Numero do processo: 00008.800509/35-78
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCENTIVO FISCAL - para a fluição do benefício estabelecido pelo Decreto-lei 1260/73, deve a empresa atender às condicionantes constante do mesmo.
INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAI - Cabe fiscalização detectar e provar, por meios e elementos precisos, a efetiva ocorrência do
ilícito fiscal, não sendo seus indíceis ou fatos que possam dar a idéia de uma elisão fiscal, circunstânciais capazes de ensejar a
pretendida exiqência tributária
Numero da decisão: 105-07.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10120.009887/2010-79
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário:2007
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. À luz do que determina a legislação processual, as matérias não
expressamente contestadas pelo sujeito passivo consideram-se
não impugnadas e sujeitas a imediata cobrança em autos apartados.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Submeter à tributação na declaração receita bruta em valor bem menor aos recursos provenientes da venda de mercadorias, ocultando do fisco a verdadeira base de cálculo da obrigação tributária, constitui conduta que justifica a aplicação de multa qualificada.
PIS. COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1402-000.760
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10980.007980/2003-90
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL,
Identificada a falta de recolhimento do valor de estimativas mensais, após o término do ano-calendário, deve a fiscalização lavrar auto de infração abrangendo a multa pela falta de recolhimento do tributo e o valor do tributo devido em 31 de dezembro, conforme previsto no artigo 16 da Instrução
Normativa SRF n, 93, de 2412,1997.
Numero da decisão: 1802-000.351
Decisão: Acordam os membros do Colegíado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10166.012259/2004-04
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA 1RPJ
Exercício: 200.2
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC), REGULARIDADE FISCAL, MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em
qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.2.35/72 (Súmula Carf n" .37).
Numero da decisão: 1803-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Marcelo Fonseca Vicentini, Luciano Inocêncio dos Santos e Selene Ferreira de Moraes votaram pelas conclusões. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.. Acompanhou o julgamento o Dr. Jefferson Luís Mathias Thomé, OAB n° 20,666/DF.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13603.724633/2011-21
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
INSUMOS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Sendo o acórdão paradigma divergente do recorrido em matéria do critério jurídico de avaliação do que seja insumo para fins de PIS e Cofins não cumulativo, há que se admitir seu conhecimento.
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE.
De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, o conceito de insumos pode ser interpretado dentro do conceito da essencialidade, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade produtiva.
PIS E COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda, e não frete de venda quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Demes Brito, Andrada Márcio Canuto Natal e Tatiana Midori Migiyama, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, quanto ao conhecimento do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10218.000794/2007-02
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2004, 2005 COEXISTÊNCIA DO LUCRO REAL COM O LUCRO ARBITRADO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que o lançamento em questão foi feito exclusivamente segundo o critério do lucro arbitrado, não procedem as alegações de coexistência, em um mesmo período de apuração, do lucro arbitrado com o lucro real. Não se há de cogitar, pois, da nulidade do lançamento por esse motivo. BASE DE CÁLCULO. IRREGULARIDADES. ALEGAÇÕES INESPECÍFICAS. IMPROCEDÊNCIA. Ao efetuar o levantamento das receitas omitidas com base no Livro Registro de Apuração do ICMS, o Fisco corretamente segregou as rubricas correspondentes às vendas de mercadorias segundo o CFOP. Se o contribuinte considera que as bases de cálculo apuradas pelo Fisco contêm incorreções, caberia a ele apontá-las de forma específica e individualizada, e não genericamente como o fez. Em tais condições, suas alegações devem ser rejeitadas. PAEX. CONTRIBUINTE SOB FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADESÃO, SEM PREJUÍZO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR. CUIDADOS PARA EVITAR A COBRANÇA EM DUPLICIDADE. A possibilidade de adesão ao parcelamento excepcional - PAEX - instituído pela Medida Provisória nº 303/2006, por contribuinte submetido a ação fiscal, não implica, de forma alguma, a impossibilidade do lançamento de ofício ou a exoneração das multas a ele aplicáveis, mas tão somente a permissão legal para que tais valores sejam incluídos nas condições mais favoráveis do PAEX, ainda que a formalização do ato de lançamento tenha ocorrido em data posterior ao limite para a adesão. A Autoridade Administrativa deve, no entanto, cuidar e adotar as providências necessárias para evitar a cobrança duplicada do tributo.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO INTUITO FRAUDULENTO. PROCEDÊNCIA.
Ao restar comprovado nos autos o vasto esquema fraudulento, com
envolvimento de numerosas pessoas físicas e jurídicas e o uso de documentos ideológica e/ou materialmente falsos e de interpostas pessoas (laranjas), com o objetivo de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário ou, ainda que este viesse a ser conhecido, dificultar ou impossibilitar a futura cobrança e execução dos créditos tributários, correta a
qualificação da multa de ofício aplicada ao lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.655
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10783.009132/95-71
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-04.980
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes Veloso
Numero do processo: 13836.000094/2006-30
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2006
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
As pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em nome próprio ou de seus sócios, cuja exigibilidade não esteja suspensa, estão vedadas de optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1302-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13974.000348/2003-92
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA.
A adesão ao Simples se dá por ato voluntário da contribuinte que se sujeita a eventual exclusão caso esteja incluída em qualquer das hipóteses de vedação.
EFEITO RETROATIVO DO ATO.
A data em que o ato de exclusão gera seus efeitos é determinada pela legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1402-000.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 11075.000245/95-04
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS
IMPORTAÇÕES — PORTARIAS DECEX 8/91 E 15/91 — A apresentação da G.I. após o decurso do prazo de 15 (quinze) da sua emissão à repartição aduaneira não configura a infração capitulada no art. 526, inciso II, do RA/85.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso de
Divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
