Numero do processo: 13808.003113/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS:
I – SALDO CREDOR DE CAIXA. – A existência de saldo credor da conta Caixa conduz à presunção de omissão no registro de receitas, salvo se o sujeito passivo produzir prova em contrário.
II – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO. – Uma vez produzida a prova da movimentação de recursos à margem da escrituração, a autoridade tributária, por força do disposto no artigo 12, § 3ºdo Decreto-lei nº 1.598, de 1977, está autorizada a tomar como parâmetro para arbitramento da receita omitida, o valor do suprimento de numerário entregue pelos sócios, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos no giro normal do empreendimento.
III – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As receitas decorrentes de aplicações financeiras, auferidas pela pessoa jurídica, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
GASTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. – GLOSA. – PROVA . – Para dedução dos gastos suportados com prestação de serviços por terceira pessoa, não é bastante que seja comprovada sua assunção, ainda que tenha ocorrido o correspondente desembolso. É imprescindível que se comprove corresponder o dispêndio à contrapartida do recebimento a título de serviços prestados, do que resultará devido o pagamento efetuado.
RESERVA. – REAVALIAÇÃO DE BENS. – LAUDO PERICIAL. – A falta de satisfação dos requisitos estabelecidos no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976, para elaboração do Laudo Técnico, tem como conseqüência o oferecimento à tributação do valor da reserva decorrente do aumento do valor do bem pertencente ao Ativo Permanente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – EXASPERAÇÃO. – A qualificação da penalidade pecuniária por ocorrido simples apuração de omissão no registro de receitas está pacificada no âmbito deste Conselho, e foi traduzida na Súmula nº 14: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.”
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.793
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação a importância de R$ 170.611,73; 2) reduzir o percentual da multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13807.008918/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DESISTÊNCIA DO RECURSO. Tendo ocorrido desistência formal do recurso, na forma prevista no artigo 16, § 1º, do Regimento aprovado pela Portaria MF nº 55-98, deixa-se de conhecer o recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-94.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.009973/2001-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
BENEFÍCIO FISCAL - DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA - CONDIÇÕES - Não são passíveis de usufruir o benefício da depreciação acelerada incentivada tratada no art. 12 da Lei nº 9.449, de 1997, os equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos usados ou reformados.
MULTA ISOLADA - Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente, com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL (Acórdão n.º 101-93924, de 22/08/2002).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos para serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal.
Numero da decisão: 105-16.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães que só a reduzia para 50%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13830.000054/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Empréstimo constante da DIRF respectiva como pendente de pagamento, não pode ser considerado como receita no cálculo do APD. Doação a dependentes. A contradição entre os argumentos expostos no processo pelo interessado e o termo de declaração firmado pelo doador, inviabiliza o acolhimento da prova.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Transferência de recursos do cônjuge para o interessado. Verificada a existência de recursos disponíveis na análise da evolução patrimonial do cônjuge, é cabível a sua transferência para compor as origens de recursos do outro cônjuge.
Embargos parcialmente acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos interpostos contra o acórdão 102-46.520, de 21/10/2004 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés
Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para incluir no fluxo de caixa o valor referente à doação de R$ 12.000,00 em agosto de 1996.
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM
Numero do processo: 13808.000156/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A propriedade de bens que, por sua natureza, revelem sinais exteriores de riqueza, quando não comprovados os gastos necessários à manutenção desses bens, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, a qual, entretanto, pode ser elidida mediante prova inequívoca desses gastos.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - incabível a soma à base de cálculo do imposto apurado com fundamento no art. 9º da Lei nº 8.846, de 1994 (arbitramento de sinais exteriores de riqueza) de outros valores apurados com base em outros critérios que não os fixados no referido dispositivo legal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo do imposto para: 104.560,00 UFIR, R$ 64.062,24, R$ 95.523,54 e R$ 103.523,04, referentes, respectivamente, aos anos-calendário de 1994, 1995, 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13808.000331/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DO IRF RETIDO NO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO AO CONTRIBUINTE – O Imposto de Renda na Fonte retido sobre os juros sobre o Capital Próprio pagos ao Contribuinte podem ser por este aproveitados, na proporção da sua participação no capital social da fonte pagadora, para compensação com o IRF devido pelo Contribuinte sobre os juros sobre o Capital Próprio que este pagar, devendo ser assegurada a respectiva dedutibilidade dos juros na apuração do lucro real, considerando-se como efetuado, tempestivamente, o recolhimento do IRF, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/95.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, reduzir a base de cálculo tributada para R$ 107.694,27, valor este que poderá ser compensado com o prejuízo do próprio período base, caso esse prejuízo não tenha sido compensado posteriormente, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13807.009516/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente.
A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.449
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13826.000224/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.595
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES-, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13807.010346/00-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996
INGRESSOS DE NUMERÁRIOS - EMPRÉSTIMOS - Não configura a presunção prevista no art. 229 do RIR/94 o mútuo entre pessoas jurídicas, principalmente se regularmente escriturados e não infirmados pela fiscalização.
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS - Exonerada parte do lançamento relativa às despesas financeiras comprovadas por documentação hábil.
AUTO REFLEXO - CSLL - O decidido na esfera do imposto de Renda se aplica ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 105-16.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
