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4825860 #
Numero do processo: 10880.009015/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 30/06/1994 RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tunc”, não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais. SÚMULA 2º CC nº 11. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.264
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4829256 #
Numero do processo: 10980.007800/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para o pedido de restituição do PIS, formulado em função da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, iniciava-se na data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.819
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Priscila Borges de Freitas, OAB/DF 7148-E.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4826308 #
Numero do processo: 10880.026976/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PORTARIA MEFP NR. 720/91. 1. Em que pese as divergências quanto à descrição do produto, é inegável que o conteúdo da Portaria MEFP nr. 720/91 alcança o produto submetido a despacho aduaneiro através da D.I. no. 113.940/91, adição 002. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.009
Decisão: ACORDAM os membros da da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Votou pela conclusão o Conselheiro Sérgio de Castro Neves
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4828388 #
Numero do processo: 10935.002528/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa SELIC sobre valores objeto de pedido de ressarcimento de IPI, porém, a partir da data do protocolo da respectiva solicitação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à Taxa Selic, admitindo-a apenas a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4827537 #
Numero do processo: 10920.000245/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. O mesmo vale para os gastos com fretes. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC. A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.313
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, negou-se provimento em relação às aquisições pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. III) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica; e IV) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à incidência da Taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis fará declaração de voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829453 #
Numero do processo: 10980.013037/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS INSUMOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Igual raciocínio aplica-se aos insumos compostos por Sal, Sulfato e energia elétrica. Em relação à glosa relativa ao serviço de industrialização por terceiros, esta também deve ser mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de . - qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado • para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à energia elétrica e quanto à industrialização por terceiros. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4829272 #
Numero do processo: 10980.008454/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1992 a 30/10/1992, 01/12/1992 a 31/12/1992, 01/06/1993 a 30/06/1993, 01/09/1993 a 31/10/1993, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/03/1995 a 31/03/1995, 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/02/2000 a 31/03/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000 COFINS. CONSTITUIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.118/89. Nos termos do art. 45 da Lei nº 8112/89, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário das contribuições sociais, como a COFINS, é de 10 anos, não podendo tal norma ser afastada pelo Conselho de Contribuintes antes de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA. OPÇÃO. MP Nº 2.158/35/2001, ARTS. 30 E 31. Nos termos da Lei nº 9.718/98, arts. 9º e § 1º do art. 3º combinados, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo do PIS/Faturamento, bem como da Cofins, a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência a partir do ano 2000, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para as duas Contribuições, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001. Excepcionalmente e a critério do contribuinte, com relação ao ano de 1999 poderão ser feitos ajustes segundo o regime de caixa. SÚMULA Nº 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.007
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria dos votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte faz parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à aplicação da Taxa Selic, na linha fixada pela súmula n° 03 deste Conselho de Contribuintes
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4827255 #
Numero do processo: 10882.001299/97-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não prospera a arguição de nulidade da decisão se não configurados os vícios apontados (laconismo da fundamentação e omissão na apreciação de arguição de inconstitucionalidade). LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no processo matriz deve orientar a decisão do decorrente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4829394 #
Numero do processo: 10980.010290/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento. No mérito, deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator, Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor: II) por unanimidade de votos, em dar provimento para afastar a multa isolada.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4825447 #
Numero do processo: 10865.000639/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 06/1990 a 09/1995. Pedido protocolizado em 10/03/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. RECURSO ADMINISTRATIVO. ART. 151, III DO CTN. As reclamações e os recursos administrativos, nos termos do art. 151, III, do CTN, acarretam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, Enquanto não apreciado o pedido de homologação da compensação submetido à apreciação do Fisco, não podem ser exigidos os valores compensáveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadência para recolhimentos posteriores a '10/03/89, em face da tese dos "cinco mais cinco". 'Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos efetuados até 10/03/94. Os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig votavam pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade; e III) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que não admitiam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López