Numero do processo: 10820.001201/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Anulação de lançamento pela via interpretativa. Base de cálculo apurada legalmente. Impossibilidade de revisão do VTNm, por avaliação após julgado o recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10820.001248/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02.
SIMPLES. OPÇÃO. A execução de serviços de terraplenagem compreende-se na atividade de construção civil, nos termos do §4º, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, e é impeditiva à opção, nos termos do inciso V, do artigo 9º, do mesmo diploma legal.
A prestação de serviços agrícolas não impede a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reincluir a recorrente no Simples a partir de janeiro/2003, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10768.035123/93-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar nº de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-93481
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10850.002360/92-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O disposto no
art. 9° da Lei 7.689/88 fere princípios constitucionais, conforme declarado pelo supremo Tribunal Federal (RE N° 150754-1/Pernambuco). Incabíveis as majorações de alíquotas previstas no art. 7º da Lei n° 7.789/79, no art. 1º da Lei n°7.894/89 e no art. 1º da Lei n°8.147/90.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no
parágrafo 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218.
Numero da decisão: 108-01612
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo da exigência a importância de NCz$ 8.500,00 no exercício de 1990; b) excluir da
exigência o excedente à aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento), a partir do ano de 1989; e c) afastar a incidência da TRD excedente a I% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10880.003070/92-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13978
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.003046/2001-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO DE RENDA — RESTITUIÇÃO - Comprovada nos autos a procedência do direito do contribuinte à restituição de saldo negativo do Imposto de Renda com a confirmação, inclusive, em diligência realizada para verificação e avaliação em conjunto de fatos ocorridos no período e de período anterior, e bem assim na demonstração da improcedência das insubsistências que ditaram a negativa da repetição, é de se deferir o pedido de restituição, retificado em seu valor pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto declara-se impedida de votos , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11070.000833/97-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44191
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13705.000782/91-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IR - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece de recurso voluntário interposto depois de esgotado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-11.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 16327.000582/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.227
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13832.000088/93-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS - No caso de opção pelo cálculo por estimativa do IRPJ, a base de cálculo do imposto correspondera ao percentual de 3% da receita bruta, considerando-se esta o produto das vendas de combustíveis (parágrafo 4° do art. 14 e art. 24 da Lei n° 5.421, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada
com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao
imposto de renda, aplica-se ao lançamento a mesma decisão proferida relativamente ao auto de IRPJ.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO — Reduz-se ao patamar de 75% a multa de ofício cobrada por falta de pagamento ou recolhimento,
após o vencimento do prazo, anteriormente à vigência da Lei n°
9.430/96.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
