Sistemas: Acordãos
Busca:
4656069 #
Numero do processo: 10510.002245/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS. A atividade de organização de festas e eventos não consta do rol de atividades impeditivas. Não há, na espécie, fundamento para a exclusão da sistemática do Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38294
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4658061 #
Numero do processo: 10580.008967/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ-SALVADOR/BA para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4657264 #
Numero do processo: 10580.002240/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004). RECONHECIMENTO DE INDÉBITO - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS - POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO - O acórdão a quo acolheu preliminar de decadência por entender que o pedido de restituição foi apresentado na repartição de origem transcorridos mais de cinco anos do recolhimento tido como indevido. Entendeu extinto o direito do contribuinte com esteio no artigo 168 (CTN) e no Ato Declaratório Normativo n.° 96/1999. É entendimento majoritário deste Tribunal Administrativo reconhecer a natureza indenizatória de verba comprovadamente decorrente de programa de demissão voluntária ou similar. O art. 333, I , do CPC, dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito. In casu, o autor do pedido fez prova do fato constitutivo de seu direito – retenção indevida de imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória. A necessidade de dar rápido deslinde à demanda em nome dos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, justifica perfeitamente o julgamento do litígio pelo mérito. O artigo 515, § 3°, do CPC permite, desde já, que se aprofunde no examine a matéria de fundo, visto que a questão debatida é exclusivamente de direito. Inexiste razão procedimental ou jurídica que impeça a faculdade prevista no aludido dispositivo legal. Inexistência de supressão de instância. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência reconhecendo o direito creditório pleiteado e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para a execução do julgado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4656079 #
Numero do processo: 10510.002289/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Sendo a Contribuição para o PIS um tributo, o prazo para que a Fazenda apure e lance valores relativos ao mesmo segue as normas do CTN, e não a Lei nº 8.212/91. MP Nº 1.212/95. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento da pessoa jurídica, assim considerado o total das entradas vinculadas ao seu objeto social, a saber, valor da venda de bens e serviços. Lei Nº 9.718/98. RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. INEFICÁCIA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento em face de sua revogação pelo art 47-IV da MP nº 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Tones que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4654249 #
Numero do processo: 10480.002991/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IMPOSTO DE RENDA — DEDUÇÃO — PENSÃO ALIMENTICIA - REQUISITOS — A dedução por pagamento de pensão alimentícia requer observação das normas do Direito de Família e homologação judicial ao acordo das partes. Os alimentos provisionais incluem os pagamentos de despesas necessárias à manutenção e sobrevivência da pessoa, bem assim, os custos com a ação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.752
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 23.649,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que provê parcialmente para restabelecer apenas os custos reajustáveis de alimentação.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4658099 #
Numero do processo: 10580.009485/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2000 Ementa: SIMPLES REINCLUSÃO Sendo mantida a exclusão da empresa do SIMPLES pela existência de débitos com a União, que não estavam com sua exigência suspensa, ela só poderá ser reincluida no sistema no ano calendário seguinte ao da extinção desse débito. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38150
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4654461 #
Numero do processo: 10480.005232/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negou-se provimento.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4656939 #
Numero do processo: 10540.001486/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1998 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA e ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas” e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA ou por órgão público competente. ÁREA UTILIZADA PARA PASTAGEM. ÍNDICES DE LOTAÇÃO Para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, na determinação da área de pastagem, devem ser observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos conforme legislação em vigor. VALOR DA TERRA NUA – VTN Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por entidade de reconhecida capacitação técnica e assinado por profissional devidamente habilitado, não se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele objeto do lançamento, nem, tampouco, traz as informações necessárias e suficientes para que o julgador se convença de que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquele estabelecido legalmente, para o município em questão (VTNm). Para que o Laudo seja adequado ao fim pretendido, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem a situação desfavorável de um imóvel em particular (aquele objeto da contestação), com referência aos demais imóveis do mesmo município. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC. A aplicação da taxa SELIC, no que se refere aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, está prevista literalmente no § 3º, do art. 5º, c/c § 3º, do art. 61, ambos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a qual dispôs sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta , entre outras providências. Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O deferimento do pedido de perícia, requerido pelo contribuinte, apenas se justifica se não constarem dos autos todos os elementos necessários e suficientes à solução da lide. Ademais, nos termos do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, o mesmo deve apresentar os requisitos legalmente previstos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Comprovada contradição no Voto condutor do Acórdão nº 302-36.679, de 23/02/2005, e respectiva Ementa (fls. 136/137), com a decisão constante do Acórdão anterior, acolhem-se os Embargos interpostos por esta Relatora e promove-se a re-ratificação pretendida. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-37452
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão nº 302-36.679, julgado em Sessão de 23/02/2005, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4656618 #
Numero do processo: 10530.001962/2005-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38306
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4654473 #
Numero do processo: 10480.005468/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO POR DÉBITO JUNTO À PFN. A exclusão do Simples por motivo de débitos perante a Fazenda Nacional deve ser subsidiada por prova de que tais débitos estejam inscritos na Dívida Ativa, sem suspensão de sua exigibilidade (art. 9º, inciso XV, da lei nº 9.317/96). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO