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4715877 #
Numero do processo: 13808.001512/99-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - SÓCIOS DE SOCIEDADE CIVIL - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio de sociedade civil a qual é a fonte pagadora, a compensação do imposto retido na fonte pelo sócio fica condicionada à comprovação do pagamento pela empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4713942 #
Numero do processo: 13805.003801/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes. DESPESAS DE SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora, mesmo a título precário, da posse do bem locado, não podem ser apropriadas como despesas do locador. MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-20851
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes Queiroz que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4716249 #
Numero do processo: 13808.003024/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 106-12501
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4717428 #
Numero do processo: 13819.003029/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO EM ANALISAR A MATÉRIA ABARCADA PELA AÇÃO JUDICIAL. É entendimento deste Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, com o respaldo das decisões proferidas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, que a existência de processo judicial concomitante, obsta a prolação de decisão de mérito por este órgão, devendo-se aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário naquela ação, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes. INADEQUAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS SUSPENSOS. A atividade de lançamento é ato vinculado e obrigatório, não sendo vedada sua prática com fins de prevenção da decadência. DECADÊNCIA. Este Conselho de Contribuintes já se manifestou por diversas vezes no sentido de que os dispositivos da Lei 8.212/91 são incompatíveis coma Constituição Federal, sendo as regras válidas para o cômputo da decadência aquelas ditadas pelo Código Tributário Nacional. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ma integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4713723 #
Numero do processo: 13805.002097/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “DESPESAS NÃO COMPROVADAS – VIAGENS E REPRESENTAÇÕES, MUTUO COM COLIGADAS, SALÁRIOS E ENCARGOS, CUSTOS DE ESCRITÓRIO – Correta a glosa de despesas contabilizadas mas cuja documentação não foi apresentada, apesar de inúmeras intimações da fiscalização. Exonera-se, no entanto, parte da exigência em virtude de erro de fato, consubstanciado na redução do saldo de despesas com viagens no mês de julho/93. PASSIVO NÃO COMPROVADO – A manutenção de passivo não comprovado autoriza a presunção de omissão de receitas. Exonera-se, no entanto, parte da exigência em virtude de erro de fato pela redução do saldo em setembro/93. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Exonera-se parte da exigência do IRPJ pela compensação de prejuízos efetuada pela autuação, retificando-se, por erro de fato, os valores dos prejuízos de 1993 abatidos da base tributável. LANÇAMENTO REFLEXO – A manutenção parcial do IRPJ implica, por decorrência, manutenção também parcial da autuação do IRRF, COFINS, CONTR. SOCIAL E PIS/REPÍQUE.”
Numero da decisão: 101-93786
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4716382 #
Numero do processo: 13808.004467/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Os acréscimos tributáveis levantados, ao serem computados no patrimônio líquido do período subseqüente, geram débitos na conta de Correção Monetária do Balanço. As depreciações mensais devem ser corrigidas. COMPENSACÃO DE PREJUÍZOS- A matéria tributável apurada em levantamento fiscal deve ser deduzida dos prejuízos compensáveis. Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 101-93792
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714394 #
Numero do processo: 13805.007935/94-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ERRO NA BASE DE CÁLCULO: Constatado que o fiscal equivocou-se quanto ao valor base de cálculo da contribuição, em virtude da não exclusão do IRPJ e a duplicidade da matéria tributável, correta a decisão monocrática que corrigiu o erro. PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENÍGNA - Correta a aplicação retroativa da Lei 9.430/96 pois cominou penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. (Lei nº 5.172/66 - art. 106 inc. II letra "c"). RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 107-06295
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4715394 #
Numero do processo: 13808.000217/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXONERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS- OBSERVÂNCIA DA PROVA E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Não merece censura a decisão monocrática que exonera certos créditos tributários erigidos a partir de glosas inconsistentes, ora em face da prova coletada na fase instrutória do procedimento, ora em face da legislação aplicável. (DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20757
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4717429 #
Numero do processo: 13819.003030/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – As questões não colocadas sob a tutela do Judiciário e relacionadas ao lançamento contestado, devem ser apreciadas e decididas pelas autoridades administrativas de primeira e segunda instâncias, nos termos do ADN nº 3/96, alínea “b”. PRECLUSÃO – Matérias não questionadas, na fase impugnatória, não podem ser suscitadas na fase recursal, pois atingidas por preclusão. JUROS DE MORA – Salvo depósito do montante integral do crédito tributário, os juros moratórios são devidos durante o período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão judicial ou administrativa (Decreto-Lei nº 1736/79, art. 5º, c/c art. 161 do CTN). FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Pode dar-se por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (Decreto nº 70.235/72, art. 9º). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Lavrado o auto principal (IRPJ), incumbe a lavratura dos autos reflexos, nos termos do art. 142, par. único do CTN, devendo estes seguirem a mesma orientação decisória daquele do qual decorre.
Numero da decisão: 103-20.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4714143 #
Numero do processo: 13805.005359/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - comprovada com base em recebimentos, depósitos bancários e documentação emitida por terceiros, não registrados na escrita contábil. Tributação mantida. IRPJ - CUSTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - É procedente a glosa fiscal de custos de serviços apropriados com base em documentação comprovadamente inidônea, sobretudo se, regularmente intimado, o sujeito passivo não logra comprar a efetividade da prestação dos serviços, bem como a efetividade dos pagamentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre Contribuição Social sobre o Lucro. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, em se tratando de empresa que se dedica a atividade mista - revenda de mercadorias e prestação de serviços - a contribuição deve ser calculada à alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5%, em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal. IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83). TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - É improcedente a exigência da Taxa Referencial Diária - TRD - quer a título de indexador do crédito tributário quer a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A Taxa Referencial Diária - TRD foi instituída como juros de mora a partir de 30 de julho de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio, agravada, aplicada sobre as exigências fiscais remanescentes, calculada a percentuais superiores a 150% (cento e cinqüenta por cento), reduz-se ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), definido no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20281
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir as exigências do IRF e da contribuição ao Pis; reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5% (meio por cento); reduzir a multa de lançamento "ex officio" para 150% (cento e cinquenta por cento); e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber