ser lei geral com status de lei ordinária quanto à concessão de isenção, não derrogou a Lei 8.212/91 lei específica para a contribuição previdenciária das empresas que estabelece requisito para o gozo do benefício em relação a tal exação. Tratando-se de requisito, inserto em lex specialis anterior ou posterior à lei geral, que não ofende a proporcionalidade e atende aos princípios constitucionais aplicáveis ao caso, a exigência de que o plano de previdência complementar seja disponibilizado a todos os empregados é condição inafastável para a fruição da isenção. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso ; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150, do CTN.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4738693 #
Numero do processo: 37322.000114/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4736643 #
Numero do processo: 18184.000936/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PRELIMINAR - NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º da Lei nº 5.17 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Não havendo, no caso, habitualidade e retributividade, uma vez que o pagamento do "premio por tempo de serviço" depende da ocorrência ou não do critério temporal previsto em Convenção Coletiva, de um evento futuro e incerto, configura-se sob essa óptica, de ganho eventual, nos termos do artigo 28, § 9º, alínea "e", item 7, da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991, os quais não compõem a base de. cálculo das contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, DO SAT, DO INCRA, DO SEST/SENAT, DO SEBRAE, DA INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRANSPORTE, HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DA MULTA APLICADA. Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF n° 2. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR. JUROS MORATÓRIOS -COM BASE NA TAXA SELIC. Já está pacificado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo objeto da Súmula CARF. n° 4, a qual entende aplicável a Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.694
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) em relação à decadência, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 17, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN; b) no mérito, por maioria de votos, excluir do lançamento os valores de premiação por tempo de serviço, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros. Em relação aos co-responsáveis, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para reconhecer que o documento apenas indica possíveis responsáveis pelo credito constituído, sem atribuir de imediato a responsabilidade.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4759116 #
Numero do processo: 37306.002070/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para compensar pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito ) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4755405 #
Numero do processo: 10620.000609/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4758861 #
Numero do processo: 35214.000208/2003-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei IV 8.666/9.3). Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art..71 da Lei nª 8.666/93; há remissão expressa somente ao art. 31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.198
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4759117 #
Numero do processo: 37310.000382/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005 RESTITUIÇÃO O pedido de restituição, no caso de consórcio, deve ser requerido pelos consortes, que são os sujeitos passivos da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4758949 #
Numero do processo: 35464.002131/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/12/2004 RECURSO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão processual. JUROS DE. MORA. TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8..212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Negado .," Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Câmara / 1 Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a ).
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4754652 #
Numero do processo: 13118.000214/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/12/2005 COMPETÊNCIA SEÇÕES DO CARF. Por força do art. 23, § 1° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, compete à 2ª Seção do CARF a apreciação e julgamento de recurso voluntário em processo administrativo de compensação de créditos decorrentes de Contribuições à Seguridade Social (art. 11 da Lei nº8.212/91)
Numero da decisão: 1803-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para Segunda Seção do CARF, em virtude do credito ser de contribuição previdenciária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH