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4684729 #
Numero do processo: 10882.001780/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. TAXA SELIC E MULTA ISOLADA – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro calculada por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06759
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento parcial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4688035 #
Numero do processo: 10935.000311/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR — ÁREA REDE RESERVA LEGAL - A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeitá-la e, por consequência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes. CONTAG — A exigência independe da natureza da relação trabalhista. Inclusão de empregados eventuais. Possibilidade. Competência da SRF para cobrança das Contribuições à CNA, à CONTAG e ao SENAR, ditadas por lei. Legitimidade. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-03.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator), Francisco Sérgio Nalini e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o Acórdão, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4687834 #
Numero do processo: 10930.004460/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO MÍNIMA – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, mesmo na hipótese de encontrar-se inativa. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODOS PRETÉRITOS – Para fins de determinação do saldo do lucro inflacionário passível de tributação, é imprescindível que a fiscalização considere como realizado o lucro inflacionário de períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário, ex vi da Súmula 1º.CC n. 10. IRPJ – COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS – Tendo a empresa prejuízos fiscais formados anteriormente, deve a fiscalização ao proceder o lançamento de ofício, obedecendo aos limites legais, considerar a sua compensação na base de cálculo do imposto de renda. Recurso Voluntário Parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4684543 #
Numero do processo: 10882.000621/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Lançamento da contribuição ao PIS efetuado com base nos Decretos-leis nºs. 2445/88 e 2449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Senado Federal, é nulo de pleno direito JUROS DE MORA - Indevida a cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE MORA - LANÇAMENTO EX OFFICIO - Descabe a exigência da multa de mora no período anterior ao mês de dezembro de 1985, por falta de previsão legal. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inciso I, do C.T.N.). Acolhida em parte a preliminar de decadência - Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17037
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA EM PLENÁRIO, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES AO MÊS DE DEZEMBRO/86, E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOOTS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE DEZEMBRO/85. VENCIDO O CONSELHEIRO VILSON BIADOLA; EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO/91; E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DO FATO GERADOR DO MÊS DE JULHO/88.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4686549 #
Numero do processo: 10925.001311/2004-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA –- A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a titularidade conjunta, a renda omitida deve ser proporcional à participação. A aplicabilidade da norma relativa à exclusão dos valores individuais abaixo de R$ 12.000,00 e no total anual, inferiores a R$ 80.000,00 é dirigida à renda omitida resultante do montante dos créditos não comprovados. DECLARAÇÃO INEXATA - RETIRADAS DOS SÓCIOS – Tributa-se como rendimentos percebidos da empresa os valores retirados a título de lucros quando estes não se encontram evidenciados na escrituração ou se nela há erro substancial que a torne imprestável para fins contábeis. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o lançamento efetuado com base em depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4685274 #
Numero do processo: 10909.000358/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa, suscitadas pelo sujeito passivo e, por maioria de votos, (1) a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) que apresenta declaração de voto; (2) a de nulidade do lançameno por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ 13.500,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4685748 #
Numero do processo: 10920.000391/2006-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO APRESENTADA. LANÇAMENTO. COFINS E MULTA ISOLADA. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar recurso de ofício, relativamente à multa isolada sobre Cofins compensada em Declaração de compensação considerada não declarada, em face de créditos de natureza não tributária, é do 3º Conselho de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n 2 201-80.284 e declinar a competência para o Terceiro Conselho de ContribUintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4684006 #
Numero do processo: 10880.038324/93-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 1991Ementa: A atualização monetária do balanço de 1990, segundo o entendimento do STF, seguido pelo STJ, continua indexada ao BTN Fiscal, e não ao IPC, mas as empresas puderam utilizar a diferença entre estes indexadores para efeito das deduções autorizadas no art. 3° da Lei 8.200/91.Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida — CSLLCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata aLei n° 8.200/91 não pode ser deduzida para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91. Primeiramente, porque a Lei n° 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo ai previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei n°8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2°, §5° c/c §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.200/91. (STJ — RESP 199.338 PR).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da r turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o ente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4683732 #
Numero do processo: 10880.032666/98-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no artigo 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio na esfera administrativa, impedindo a apreciação da matéria objeto de ação judicial. PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO - LAVRATURA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO "SUB JUDICE" - O instrumento adequado à constituição do crédito tributário, quando em trabalho de auditoria externa, é o auto de infração, o qual deve ser lavrado inclusive na hipótese em que a matéria esteja sob apreciação do Poder Judiciário e ainda que o crédito tributário correspondente não possa ser exigido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não estando a exigibilidade do crédito suspensa por ocorrência das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional é cabível o lançamento de ofício do tributo com a imposição da respectiva multa de ofício e de juros de mora, inclusive. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A procedência do lançamento de IRPJ, por fundar-se nos mesmos argumentos e provas que aqueles atinentes à CSLL, alcança a exigência desta .
Numero da decisão: 105-14.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de setembro a novembro de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado, que não reconheciam a decadência. Designado para redigir ao voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4684959 #
Numero do processo: 10907.000009/2006-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. Sob esse prisma, demonstrado nos autos que parte dos valores depositados na conta corrente têm origem em transferências ou receitas contabilizadas, o montante correspondente deve ser excluído da tributação. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Descabe a imputação da multa agravada quando não caracterizado o desatendimento à solicitação para prestar esclarecimentos. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência, em relação ao IRPJ, para os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre/2000 inclusive e, relativamente ao PIS, para os fatos geradores até 31/05/2001, inclusive. CSLL/COFINS - DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4º, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14). Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. As omissões de receitas e outras irregularidades passíveis de tributação, por si só não justifica o arbitramento de lucro.
Numero da decisão: 103-22.995
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL para os fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e, para as contribuições ao PIS e COFINS, relativas aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 2001,. inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a decadência em relação a CSLL e COFINS; por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de lançamento ex officio qualificada de 150 %(cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%(setenta e cinco por cento) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento e o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva que provia a menor para excluir apenas as verbas correspondentes às " transferências entre contas" e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto