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4630737 #
Numero do processo: 10380.001744/2004-18
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em Investimentos Regionais — PERC — A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Demonstrada a regularidade fiscal nos moldes do ato normativo administrativo é de ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 193-00.033
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4632710 #
Numero do processo: 10830.003048/2001-40
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO LAÇAMENTO ORIGINÁRIO. Sendo certo que o lançamento originário foi anulado por ocorrência de vício formal, deve-se iniciar novo prazo, da data em que a decisão que reconheceu o vício no lançamento se tornar definitiva, para contagem do prazo decadencial conferido à Fazenda Pública para efetuar o lançamento ex ofício. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. PARCIALMENTE COMPROVADAS. Conforme se pode apurar da análise do processo, o Recorrente não logrou êxito em comprovar o total das despesas médicas por ele suportadas no período. Nesse sentido, deve ser restabelecida a dedução tão-somente do que foi comprovado pelos documentos juntados ao processo. GLOSA DE DESPESAS LANÇADAS NO LIVRO CAIXA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Tendo em conta que as despesas lançadas no livro caixa pelo Recorrente e glosadas pela fiscalização não encontram previsão quanto à possibilidade de sua dedução em lei, deve ser mantida a sua glosa em prestígio ao princípio da legalidade que norteia as funções administrativas. JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Selic, decorre de expressa disposição legal. Preliminar rejeitada. Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4630795 #
Numero do processo: 10380.011865/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: Incentivo Fiscal - Aplicação do Imposto em Investimentos Regionais - PERC A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (CF/88, art. 195, § 3°). A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais (art. 60 da Lei n° 9.069/95). A faculdade do contribuinte em optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais, nos termos dos artigos 609, 611 e 613 do RIR/99, foi revogada a partir de 03/05/2001, não prevalecendo a indicação nesse sentido feita na DIPJ apresentada após aquela data.
Numero da decisão: 193-00.035
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4652288 #
Numero do processo: 10380.013124/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2002 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO. ABONO AOS MAGISTRADOS FEDERAIS (LEIS WS 9.655/1998 E 10.474/2002). JUROS SELIC. TERMO INICIAL. Caracteriza-se como pagamento indevido o Imposto de Renda retido na fonte sobre o abono concedido a Magistrados Federais e Membros do Ministério Público da União (Leis IN 9.655/1998 e 10.474/2002), com caráter indenizatório, conforme declarado na Resolução STF n° 245/2002. Assim, a restituição deve ser acrescida de juros SELIC segundo as regras de restituição de valores pagos a maior ou indevidamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, DAR provimento ao recurso (reconhecimento da SELIC a partir da data da retenção), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4612382 #
Numero do processo: 19740.000254/2005-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE OU A MAIOR DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ACRÉSCIMOS DE JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
Numero da decisão: 193-00.055
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cheryl Berno, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4630288 #
Numero do processo: 10166.008159/2002-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DIPJ E DCTF - ERRO NO PREENCHIMENTO — RETIFICAÇÃO - Não é permitida a retificação da Declaração de Rendimentos fundamentada tão somente em erro de preenchimento, sendo essencial a comprovação do erro. CSLL — ADESÃO AO REFIS — NÃO COMPROVAÇÃO - Se a contribuinte não comprovou que o débito em questão fora incluído no REFIS deve-se manter o Lançamento de Oficio. Recurso negado
Numero da decisão: 193-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

4636729 #
Numero do processo: 13846.000148/2004-86
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRF EXERCÍCIO: 2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. IMPOSSIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador de tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.082
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros SANDRO MACHADO DOS REIS e SIDNEY FERRO BARROS que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4656737 #
Numero do processo: 10540.000170/2006-34
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2005 DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF). DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. CONFISCO. A penalidade pela entrega da declaração extemporaneamente não se caracteriza como tributo. Inaplicável, assim, o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4728306 #
Numero do processo: 15374.002084/2003-04
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF retido a titulo de antecipação do devido na declaração de ajuste anual o prazo decadencial previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso, concretiza-se no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4712139 #
Numero do processo: 13710.002325/2001-51
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF ANO-CALENDÁRIO: 1998 ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Não há espontaneidade quando o contribuinte não se beneficiou do decurso do prazo de 60 (sessenta dias) de que trata o §2°, art. 7°, do Decreto n° 70.235/72, tendo retificado a declaração de ajuste anual após o inicio do procedimento fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Diante dos fatos que demonstram que o autuado recebeu os rendimentos considerados omitidos, há que ser mantida a infração tributária imputada. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS