Numero do processo: 13005.000478/2001-21
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – LEI Nº 8212/91 – A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10920.006940/2007-69
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: DECADÊNCIA — uma vez descaracterizado o dolo da prática
delitiva, deve ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 4 0, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, acatar as
preliminares de decadência e, no mérito em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 35564.002766/2006-21
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.271
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 13643.000735/2003-71
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1984
IRRF. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, Verba indenizatória
recebida pela adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela IBM Brasil Ind. Maq. Serv Ltda. Realizada diligência, a fonte pagadora confirmou a adesão do interessado ao programa, bem como, o valor e a natureza da verba paga. O IRRF que incidira sobre a referida indenização deve ser restituído com os devidos acréscimos legais. Pedido de restituição tempestivo. (IN. 165/ 1998 publicada em 06.01,1999).
Recurso Provido Parcialmente Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2101-000.344
Decisão: ACORDAM Os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restituir o IRRF que incidiu sobre o valor de Cr$ 70,507.682,00, corrigidos pelos índices adotados pela administração tributária Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que admitia a correção dos valores pela tabela do CJF, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 14033.000222/2005-72
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Exercício; 2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE 0 DEVIDO. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido a titulo de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 9101-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial do contribuinte para afastar a negativa do pedido de Compensação com base no fundamento de não ser possível restituir valores recolhidos a maior daqueles estabelecidos por lei a titulo de antecipação (estimativas) e, por conseguinte,determinar que sejam examinadas as demais questões de mérito inerente ao pedido de compensação formulada pelo contribuinte, inclusive no que se refere a correção das retificações de declaração e ao eventual aproveitamento do citado credito ao final do ano-calendário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18088.000031/2006-15
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Outros.
Ano-calendário: 2001
IRPJ. PIS. COFINS. CSLL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Nos tributos e contribuições submetidos à modalidade de lançamento por homologação, os fatos geradores ocorridos e declarados mediante o cumprimento das obrigações acessórias correspondentes são considerados homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador e a Fazenda Pública da União só pode revisar e alterar o
lançamento naquele prazo face ao disposto no artigo 150, § 40 do Código Tributário Nacional.
SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega de numerários a titulo de empréstimo de sócio autoriza a exclusão desses valores na recomposição do saldo da conta Caixa. Irrelevante que o sócio tivesse, na ocasião, capacidade
econômica e financeira para suportar os alegados suprimentos. Apurado saldo credor, presume-se ter havido omissão de receitas em montante equivalente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÓNEA. Os valores creditados em conta-corrente, em relação aos quais o sujeito passivo,
regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, evidenciam
omissão de receita.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÓNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL PIS. CORNA O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com \ ele compartilha o mesmo fundamento factual quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
Numero da decisão: 1302-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de oficio a decadência nos 3 primeiros trimestres de 2001(IRPJ e CSLL) e PIS e COFINS para fatos geradores ocorridos até novembro de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.001203/2005-64
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 2005As turmas especiais dos Conselhos de Contribuintes não podem julgar feitos cujo valor ultrapasse o limite de alçada para julgamento.Recurso Voluntário Não Conhecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13133.000356/95-04
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94 – INCONSTITUCIONALIDADE - O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, com trânsito em julgado em 02/03/2006, proferida no Recurso Extraordinário 448.558, interposto pela União contra decisão do TRF da 4ª Região, entendeu, por unanimidade, que a cobrança do ITR, com base na MP 399/2003, convertida na Lei 8.847/94, referente ao fato gerador ocorrido no exercício de 1994 fere o princípio da anterioridade tributária.
Declarado a insubsistência do lançamento do ITR
Numero da decisão: CSRF/03-04.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448558-3/PR.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 11522.001244/2007-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES EFETIVOS - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO MATERNIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES
Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991
A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo.
A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, I da Lei 8212/91.
A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias.
A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.766
Decisão: ACORDA os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13971.001472/2003-03
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros.
Ano-calendário: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996,
caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESPESAS VINCULADAS. DEDUTIBILIDADE A dedutibilidade de dispêndios, supostamente vinculados aos depósitos considerados como de origem não comprovada condiciona-se à apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentos hábeis e idôneos capazes de tornar indubitável tal suposição, cru especial no que diz respeito à comprovação de que não foram apropriados na apuração do resultado correspondente. MULTA QUALIFICADA Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADES Em conformidade com o disposto na
súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional:idade de lei tributária. JUROS SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO
Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua
admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarado se a apreciação das omissões apontadas não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para suprir as omissões e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
