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4750837 #
Numero do processo: 10183.002531/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. RECURSOS CREDITADOS EM NOME PRÓPRIO. POSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR A OMISSÃO DE RENDIMENTOS, MAS NÃO A QUALIFICADORA DA MULTA. Na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, creditados em nome próprio, não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, possibilita que a autoridade fiscal tome conhecimento dos valores movimentados, conforme preceitos contidos no artigo 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002. A falta de comprovação da origem dos valores creditados em conta bancária é elemento que caracteriza a presunção de omissão de rendimentos, mas não a existência de dolo do sujeito passivo com a finalidade de ocultar, retardar ou impedir a ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4731031 #
Numero do processo: 19515.000263/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 IRPF. VERBA DE GABINETE. O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda. Precedentes deste Primeiro Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4728644 #
Numero do processo: 15374.005325/2001-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1997 Ementa: COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODO ANTERIOR – INOCORRÊNCIA - Tendo sido decido em outro processo que o contribuinte fazia jus em período anterior ao aproveitamento de bases de cálculo negativas da CSLL de empresas por ele incorporadas, a acusação do presente processo resta sem fundamento, e o lançamento deve ser cancelado.
Numero da decisão: 105-17.117
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4728877 #
Numero do processo: 16327.000291/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- O instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não alcança o pagamento espontâneo do tributo, após o prazo de vencimento, para fins de exclusão da multa de mora. RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Medida Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.237
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima júnior e José Ricardo da Silva.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729121 #
Numero do processo: 16327.000973/2004-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF, porque as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Relativamente à DIRF do ano-calendário de 2001, a imposição das penalidades está prevista no artigo 7º, da Lei nº 10.426, de 24.04.2002, fruto da conversão da Medida Provisória nº 16, de 27.12.2001, anterior, portanto, à data final para a sua apresentação. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC, nº 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.721
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4729223 #
Numero do processo: 16327.001274/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débito inscrito na PFN, afastado o óbice mediante apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 101-96.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729532 #
Numero do processo: 16327.002226/2003-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL - OPERAÇÕES DE LEASING - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - No regime da lei nº 9.430/96, os créditos que podem ser objeto de perda são aqueles que tenham substrato econômico e não meramente contratual., ou seja aqueles formados por vendas, lucro, ou simplesmente comprados de terceiros. A perda há de ser sempre patrimonial e individualizada para o crédito decorrente de cada operação compreendida nas atividades das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 107-08.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4729468 #
Numero do processo: 16327.002040/00-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2000 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - MP Nº 303, DE 2006 - RETROATIVIDADE BENIGNA – Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.983
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4732110 #
Numero do processo: 37322.004496/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. FALTA DE CORREÇÃO DA INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de saneamento da falta impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/10/2005 DOCUMENTO CITADO NO RELATÓRIO FISCAL E NÃO COLACIONADO. JUNTADA POSTERIOR. OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO AMPLO DIREITO DE DEFESA. A juntada posterior de elemento já mencionado no relato fiscal e não acostado em época própria é válida, não afrontando o direito de defesa, desde que se oportunize ao sujeito passivo prazo para manifestação antes da decisão de primeira instância. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.481
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo

4729251 #
Numero do processo: 16327.001344/99-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES REALIZADAS NAS BOLSAS DE VALORES - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetido de forma definitiva, com efeito, de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta que se conheça o recurso quanto à legalidade no lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. CONCESSÃO DE SEGURANÇA EM DEFINITIVO - SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - APELAÇÃO UNIÃO FEDERAL - RECURSO AO STF - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de segurança em definitivo, da qual a União Federal impetrou recurso extraordinário para Supremo Tribunal Federal, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral. Por outro lado, o encargo moratório devido pela falta de pagamento de tributo no seu vencimento torna-se indevido somente quando efetuado o depósito judicial do montante que está sendo questionado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18375
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann