Numero do processo: 10120.003234/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2001,2002, 2003
DESPESAS MEDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o artigo 8º, § 2°, III, da Lei n° 9.250,
de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a
titulo de tratamento medico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas cujo pagamento e os serviços sejam efetivamente comprovados, sendo que a falta de apresentação de recibos ou de quaisquer documentos hábeis e idôneos que comprovem os dispêndios ou a efetiva prestação dos serviços enseja a glosa das despesas para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei II° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas medicas e enseja a qualificação da multa de oficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.868
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda. Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 19515.002402/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 528, DO RIR/99.
Não justificada a divergência entre os valores informados em DIPJ e a escrita fiscal do contribuinte, resta caracterizada a omissão de receitas.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2.
Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.° 3 DO CARF.
Conforme Súmula n.º 3, do CARF, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1102-000.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto
Numero do processo: 16327.001838/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO – O auto de infração é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o fim de prevenir a decadência, mormente quando ausente nos autos evidência de que o contribuinte tenha espontaneamente registrado o débito em DCTF ou em declaração anual de rendimentos.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
CSLL – COMPENSAÇÃO – É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva ação judicial (art. 170-A do Código Tributário Nacional)
CSLL – RECOLHIMENTO COMPROVADO – Confirmado o recolhimento de parcela da contribuição social exigida no lançamento, reduz-se a exigência pelo valor recolhido.
MULTA DE OFÍCIO – É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA – Os juros de mora são devidos sempre que o principal for recolhido a destempo, seja qual for o motivo determinante da falta, salvo a hipótese de depósito do montante integral, que não se verifica nos autos.
Provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93605
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 16327.002334/2001-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações e documentos relevantes à solução do litígio apresentados na impugnação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que outra decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.002300/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ e CSSL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ACOLHIMENTO – Deve ser observado no lançamento, o prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à modalidade de lançamento por homologação, hipótese em que, os cinco anos, têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93744
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10820.001261/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NORMAS DO DECRETO Nº 3.000/99. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. MERA COMPILAÇÃO DE NORMAS EDITADAS EM LEIS PRETÉRITAS. INCABÍVEL EXIGIR A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO APÓS A EDIÇÃO DESTE. O Princípio da Anterioridade das leis se aplica às normas legais e não às normas regulamentares, estas que repisam normas extraídas de leis pretéritas, como ocorre com o Decreto nº 3.000/99, que compilou normas das leis tributárias passadas no tocante ao imposto de renda. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXAÇÕES PAGAS. EVENTUAIS DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Eventual debate sobre o pagamento a menor do imposto referente à infração não impugnada deve ser solucionado no âmbito da autoridade preparadora, sendo assunto estranho ao contencioso administrativo. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RATIFICADA PELOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DA DESPESA MÉDICA BASEADA EM MEROS INDÍCIOS DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. A autoridade fiscal efetuou a glosa das despesas médicas baseada em meros indícios, como pagamento em espécie, distância do local da prestação do Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 04/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO Assinado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO 2 serviço em face do domicílio do recorrente ou a falta de comprovação documental por parte dos profissionais (ou do recorrente) da efetiva realização do serviço (prontuários, receitas etc.). Apesar dos indícios levantados pela autoridade fiscal, deve-se reconhecer que o contribuinte fez a prova exigida ordinariamente pela legislação tributária (recibos médicos), sendo tal prova apoiada pelas declarações confirmatórias da prestação dos serviços pelos profissionais, ou seja, os meros indícios levantados pela autoridade fiscal, sem sequer uma prova contundente da não prestação dos serviços, não tem força suficiente para afastar os recibos juntados, secundados pela declaração dos profissionais. Para perpetrar a glosa das despesas médicas, necessariamente a autoridade fiscal teria que ter aprofundado a investigação, demonstrando a não realização do serviço, trazendo, por exemplo, declaração de profissionais que renegassem o serviço prestado, prestadores de serviço inexistentes ou sem escritório profissional, recibos emitidos pelos profissionais incompatíveis com sua renda declarada ou movimentação financeira etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas glosadas informadas neste voto, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13882.000037/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir alegando que apresentou Declaração Anual de Isento para o exercício, sem a apresentação de prova em contrário dos valores por ela mesma declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13896.003880/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada pelo Fisco a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa fisica do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
FÉRIAS INDENIZADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Somente as férias indenizadas, em dobro, caracteriza a necessidade do serviço, pois ao período aquisitivo segue-se mais doze meses para o gozo do direito. Transcorrido tal prazo, o pagamento em dobro reveste-se de caráter indenizatório.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Por se
tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.977
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10845.002831/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. EMPRESA INAPTA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. SÚMULA CARF Nº 44.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração Súmula CARF nº 44.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10907.000261/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/12/2004, 23/12/2004, 30/12/2004
CONCOMITÂNCIA. EFEITOS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito
passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo
objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA DE CRÉDITO COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL. HIGIDEZ
O Fisco tem o dever de formalizar o lançamento de oficio nas hipóteses em
que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão
judicial liminar, servindo o ato para prevenir a decadência. Inteligência dos
arts. 63 da Lei n° 9.430, de 1996 e parágrafo único do art. 142 do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.836
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as
arguições de nulidade do lançamento e não tomar conhecimento do mérito do recurso
voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
