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4414160 #
Numero do processo: 16327.001087/2006-93
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para o PIS/PASEP extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4450967 #
Numero do processo: 15971.000660/2008-46
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2006 Ementa: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestador por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1202-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4555111 #
Numero do processo: 16327.001321/2005-00
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ERRO DE FATO. Comprovado o cometimento de erro de valor no preenchimento de DARF utilizado para pagamento de aplicação no FINOR, promove-se seu reparo, destacando-se os valores pertinentes à referida aplicação e ao IRPJ. NULIDADE. A falta de enfrentamento pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da manifestação de inconformidade interposta implica em nulidade da decisão proferida e o retomo dos autos à respectiva DRJ para que outra seja proferida, evitando-se o cerceamento do direito de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4610594 #
Numero do processo: 10120.007542/2002-71
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício. 1991 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). CSLL - DECADÊNCIA - Na aferição da decadência relativa às contribuições sociais, é inaplicável o art. 45 da Lei n° 8.212, fr 1991, em face do Enunciado da Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Karem Jureidini Dias, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjâo Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Maria helena Cotta Cardozo

4615961 #
Numero do processo: 13982.000956/2003-06
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ Exercícios: 2001 a 2004 Ementa: PARCELAMENTO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A PERÍODO SOB AÇÃO FISCAL. CONFISSÃO. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA — A Lei n° 10.684, de 2003, ao possibilitar a confissão de débitos ainda não constituídos, não trouxe qualquer disposição capaz de tomar inaplicável, no caso, o disposto no parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional Assim, não há que se falar em espontaneidade no caso em que a denúncia, representada pela confissão da dívida, foi feita após o início do procedimento de fiscalização. IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA — Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. OPERAÇÕES ENTRE COOPERATIVAS — ATO COOPERATIVO — INICIO DE VIGÊNCIA — Apenas revestem a condição de atos cooperativos, para fins fiscais, as operações entre cooperativa singular e cooperativa central a partir da data de deferimento do pedido de filiação. Convenções particulares não prevalecem sobre dispositivos da legislação tributária. IRPJ - COOPERATIVAS - RECEITAS FINANCEIRAS - ATO NÃO-COOPERATIVO - TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO -As aplicações financeiras, ainda que permitidas, no se qualificam como ato cooperativo tal qual definido no art. 79 da Lei 5764/71, e estão portanto sujeitas à tributação pelo IRPJ (art. 111, Lei 5764). Contudo, os tributos devem incidir sobre o resultado, e não sobre a totalidade da receita.
Numero da decisão: 1803-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas isoladas decorrentes do não recolhimento de estimativas de IRPJ do período apurado, e tributar apenas os ganhos líquidos percebidos nas aplicações financeiras, vencidos o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), que dava provimento ao recurso em relação aos valores incluídos no PAES, e os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Antonio Pires, que mantinham as multas isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4613760 #
Numero do processo: 10980.008258/2001-19
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. ILL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. A empresa que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso em relação à decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4615618 #
Numero do processo: 37166.001193/2007-18
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/10/2006 RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. AUTO-DE-INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO. Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.163
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4615607 #
Numero do processo: 36980.003113/2004-50
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2002 a 30/08/2002, 01/03/2003 a 30/09/2003 ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS, A inscrição do segurado como contribuinte autônomo pressupõe o exercício de atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, V, h da Lei nº 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 2302-000.124
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4615448 #
Numero do processo: 35043.000072/2005-58
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2003. REMUNERAÇÃO DE DIRETORIA. RESULTADO OPERACIONAL. OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTOS DE REQUISITOS. EMISSÃO DE ATO CANCELATÓRIO. A remuneração, a qualquer título, da diretoria, bem como a não aplicação integral de eventual resultado operacional nos objetivos institucionais constituem descumprimento de requisitos necessários à manutenção do beneficio da isenção de contribuições sociais. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.772
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4579283 #
Numero do processo: 10925.000008/2005-11
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2002 ATOS COOPERATIVOS. RESULTADOS INFORMADOS EM DIPJ. SOBRAS. INCONFUNDIBILIDADE DESTAS CIFRAS COM O CONCEITO DE “LUCRO”. NÃO-INCIDÊNCIA DA CSLL. Os “atos cooperativos” – assim compreendidos aqueles praticados, pela sociedade, em prol dos associados, para fins de geração de condições materiais ou imateriais favoráveis à consecução das atividades destes – não configuram, por definição, operações de mercado ou contratos de compra e venda de produtos ou mercadorias, a teor do artigo 79, caput e parágrafo único, da Lei nº 5.764/71. Os resultados financeiros desses préstimos, depois dos devidos repasses aos associados, performam as “sobras” da sociedade, sujeitas a tratamento específico. Pela natureza não-mercantil dos “atos cooperativos”, não se pode afirmar, sob nenhuma óptica, que correspondam a lucro os rendimentos auferidos a partir daqueles. Não se aperfeiçoou, portanto, o fato gerador da CSLL, nos moldes da regra-matriz de incidência tributária pertinente. Os artigos 39 e 48 da Lei nº 10.865/04, nessa toada, ao preconizarem “isenção” da contribuição, a partir do ano-calendário de 2005, somente elucidaram, pedagogicamente, a situação de não-incidência precedente.
Numero da decisão: 1803-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, Relator, e Walter Adolfo Maresch, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes