Numero do processo: 10830.007041/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008
VEDAÇÕES À OPÇÃO. cEssAo OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
Não pode recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1102-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Opperman Thomé
Numero do processo: 11831.006416/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL NA DIPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Os artigos 150 e 173 do CTN estabelecem o prazo decadencial aplicável às hipóteses de constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas não implicam a homologação tácita dos saldos negativos de IRPJ e CSLL informados nas declarações apresentadas, os quais são passíveis de verificação, quanto à sua certeza e liquidez, no âmbito da análise dos pedidos de restituição ou das declarações de compensação apresentadas.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Nos termos da legislação, o fisco dispõe do prazo de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ. SALDO NEGATIVO.
O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ reclama efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, a apresentação do comprovante de retenção do IRRF emitido pela fonte pagadora, a comprovação da oferta à tributação da receita que ensejou a retenção e, ainda, a apresentação dos elementos indicadores dos resultados contábil e fiscal (balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício DRE e o Livro de Apuração do Lucro Real Lalur), de sorte a aferir a plena identidade entre estes e o teor informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ).
RECEITAS FINANCEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Em razão da adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas financeiras, pode haver descompasso temporal entre a tributação das mesmas pelo imposto de renda ao final do respectivo período de apuração, e a efetiva retenção do imposto na fonte, circunstância esta que não invalida a plena dedução do imposto de renda retido no período de apuração em que ocorrer a retenção, entretanto, é necessário que seja feita a prova, com elementos da escrituração comercial e fiscal da requerente, de que as receitas foram de fato oferecidas à tributação em períodos anteriores.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIPJ. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação de erro de fato no preenchimento de Declaração de Informações Econômico-Fiscais deve ser acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua ocorrência, não surtindo tal efeito a apresentação de simples planilhas de controle interno da requerente.
Numero da decisão: 1102-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca, e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, que davam provimento parcial para admitir a compensação do valor correspondente ao saldo oriundo do IRPJ correspondente ao ano de 1997.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11065.000011/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. - É nula a decisão de turma julgadora que não enfrenta
argumento de defesa que põe em cheque o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a
decisão recorrid, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10320.900300/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Inexistência de lide.
Não sendo contestada a decisão de 1ª instância, não deve ser conhecido o recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por inexistência de litígio.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10215.000974/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
PRAZO.
Os prazos serão contínuos, excluindo-se
na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, considerando-se
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento
cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
EFICÁCIA.
O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins de direito, passando a surtir regulares e jurídicos efeitos legais oponíveis erga omnes.
OPÇÃO. PERMISSIVO LEGAL.
A legislação expressamente admite a opção pelo Simples Nacional a
microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros.
ALTERAÇÃO CADASTRAL.
Os efeitos dos atos praticados perante o CNPJ, solicitados por intermédio da página da RFB na Internet, no endereço eletrônico
, retroagem à data da transmissão da FCPJ.
ATIVIDADE ECONÔMICA AMBÍGUA.
A ME ou a EPP que exerça atividade econômica ambígua pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão somente
atividades permitidas no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1801-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10768.906581/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
0 termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
0 prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5
anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele
pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e
posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de
"crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o
montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benicio
Júnior e José Ricardo da Silva. Fará declaração de voto o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Eduardo Maneira (OAB/MG n° 53.500).
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13433.000063/2005-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA
O pedido, feito em 23 de fevereiro de 2005, de inclusão retroativa para janeiro de 2004, só assim o é por se ter exercido a opção efetivamente em janeiro de 2004. Só por isso já não seria aplicável o Decreto 5.028/04 (limite de R$ 2.133.222,00), que entrou em vigor em 1º de abril de 2004, e no qual se arvorou o pedido do contribuinte. Além disso, o limite do Decreto 5.028/04, que é a atualização do limite expresso na Lei 9.841/99 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), é expressamente afastado pelo art. 9º da Medida Provisória 1.923/99, ao prescrever serem inaplicáveis as normas daquela lei para fins do Simples federal.
Numero da decisão: 1103-000.412
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10803.000068/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.Considera-se definitiva, na esfera
administrativa, a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação
de declaração inexata por três anos-calendários seguidos, autorizam o agravamento da multa.
DECADÊNCIA. Aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN quando a
autoridade não toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte (omissão completa) ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Numero da decisão: 1202-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 13984.001664/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
LUCRO REAL. ATOS NÃO COOPERATIVOS. RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DESPESAS FINANCEIRAS. INERÊNCIA.
As receitas de aplicações financeiras são atos nãocooperativos
e devem integrar o resultado tributável das sociedades cooperativas, não sendo possível que se submeta à tributação apenas o resultado líquido entre receitas de aplicações financeiras e despesas financeiras com atos cooperados, quando
não há inerência entre as mesmas.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
Tratando-se de lançamento de ofício, cabível a multa de 75%, quando presentes os pressupostos legais para sua imposição; e nos termos da Súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2003
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CSLL.
Não havendo argüições específicas, estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal à exigência da CSLL, em razão da existência de vinculação entre ambos lançamentos.
Numero da decisão: 1402-000.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva acompanharam a relatora pelas conclusões.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10880.029441/95-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1993, 1994.
Ementa: CUSTOS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A dedutibilidade de custos ou despesas condiciona-se à efetiva comprovação da operação que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1102-000.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução dos valores pagos à empresa REPUS Auditoria e Contabilidade S/C. Ltda, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
