Numero do processo: 13923.000111/2002-26
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10730.001123/98-17
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 45 DA LEI N° 8212/91. VIOLAÇÃO INEXISTENTE EM RAZÃO DA SÚMULA VINCULANTE N° 08.
A violação à legislação tributária não se caracteriza diante da edição da súmula vinculante nº 08, na medida em que retirou a norma que se reputa afrontada do ordenamento jurídico.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial deve ser computado a teor do previsto no parágrafo 4°. do artigo 150 do CTN, pois o que se homologa é a atividade do contribuinte e não o pagamento do tributo,
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 180 DO RIR/80 NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
Indício que, por haver prova que o coloque em dúvida, torna-se insuficiente à procedência da autuação pelo Fisco.
Numero da decisão: 9101-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional quanto à decadência, votaram pelas conclusões os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10650.721246/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2008
INCONSTITUCIONALIDADES.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ITR. BEM DESAPROPRIADO POR EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A empresa concessionária de serviços públicos é contribuinte do ITR em relação ao imóvel rural desapropriado, que passou a integrar o seu patrimônio.
A imunidade tributária recíproca não deve servir de instrumento para a geração de riquezas incorporáveis ao patrimônio de pessoa jurídica de direito privado cujas atividades tenham manifesto intuito lucrativo
ITR. USINA HIDRELÉTRICA. TERRAS ALAGADAS. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 45.
Inaplicável a Súmula CARF nº 45, quando não restar comprovada a efetiva área alagada.
DELIMITAÇÃO DA ÁREA ALAGADA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A prova produzida em processo administrativo tem como destinatária final a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte. O contribuinte tem o ônus de comprovar as suas alegações.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT) POR APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Resta legítimo o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando toma por base o levantamento por aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2401-009.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos em primeira votação os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Rayd Santana Ferreira que entenderam que deveria ser feito despacho para ciência do sujeito passivo do documento de fl. 281 / 282. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.708, de 9 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10650.721242/2011-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 36830.009863/2006-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/03/2006
NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS NO RGPS, CARGOS DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA, ENQUADRAMENTO.
Em atenção ao Parecer CJ/MPAS n° 2.484/2001, não existe a figura do diretor empregado nas sociedades limitadas.
Destaca-se que o referido Parecer tem aplicação, sem ressalvas, até a publicação do Código Civil de 2003. A partir da entrada em vigor desse Código há a possibilidade do administrador em sociedades limitadas sem vínculo empregatício, desde que não haja subordinação e que se atenda ao disposto no Código Civil (arts. 1.060 e seguintes).
Desse modo, se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.
Conforme previsto no art 1.062 do Código Civil, o administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo
de gestão.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.466
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 14751.002321/2009-15
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARCABOUÇO JURÍDICO DIFERENTE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência interpretativa, quando o acórdão paradigma apresenta arcabouço jurídico diferente.
Numero da decisão: 9101-005.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Amelia Yamamoto
Numero do processo: 10283.002365/2005-16
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE,
Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13884.720584/2009-23
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1994
PAF NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as
causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
VALOR DA TERRA NUA VTN COMPROVAÇÃO.
Na hipótese em apreço, as provas trazidas aos autos pelo contribuinte indicam que não pode prevalecer o VTN apurado pela autoridade lançadora, prevalecendo aquele declarado pelo Recorrente.
Rejeitar a preliminar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10280.005615/2005-08
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2005
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos de que tratam os incisos I e II e o § 4º da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, efetuada após o encerramento do trimestre-calendário, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento formalizado de acordo com o art. 22 do mesmo ato.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2005
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos de que tratam os incisos I e II e o § 4º da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, efetuada após o encerramento do trimestre-calendário, deverá ser precedida do pedido de ressarcimento formalizado de acordo com o art. 22 do mesmo ato.
Numero da decisão: 3301-010.241
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 18184.000641/2007-01
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/08/2003
LANÇAMENTO. NULIDADE, INOCORRÊNCIA,
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do
CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos
fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações
que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver
plenamente suas peças impugnatória e recursal.
DILIGÊNCIA.. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.
A diligência e a perícia requeridas são indeferidas, com fundamento no art.
18 do Decreto n°70.235/1972, com as alterações da Lei n°8.748/1993, por se
tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos
os elementos necessários ao julgamento.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA,
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido
ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a
capacidade eontributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco,.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la
Além disso, é de se ressaltar que a multa é devida em face da infração à
legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária
estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV
do art. 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART„ 34 DA LEI
8,212/91.,
Em conformidade com a Súmula 4 do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei
8212/91, o art, 34 do referido diploma legal prevê aplicação da Taxa Sebe.
Recurso Voluntário Negado,
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.496
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar.
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 12196.000863/2007-09
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONCLUÍDOS ATÉ 01/05/2007. EVENTUAIS VÍCIOS NO MPF NÃO AFETAM RELAÇÃO JURÍDICA FISCO X CONTRIBUINTE
0 Mandado de Procedimento Fiscal não é instrumento que outorga ou retira competência, uma vez que esta necessita de lei que lhe defina os contornos e aquele foi instituído por Decreto. Contraria o bom-senso e a razoabilidade dos atos normativos exigir que o servidor dependa de determinação de autoridade superior para desempenhar atribuição que lhe é outorgada por lei.
evidente que a autoridade da lei tem que prevalecer sobre a vontade da autoridade administrativa. A utilização do Mandado de Procedimento Fiscal restringe-se aos interesses da administração tributária em controlar a atuação dos servidores legalmente competentes para efetuar o lançamento. Assim, o MPF é um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para
dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte que permite ao sujeito passivo assegurar-se de que a fiscalização foi iniciada segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Da mesma forma que no caso dos demais tributos, nos lançamentos relativos a contribuições
previdenciárias concluídos sob a égide do Decreto 3.979/2001, a existência de quaisquer vícios em relação ao MPF não gera efeitos quanto à relação jurídica fisco-contribuinte estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos servidores envolvidos, mas sem afetar a relação jurídica tributária fisco-contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.401
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF, nos termos do voto a ser apresentado pelo Conselheiro Mauro José Silva. Vencidos o relator e os conselheiros Damido Cordeiro de Moraes e Conselheiro Edgar Silva Vidal que votaram pela nulidade. 0 conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou a divergência pelas conclusões. No mérito, por unanimidade e vo o , em rejeitar as demais preliminares suscitadas e em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
