Numero do processo: 10880.017893/98-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 105-01.199
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10925.001557/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal se constitui em procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
LUCRO ARBITRADO. FACTORING. As empresas que tem o factoring por objeto social estão sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime de tributação do lucro real e, conseqüentemente, obrigadas a manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais. A inexistência de escrituração nesses termos autoriza a apuração ex officio com base nos critérios do lucro arbitrado.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. FACTORING. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação ex officio da receita omitida por empresa de factoring, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, para que se considere, como receita bruta tributável, a diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido, cabe ao sujeito passivo provar que os depósitos são provenientes de recursos originados da atividade (factoring).
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - O princípio constitucional da capacidade contributiva é dirigido ao legislador, como fator orientador na produção das leis, e não à autoridade lançadora, que atua apenas na condição de agente aplicador da lei, dentro dos limites e condições por ela fixados.
MULTA EX OFFICIO - CONFISCO - O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário do IRPJ e da CSLL referentes aos fatos
geradores do 2° trimestre de 1999, e em relação as contribuições do PIS e COFINS para os fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 1999 (inclusive) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.012451/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Deis. 2445 e 2449/88, não há como sustentar um lançamento onde ficam alterados a base de cálculo e alíquota. Por outro lado a Lei 8.748/93 não dá às DJ,competência para lançar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92140
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10845.004843/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: DECADÊNCIA — se, nos autos de outro processo, já se
proferiu decisão definitiva que afastou lançamento calcado em
fato já alcançado pela decadência — no caso, diferença no cálculo
do lucro inflacionário em 1993 —, deve o mesmo critério ser
adotado para os lançamentos posteriores esteados na mesma
situação fática.
Numero da decisão: 103-23.396
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13805.005851/95-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA — Constatado que a autoridade de primeiro grau não apreciou as razões do contribuinte, impõe-se a correção de instância.
Numero da decisão: 102-42547
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DETERMINAR a correção de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e designado o Conselheiro Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16707.004194/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário - 1998.
INSTITUIÇÕES ISENTAS - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Estando presentes os pressupostos para a suspensão do beneficio fiscal, a
tributação deve basear-se no lucro real ou arbitrado, nos moldes
aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO - Não pode subsistir a base de
cálculo apurada para o Lucro Real que simplesmente utiliza a "diferença de receitas e despesas".
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade argüida quando a decisão é favorável à contribuinte no mérito.
RECURSO EX OFFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora a quo, quando a decisão recorrida se ateve às provas constantes nos autos, e com base nelas deu correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria.
Recurso oficio negado.
Numero da decisão: 105-15.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11080.009223/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRPF
Ano-calendário: 1997
RECOLHIMENTO DE TRIBUTO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INAPLICABILIDADE EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA 11 DA LEI Nº. 11.488/07. Nos termos do art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional, em se tratando de infrações, aplica-se retroativamente a legislação que venha a beneficiar o contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN).
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10860.000319/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Lucro Arbitrado - A pessoa jurídica tributada com base no Lucro Arbitrado, exercício de 1992, deverá calcular o imposto mediante a aplicação da alíquota de 30% (trinta por cento) sobre a base de cálculo constante no item 11/24 ou 12/08 do Formulário III e somar ao valor do adicional calculado à alíquota de 5% ou 10% conforme a
parcela do lucro arbitrado exceda a Cr$ 35.000.000,00 ou Cr$ 70.000.000,00, respectivamente. Redução de Multa - Deve ser reduzida a multa de ofício, nos termos do ADN n° 1/97
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 105-11274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do ADN n° 1/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10880.001180/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - SERVIÇO PÚBLICO - PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - À vista de reiterada e uniforme jurisprudência, consubstanciada pela Súmula n° 125, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de férias não
gozadas, porque indeferidas por necessidade do serviço, não se caracteriza como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e também não representa acréscimo patrimonial, a teor do art. 43 do CTN,não se sujeitando, portanto, à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 106-08774
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10983.000263/98-42
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE -
Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário
que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste
Conselho. O aresto encontra-se alicerçado em situação fática e
jurídica distintas dos paradigmas acostados aos autos. A
apropriação de receitas no Imposto de Renda não se confunde com
a hipótese de reconhecimento de receitas para fins de tributação da
COFINS. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência
dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
