Numero do processo: 10882.001085/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992 e 1993 - Nos anos-calendários de 1992 e 1993, o contribuinte que fosse sócio de pessoa jurídica estava obrigado à apresentação da declaração de rendimentos, nos termos da IN SRF nº 11, de 22.01.93, e IN SRF nº 94, de 30.11.1993.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - SIMULTANEIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a exigência simultânea de multa de ofício e multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos, incidentes sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho
votou pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10880.035558/94-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO COM BASE NO INDICE IPC/BTNF - A questão da correta apuração da renda, que impõe a exclusão dos valores puramente inflacionários, longe de ser meramente acadêmica, é jurídica e decorre do Direito posto, pois, evidentemente, se a base de cálculo do imposto sobre a renda é a renda e proventos de qualquer natureza auferidos (CF, art. 153, III, e CTN, arts. 43 a 45), somente se pode tributar, a esse título, o que efetivamente apresentar acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 107-06436
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10925.001318/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Legítima a correção monetária de saldos credores na conta-corrente do tributo, uma vez escriturados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.030096/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSO DECORRENTE - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão dada no processo matriz faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20228
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-20.224 de 23/02/00. A recorrente foi defendida pelo Dr. Henrique de Oliveira Lopes da Silva, inscrição OAB/SP nº 110.826.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10920.001918/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - EMISSÃO DE CERTIFICADOS - PRAZO PARA REVISÃO. Conforme entendimento assentado nesta Corte Administrativa, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. A aplicação da analogia, nessa hipótese, apenas poderá tomar por base norma que permita a adequada solução ao litígio, no caso o art. 168, I do CTN, que trata a respeito do prazo decadencial para ressarcimento de tributos.
Numero da decisão: 103-22.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de emissão de certificado de incentivo fiscal (PERC) e determinar a
remessa dos autos à DRF de origem para deslinde do mérito, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10880.035625/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL – Antes da vigência da Lei 8383/91 a contagem do prazo para a feitura do lançamento, sob pena de preclusão, se faz na forma do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
OMISSÕES DE RECEITA – IRREGULARIDADES DE ESCRITURAÇÃO – É de se prestigiar a decisão guerreada que, com acuidade examinou a prova e os argumentos carreados na impugnação, assim inclusive aceitando-os parcialmente, principalmente quando o sujeito passivo, na peça recursal, traz à colação fundamento singelo não suscetível de elidir a sua validade e procedência.
Numero da decisão: 103-22.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10935.000943/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECEITAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. COFINS. COMPENSAÇÃO. Na efetivação de restituição/compensação, o direito ao crédito está vinculado à quitação dos débitos porventura existentes; apenas se restitui/compensa o saldo a favor do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08838
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10920.000132/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.002057/2002-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO DE 1997 – EMPRESAS TITULARES DE PROGRAMA. BEFIEX - PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE TRINTA POR CENTO - As empresas titulares de Programa aprovados pela Comissão BEFIEX até 03 de junho de 1993, poderão compensar o prejuízo fiscal verificado em um período-base com o lucro real determinado nos seis anos-calendário subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas, não estando submetida ao limite estabelecido no art.15 da Lei 9.065, de 1995.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.037112/91-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - LANÇAMENTO DECORRENTE- O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n.º 108-06.640, de 22/08/01.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
